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ID
2738881
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O relator para as Comissões será nomeado através de

Alternativas
Comentários
  • A escolha do relator em uma Comissão Parlamentar é de competência exclusiva do presidente, conforme reza o art. 89, III do RISF, e deverá obedecer “à proporção das representações partidárias ou dos blocos parlamentares nela existentes”

    Importante atentar para o fato de que sempre que se refere à escolha do relator nas Comissões Parlamentares pelo presidente, o Regimento Interno do Senado Federal utiliza a expressão “designar”, conforme podemos verificar nos artigos 89, III; 126, caput; 126, § 2º; 128 e 147.

    Fica, portanto, claro que a função de relator não compreende poderes, mas sim atribuições. O relator é um membro a serviço da Comissão Parlamentar, que o encarrega da função precípua de analisar os fatos da matéria sob exame e sobre ela emitir sua opinião primeiramente, para ser submetida à apreciação dos demais membros. Porém, essa atribuição não lhe é exclusiva (e aí se vê uma grande diferença para a posição jurídica do presidente da Comissão). Qualquer outro membro pode apresentar relatório alternativo, na forma de voto em separado; qualquer outro membro pode sugerir plano de trabalho, requerer oitiva de testemunhas, formular questões, analisar documentos, enfim, conduzir linha de investigação.

    https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td-23-aspectos-juridicos-da-escolha-do-presidente-e-do-relator-em-comissoes-parlamentares-de-inquerito

  • Essa questão é de REGIMENTO INTERNO!!!

    Não deveria estar aqui masss

    Art. 61. A nomeação dos relatores será feita pelo sistema rodízio entre todos os membros da comissão.

  • REGIMENTO INTERNO  RR

    Art. 62. A distribuição de proposição ao relator será feita
    pelo Presidente da Comissão.

    §4º A nomeação dos relatores será feita pelo sistema de
    rodízio.

  • Resolução 011/92 da Assembleia Legislativa de Roraima:

     

    Art. 62. A distribuição de proposição ao relator será feita
    pelo Presidente da Comissão.

    ...

    §4º A nomeação dos relatores será feita pelo sistema de
    rodízio.