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ID
2739079
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o instituto da remoção, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • As alternativas A, C e D são independentes do interesse da administração e não a criterio da Administração. Vide art 36 III. 

     

    alternativa E: em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.     

      

       Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

            Parágrafo único. Dar-se-á a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionada à comprovação por junta médica.

            Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                           (

            I - de ofício, no interesse da Administração;                     

            II - a pedido, a critério da Administração;                         

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:                   

           a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                        

            b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                      

            c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.                     

                 

  • Importante lembrar que não gera vacância nem provimento.

  • GABARITO: B

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • Sobre o instituto da remoção de servidor público, aplica-se o disposto no art. 36 da Lei 8.112/90, que assim dispõe:

    "Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:    

    I - de ofício, no interesse da Administração;  

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:   

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;    

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados."

    À luz deste dispositivo legal, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Na realidade, a hipótese aqui versada é de remoção a pedido, independentemente de interesse da Administração, na forma do art. 36, III, "a". O ato é vinculado, portanto, não submetido a critérios discricionários administrativos.

    b) Certo:

    Assertiva plenamente de acordo à norma do art. 36, caput, da Lei 8.112/90. Logo, sem erros.

    c) Errado:

    Novamente, cuida-se de remoção que se opera independentemente de interesse da Administração, consoante art. 36, III, "b".

    d) Errado:

    De novo, trata-se de remoção a pedido, sem submissão a juízos discricionários, na forma do art. 36, III, "c".

    e) Errado:

    Esta modalidade tem lugar nos casos em que o número de interessados for superior ao número de vagas. Cuida-se, pois, de número certo de vagas, o que torna equivocada a assertiva em exame, ao se valer da expressão "independente do número de vagas".


    Gabarito do professor: B