CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO I – DA PRESIDÊNCIA
Art. 17. Incumbe ao Presidente do Tribunal:
XVI - apreciar os pedidos de revisão de aposentadoria;
SEÇÃO II – DA VICE-PRESIDÊNCIA
Art. 19. Incumbe ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente, nas suas ausências e impedimentos;
II - presidir a Comissão Apuradora, quando se tratar de eleições gerais cujos resultados parciais tiverem que ser totalizados;
III - orientar os serviços da Biblioteca do Tribunal, aprovando as suas publicações;
SEÇÃO III – DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
Art. 21. Incumbe ao Corregedor Regional Eleitoral:
X - orientar os Juízes Eleitorais, relativamente à regularidade dos serviços nos respectivos Juízos e Cartórios;