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GAB.: E
A - CF/88, art. 5º, XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
O direito de reunião está CONDICIONADO a três circunstâncias:
1ª) NÃO pode frustrar outra reunião convocada para o mesmo local;
2º) NÃO pode haver pessoas com armas no local;
3º) Deve-se AVISAR previamente a autoridade competente;
Vide: Q489011
B - CF/88, Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
C - CF/88, Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
- Não existe previsão constitucional que autorize o Juiz determinar (por decisão judicial) que alguém se associe à coisa alguma!
D - CF/88, Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
- A vedação ao anonimato se justifica para permitir que aquele que expressou seu pensamento (de forma escrita ou oral) possa responder por eventuais abusos. Nesse sentido, o conhecimento da autoria é importante para dar ensejo ao direito de resposta e à indenização por dano material ou moral.
E - CF/88, Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
HAIL IRMÃOS!
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LETRA E CORRETA
CF/88
ART 5 IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
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DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
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a) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, mediante prévia autorização(aviso) da autoridade competente.(ERRADO)
b) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive(vedado) a de caráter paramilitar.(ERRADO)
c) Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, salvo por decisão judicial(não existe essa possibilidade).(ERRADO)
d) É livre a manifestação do pensamento, permitido, excepcionalmente(vedado), o anonimato.(ERRADO)
e) É livre a expressão da atividade intelectual, independentemente de censura ou licença. (CERTO)
Mortais, fé na missão.
Senhres, rumo à NOMEAÇÃO!
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A Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, mediante prévia autorização da autoridade competente. ( INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO - XVI CF)
B É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.( VEDADO DE CARÁTER PARAMILITAR - XVII CF)
C Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, salvo por decisão judicial. ( XX CF)
D É livre a manifestação do pensamento, permitido, excepcionalmente, o anonimato.(VEDADO O ANONIMATO- IV CF )E
É livre a expressão da atividade intelectual, independentemente de censura ou licença. (IX CF - CORRETO)
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por exclusão marquei a ultima
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A) Mediante comunicação prévia.
B) Vedada a de caráter paramilitar.
C) Salvo nada.
D) Vedado o anonimato.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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GB E
PMGO
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gb e
pmgooo
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gb e
pmgooo
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Se ler rápido, vai errar.
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A) Mediante comunicação prévia.
B) Vedada a de caráter paramilitar.
C) Salvo nada.
D) Vedado o anonimato.
Fonte: Labuta nossa de cada dia, NUNES Guilherme, Qconcurso, 2019.
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GABARITO: LETRA E
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
FONTE: CF 1988
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A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais dispostos na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise de cada afirmativa:
A) ERRADA.
Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (art. 5º, XVI, CF/88).
A alternativa errada: note que o aviso prévio à autoridade competente é necessário, mas não o pedido de autorização. Esse inciso é EXTREMAMENTE cobrado! Principalmente se for concurso da área policial.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Caso ocorra negativa pela autoridade competente, o remédio constitucional é o Mandado de Segurança. As bancas adoram dizer que é Habeas Corpus, não caia nessa! O MS é o remédio constitucional adequado caso o Estado impeça o direito de reunião.
B) ERRADA.
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XXII, CF/88).
C) ERRADA.
Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (art. 5º, XX, CF/88).
A alternativa equivocada, não existe essa previsão de decisão judicial. Cuidado: o examinador sempre irá criar uma situação e dizer que nela será possível alguém ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Não caia nessa!
D) ERRADA.
É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88).
Observe que a Constituição garante a manifestação de pensamento, mas veda o anonimato em função de alguém atingir o direito de outra pessoa. Logo, sua identificação será crucial para permitir sua responsabilização.
INDO ALÉM: É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88). Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
E) CORRETA.
É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (art. 5º, IX CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
Note: qualquer censura institucionalizada que seja imposta sem justificação constitucional caracterizará uma intervenção violadora do âmbito de proteção dessa liberdade.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Em junho de 2015, o Plenário do STF julgou (decisão unânime) procedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou não ser exigível a autorização prévia do biografado para a publicação de biografias.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: E.