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Art. 2º da LEi 8069/90: Consider-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
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Tem 2 alternativas iguais: B e C
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Não, Josy... a C é 12 anos completos e a B 12 anos incompletos kkkkk olha olha... abraços
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B
CRIANÇA ATÉ 12 INCOMPLETOS
ADOLESCENTE 12 A 18
O ESTATUTO 8069 DE 13 DE JULHO DE 1990 EM CASOS EXCEPCIONAIS : VAI JULGAR 18 A 21 TBM
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Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
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Se responder na pressa, erra!
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CRIANÇA = ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS
ADOLSECENTE - 12 ATÉ 18
CASOS EXCEPCIONAOS QUE O ECA VAI JULGAR = DE 18 A 21
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...até porque, criança com 12 anos de idade completos não é criança, já é adolescente rs
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Gabarito B.
Acrescento o comentário:
Criança até 12 anos incompletos. Aos 12 anos a pessoa deixa de ser criança e passa a ser considerada adolescente. O Ato infracional cometido por criança (até 12 anos), aplicam-se as MEDIDAS DE PROTEÇÃO e o órgão responsável pelo atendimento é o Conselho Tutelar.
Adolescentes a partir de 12 anos até 18 anos. O ato infracional cometido por adolescente deve ser apurado pela DELEGACIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE a quem cabe encaminhar o caso ao Promotor de Justiça que poderá aplicar uma das MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS. Cabe aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente que complete 18 anos se à data do fato era menor de 18 anos. Só pode ser apreendido em caso de flagrante ou ordem judicial. O Adolescente responde perante o Juiz da Infância e da Juventude. Durante a medida sócio – educativa aplicada, o adolescente será estimulado a mudar seu comportamento, assegurado o direito a educação, saúde e profissionalização.
Código Civil. Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
A emancipação voluntária alcança a capacidade CIVIL, não retira dos pais a responsabilidade de responder por atos ilegais praticados por seus filhos. Os pais em caso de cometimento de crimes pelos seus filhos emancipados voluntariamente respondem de forma solidária, ou seja ainda estão responsáveis por algum crime que o menor venha a cometer. A emancipação voluntária só alcança efeitos civis.
CF/88. Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
Código Civil. Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) ... I - os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos;
Alguns atos da vida civil podem ser praticados pelo Representante Legal do menor quando for menor de 16 anos ou ASSISTIDO na forma da lei aos maiores de 16 e menores de 18 anos.
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B e C são iguais!
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As opções B e C não são iguais.
o erro do enunciado da letra C é afirmar que a pessoa é criança com 12 anos de idade completos . Segundo o ECA a pessoa é criança com de 0 a 12 anos de idade incompletos. A pessoa continua sendo criança com 11 anos até o dia anterior ao seu aniversário de 12 anos. Ao completar 12 anos a pessoa já deixa de ser criança e vira adolescente. A fase de adolescente segundo o ECA vai até 18 anos. O jovem de 17 anos deixa de ser adolescente até seu aniversário de 18 anos. Quando a pessoa completar 18 anos já deixa de ser adolescente.
Deus é fiel !!
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Gabarito: B
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 2º do ECA, que define o limite de idade em que a pessoa será considerada criança e adolescente.
Conforme se depreende da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a criança é aquela pessoa até 12 anos incompletos. Ou seja, no dia do aniversário em que completa 12 anos, a pessoa deixa de ser criança e passa a ser considerada adolescente.
Em relação ao adolescente, devemos ter o mesmo raciocínio: no dia do aniversário de 18 anos, a pessoa se torna adulta; ocasião em que o ECA deixará de ser aplicado como regra e só poderá ser aplicado em casos excepcionais.
Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
GABARITO: B