SóProvas


ID
2739100
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É assegurada a eleição de um representante dos empregados com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores, nas empresas que possuam:

Alternativas
Comentários
  • GAB.: A

     

    CF/88, Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

     

    HAIL IRMÃOS!

  • É assegurada a eleição de um representante dos empregados com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores, nas empresas que possuam MAIS DE 200 EMPREGADOS. (DUZENTOS)

  • CERTO A =-=-=> 200

  • CF/88, Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.



    CLT: Art. 510-A. Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores

    § 1o  A comissão será composta: 

    I - nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três membros;

    II - nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros;

    III - nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros.


  • + DE 200 EMPREGADOS. (201)

  • Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • LETRA A CORRETA

    CF

    Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • Alternativa A, mais de Duzentos.

    CF/88, Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    Força guerreiros

  • GABARITO LETRA=A

    CF\88 Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre representante dos empregados nas empresas.

    Análise das assertivas:

    Alternativa A - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 11: "Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores".

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.