SóProvas


ID
2739127
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:


I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de 21 (vinte e um) anos.

II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade judicial competente.

III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais.

IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.


Estão corretas as afirmativas constantes nos itens:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: "E"

    Cf. Estatuto da Criança e do Adolescente:

    Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    i) INCORRETA

    I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

    ii) INCORRETA

    II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

    iii) CORRETA

    III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;

    iv) CORRETA

    IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

  • I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de 21 (vinte e um) anos.

    ERRADA. Pelo prazo de 18 anos.(ECA, art. 10, inciso I)

    II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade judicial competente.

    ERRADA. Pela autoridade administrativa.(ECA, art. 10, inciso II) 

    III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais.

    CORRETA.(ECA, art. 10, inciso III)

    IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.

    CORRETA.(ECA, art. 10, inciso IV)

  • decorre esse artigo VAI CAIR

    Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

    II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

    III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;

    IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

    V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

    VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente

  • MAN-IDEN-PRO-FOR-MANTER-ACOM= MANIDENPROFORMANTERACOM. Mnemônico ajuda na hora de lembrar das obrigações dos estabelecimentos de saúde.


    Bons estudos!

    Adsumus!

  • Caí na pegadinha da dois

  • "pela autoridade administrativa competente" que raiva!! foi nessa que eu me encravei :((

  • Autoridade competente ^^

  • Não é AUTORIDADE JUDICIAL

    e sim ADMINISTRATIVA.

  • Tive que dar um tempo nos estudos depois que li o comentário do "concurseiro, bixo chato!":

    "eu preciso de um mnemônico para decorar esse mnemônico."

    que se referia ao comentário do "Deivide Nunes":

    MAN-IDEN-PRO-FOR-MANTER-ACOM= MANIDENPROFORMANTERACOM. Mnemônico ajuda na hora de lembrar das obrigações dos estabelecimentos de saúde.

    Não consigo parar de rir, me desestabilizou!

    kkkkkk

  • Depois de um mÊs Errei questão de novo.

    Falou em Prontuário: é 18 ANOS, 18 ANOS, 18 ANOS, 18 ANOS, 18 ANOS. 18 ANOS, 18 ANOS

    Normatizadas por autoridade competente

    Normatizadas por autoridade competente

    Normatizadas por autoridade competente

    Normatizadas por autoridade competente

    Normatizadas por autoridade competente

    Normatizadas por autoridade competente

    Normatizadas por autoridade competente

  • Que p@rr@ de mnemônico é este? Cada uma que aparece:

    "MAN-IDEN-PRO-FOR-MANTER-ACOM= MANIDENPROFORMANTERACOM"

  • Artº 10 Lei 8.069

    I- manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de 21 (vinte e um) anos.

    CORETO É 18 ANOS

    II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade judicial competente. CORRETO É ADMINISTRATIVO

    III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais. CORRETO.

    IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.CORRETO.

    Portanto, Gabarito letra "E".

  • Artº 10 Lei 8.069

    I- manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de 21 (vinte e um) anos.

    CORETO É 18 ANOS

    II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade judicial competente. CORRETO É ADMINISTRATIVO

    III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais. CORRETO.

    IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.CORRETO.

    Portanto, Gabarito letra "E".

  • Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

    II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

    III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;

    IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

    V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

    VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente

  • MAN-IDEN-PRO-FOR-MANTER-ACOM= MANIDENPROFORMANTERACOM.

    Esse foi o mnemônico do ano,super fácil rsrs

  • Artigo 10 - Obrigações aos hospitais e estabelecimentos de saúde de gestantes (públicos e particulares):

    II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

  • A questão exige o conhecimento das obrigações dos hospitais e estabelecimentos congêneres de atenção a gestantes, com previsão no art. 10 da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Veja:

    Art. 10 ECA: os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de 18 anos;

    II - identificar o recém nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

    III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém nascido, bem como prestar orientação aos pais; (item III)

    IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato; (item IV)

    V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe;

    VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente.

    Em relação ao tema, o assunto é tratado com tanta importância pelo ECA que o legislador previu, com exceção da manutenção do alojamento conjunto (inciso V), que a não observância do art. 10 configura crime, com pena de detenção de 6 a meses a 2 anos, se na modalidade dolosa, e detenção de 2 a 6 meses ou multa, se na modalidade culposa.

    Conforme se observa da redação dos incisos do art. 10, os únicos itens corretos são os itens III e IV. Veja os erros dos itens I e II:

    I - incorreto. Os registros devem ser mantidos pelo prazo de 18 anos, e não 21.

    II - incorreto. As normas devem ser editadas pela autoridade administrativa, e não judicial.

    Gabarito: E