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GAB.:
CF/88, Art. 5º, caput. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
1. Vale lembrar que o STF tem entendimento no sentido de que, a despeito da expressão "residentes no País", os direitos fundamentais são assegurados também àqueles que estiverem temporariamente por aqui, seja como turistas ou a trabalho ou estudando.
Ex.: direito à vida.
2. As pessoas jurídicas também são destinatárias de direitos fundamentais.
Ex.: direito de propriedade.
HAIL!
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Gabarito B.
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos.
Bons estudos!
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Na teoria, na CF, e no gabarito b)
Na prática, e segundo o STF a)
E eu, errei marcando b).
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A questão não afirma nada em seu comando para que o candidato saiba se está cobrando a literalidade da CF ou o entendimento jurisprudencial... Errei por causa disso, marcando a letra A. Bons estudos.
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Jurava que não existia este tipo de questão, não disse segundo a CF, logo, o estrangeiro que esteja de passagem pelo país tbm é protegido pela norma constitucional, PRONTO CHOREI.
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Galera, a questão está certa independente de pedir segundo a CF ou STF.
O colega mencionou que o STF tem entendimento no sentido de que, a despeito da expressão "residentes no País", os direitos fundamentais são assegurados àqueles que estiverem temporariamente por aqui, seja como turistas ou a trabalho ou estudando.
Ex.: direito à vida.
De fato, é garantido. Vejam que a questão fala que são assegurados IRRESTRITAMENTE, o que não é verdade. Vejamos:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
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Embora a CF estabeleça como destinatários dos direitos e garantias fundamentais tanto os brasileiros quanto os estrangeiros residentes no país, a doutrina e o STF entendem que os estrangeiros não residentes (como os que estiverem em trânsito no país) também fazem jus aos direitos e garantias previstos no art. 5. o da Carta da República com exceção. O ESTRANGEIRO NÃO PODE IMPETRAR A AÇÃO POPULAR, QUE É EXCLUSIVA DE CIDADÃOS BRASILEIROS.
fonte: Q235466 editada com comentário de um colegal.
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errado msm que de passagem, residam é uma coisa, temporaria é outra.....
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Gabarito: B
a questão esta pedindo a literalidade da lei que esta disposta no art.5 da constituição:
DEUS ama vocês de mais.
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Gabarito Letra B
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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Eu fiz essa prova e marquei "A" com toda a certeza do mundo. Na hora da prova é preciso ter muita atenção e analisar o que a banca realmente quer.
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complicado pq o stf fala que é para todos
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Fico revoltado com essas questões que cobram a letra da lei e não o entendimento. E não esclarece qual dos dois quer que o candidato siga.
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Em que pese haja entendimento do STF garantindo aos estrangeiros não residentes no brasil também os direitos citados na questão, acredito que a alternativa correta ainda seria a letra B, uma vez que a palavra irrestritamente tornaria o item A incorreto, pois no direito brasileiro não existem direitos absolutos e irrestritos.
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LETRA B CORRETA
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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Texto de lei. Por isso é tão importante a leitura da lei seca, o assunto fica tão massificado que simplesmente ao bater o olho na questão já sabemos qual a correta.
Humildade, foco, força e fé.
Alô você!
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Quem for fazer provas CESPE cuidado!
A banca tem um entendimento mais abrangente e (a meu ver) mais correto sobre o tema: os estrangeiros em trânsito também poderão gozar dos mesmos direitos e garantias fundamentais.
CESPE / 2008 / STF
Os direitos e as garantias fundamentais não podem ser reconhecidos e aplicados aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional. ERRADO
CESPE / 2013
Os estrangeiros somente não gozarão dos mesmos direitos assegurados aos brasileiros quando a própria Constituição autorizar a distinção, tendo-se presente o princípio de que a lei não deve distinguir entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis. CERTO
CESPE / 2009
O estrangeiro sem domicílio no Brasil não tem legitimidade para impetrar habeas corpus, já que os direitos e as garantias fundamentais são dirigidos aos brasileiros e aos estrangeiros aqui residentes. ERRADO
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Apesar do enunciado não indicar, pelo perfil da banca e, principalmente, por conter exatamente a literalidade da CF, fica fácil identificar a questão a ser marcada.
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Apesar do enunciado não indicar, pelo perfil da banca e, principalmente, por conter exatamente a literalidade da CF, fica fácil identificar a questão a ser marcada.
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Os direitos fundamentais valem:
Brasileiros natos Brasileiros naturalizados residentes no país
Porém, segundo o STJ ou a jurisprudência, os estrangeiros em passagem pelo país possuem os direitos fundamentais. Ficar atento a esses detalhes !
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GABARITO: B
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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Essa questão é passível de anulação haja vista que turistas também tem direito ao VILPS
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Essa questão e passível de anulação , pois em tese , os direitos fundamentais são universais e decorrem da dignidade da pessoa humana . Por isso ,são assegurados a todos , independente de cor , raça , orientação sexual . Nesse sentido , o STF e a doutrina adotaram interpretação extensiva colocando alem dos estrangeiros não residentes colocaram as pessoas jurídicas , desde que compatíveis com sua natureza .
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Gente, essa questão NÃO é passível de anulação, pois embora o STF tenha ampliado os direitos para outras pessoas que não apenas os brasileiros e os estrangeiros, a questão pede apenas a literalidade da lei, e ela diz: brasileiros e estrangeiros residentes no país. Nao vamos complicar as coisas, até porque a questão em nenhum momento citou jurisprudência...
Gab B
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uns e outros ficam pedido a anulação da questão , é a letra da lei galera !!!!! por mais que há uma súmula do STF .
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Pois é, não disse "de acordo com a CF" e lá vai a gente pra jurisprudência... tá vendo, as vezes estudar muito atrapalha!
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Não especificou nem se era de acordo com a CF nem com a jurisprudência, é o tipo de questão que cabe recurso sim!
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Galera, se NÃO tiver este comando na questao: " de acordo com os tribunais superiores....." Podemos entender que esta sendo cobrada a letra de lei.
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Não fala se é de acordo com a CF ou com a jurisprudência, logo pode ser a alternativa A ou B. Anula-se!
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ódio mortal desse tipo de questão
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Errei com muito orgulho essa!
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estrangeiros ainda que em passei tambem se estende esse direito
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Questão teria de ser anulada. Pois não especificou se estaria cobrando letra de Lei ou entendimento do STF.
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muito chororo pra pouca coisa, se não está pedindo entendimentos de tribunais superiores, vai na letra da lei que dá super certo.
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Em nenhum momento no enunciado da questão foi exposto que a questão versava sobre a LITERALIDADE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. No atual entendimento, essa opção seria inconstitucional.
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Gab. B
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,
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Marquei a correta só por aquela parte que diz... CONFORME A LETRA DA LEI. Logo no inicio.
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O STF garante o direito da inviolabilidade (VILPS) aos estrangeiros que estiverem em passagem no país também.
Errei a questão porque fui por essa doutrina. Mas a questão cobra PERANTE A LEI, logo, errei.