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ID
2739082
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São pessoas jurídicas de Direito Privado cuja lei autoriza a criação para a prestação de serviços públicos ou para a exploração da atividade econômica:

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista são EMPRESAS ESTATAIS, isto é, sociedades empresariais que o Estado tem controle acionário e que compõem a Administração Indireta.

    Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1042265/qual-o-conceito-e-a-finalidade-de-empresa-publica-e-sociedade-de-economia-mista

  • Correta, E

    Administração Pública Indireta:

    Autarquias -> Pessoa Jurídica de Direito Público -> Finalidade: atividades tipicamente estatais.

    Fundações Públicas -> Podem ser: a) De Direito Público ou b) De Direito Privado ->Finalidade: independentemente se for de direito público ou privado, as fundações não podem desempenhar atividade de natureza econômica.

    Empresas Públicas -> Pessoa Jurídica de Direito Privado -> Capital: totalmente público -> Finalidade: prestação de serviços públicos ou a exploração da atividade econômica.

    Sociedades de Economia Mista -> Pessoa Jurídica de Direito Privado -> Capital: misto -> Finalidade: prestação de serviços públicos ou a exploração da atividade econômica.

  • Empresas estatais são aquelas em que o governo detém parte ou todo o capital social. Geralmente, o termo empresa estatal é utilizado genericamente, e não do ponto de vista técnico. No Brasil, as empresas estatais são de dois tipos e se denominam, corretamente, de empresas públicas e sociedades de economia mista.

     

  • bem fácil mas errei, faz parte da carreira.


  • Somando aos colegas:

    Ao se falar em empresas estatais há que se observar alguns fatores de semelhança

    principalmente entre empresas públicas e sociedades de economia mista

    semelhanças:

    - a lei autoriza a sua criação
    - depende de registro para sua existência
    - fazem parte da administração pública indireta
    - regime jurídico predominante de direito privado
    - exige concurso público
    - aplica-se a regra de vedação para acumulação de emprego público.
    - empregados públicos – regime celetista (CLT)
    - sofrem controle legislativo, judiciário e administrativo
    - destinadas a prestação de serviços públicos ou para a exploração de atividade econômica
    - a exploradora de atividade econômica deve licitar a atividade-meio / não necessita licitar a atividade-fim

    #direitoadminsitrativoprofessorranersonferreira.

  • GAB E

  • Empresas estatais podem ser integral ou parcialmente de propriedade de um governo. Como uma questão de definição, é difícil determinar categoricamente que nível de propriedade estatal se qualificaria uma entidade a ser considerada como "estatal", uma vez que os governos podem também possuir parcialmente a propriedade de uma empresa, sem que isso implique em qualquer interferência especial dos governos no comando da empresa. 

  • EMPRESAS ESTATAIS.

  • Em se tratando de pessoas de direito privado, é possível excluir, de plano, as autarquias, associações públicas e as agências reguladoras. Afinal, todas são pessoas de direito público, senão vejamos: as autarquias são assim previstas com base no art. 41, IV, do CC/2002. As associações públicas, idem, na forma do art. 6º, I, da Lei 11.107/2005:

    "Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;"

    Já as agências reguladoras vêm sendo criadas, invariavelmente, sob a forma de autarquias de regime especial. Logo, sendo entidades autárquicas, são pessoas de direito público.

    Com relação às fundações públicas, embora o Decreto-lei 200/67, em seu art. 5º, IV, as defina como pessoas de direito privado, o STF (RE 101.126, rel. MInistro MOREIRA ALVES) já firmou posição no sentido de que também podem ser instituídas com personalidade de direito público. De todo o modo, fundações públicas têm como objeto o desenvolvimento de atividades sociais, sem finalidade lucrativa, de maneira que jamais poderiam explorar atividades econômicas, tal como consta do conceito exposto pela Banca no enunciado da questão.

    Assim sendo, resta claro que a única alternativa acertada é mesmo a letra E. Com efeito, as empresas estatais - sociedades de economia mista e empresas públicas -, de fato, são pessoas de direito privado, criadas para explorarem atividades econômicas ou para prestarem serviços públicos, consoante se extrai do art. 173, caput e §1º, da CRFB:

    "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:"

    Logo, confirma-se como correta apenas a letra E.


    Gabarito do professor: E