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Alternativa Correta: "E"
Cf. Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
i) INCORRETA
I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
ii) INCORRETA
II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;
iii) CORRETA
III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;
iv) CORRETA
IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;
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I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de 21 (vinte e um) anos.
ERRADA. Pelo prazo de 18 anos.(ECA, art. 10, inciso I)
II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade judicial competente.
ERRADA. Pela autoridade administrativa.(ECA, art. 10, inciso II)
III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais.
CORRETA.(ECA, art. 10, inciso III)
IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.
CORRETA.(ECA, art. 10, inciso IV)
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decorre esse artigo VAI CAIR
Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;
III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;
IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;
V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente
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MAN-IDEN-PRO-FOR-MANTER-ACOM= MANIDENPROFORMANTERACOM. Mnemônico ajuda na hora de lembrar das obrigações dos estabelecimentos de saúde.
Bons estudos!
Adsumus!
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Caí na pegadinha da dois
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"pela autoridade administrativa competente" que raiva!! foi nessa que eu me encravei :((
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Autoridade competente ^^
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Não é AUTORIDADE JUDICIAL
e sim ADMINISTRATIVA.
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Tive que dar um tempo nos estudos depois que li o comentário do "concurseiro, bixo chato!":
"eu preciso de um mnemônico para decorar esse mnemônico."
que se referia ao comentário do "Deivide Nunes":
MAN-IDEN-PRO-FOR-MANTER-ACOM= MANIDENPROFORMANTERACOM. Mnemônico ajuda na hora de lembrar das obrigações dos estabelecimentos de saúde.
Não consigo parar de rir, me desestabilizou!
kkkkkk
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Depois de um mÊs Errei questão de novo.
Falou em Prontuário: é 18 ANOS, 18 ANOS, 18 ANOS, 18 ANOS, 18 ANOS. 18 ANOS, 18 ANOS
Normatizadas por autoridade competente
Normatizadas por autoridade competente
Normatizadas por autoridade competente
Normatizadas por autoridade competente
Normatizadas por autoridade competente
Normatizadas por autoridade competente
Normatizadas por autoridade competente
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Que p@rr@ de mnemônico é este? Cada uma que aparece:
"MAN-IDEN-PRO-FOR-MANTER-ACOM= MANIDENPROFORMANTERACOM"
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Artº 10 Lei 8.069
I- manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de 21 (vinte e um) anos.
CORETO É 18 ANOS
II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade judicial competente. CORRETO É ADMINISTRATIVO
III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais. CORRETO.
IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.CORRETO.
Portanto, Gabarito letra "E".
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Artº 10 Lei 8.069
I- manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de 21 (vinte e um) anos.
CORETO É 18 ANOS
II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade judicial competente. CORRETO É ADMINISTRATIVO
III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais. CORRETO.
IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.CORRETO.
Portanto, Gabarito letra "E".
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Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;
III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;
IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;
V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente
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MAN-IDEN-PRO-FOR-MANTER-ACOM= MANIDENPROFORMANTERACOM.
Esse foi o mnemônico do ano,super fácil rsrs
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Artigo 10 - Obrigações aos hospitais e estabelecimentos de saúde de gestantes (públicos e particulares):
II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;
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A questão exige o conhecimento das obrigações dos hospitais e estabelecimentos congêneres de atenção a gestantes, com previsão no art. 10 da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Veja:
Art. 10 ECA: os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de 18 anos;
II - identificar o recém nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;
III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém nascido, bem como prestar orientação aos pais; (item III)
IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato; (item IV)
V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe;
VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente.
Em relação ao tema, o assunto é tratado com tanta importância pelo ECA que o legislador previu, com exceção da manutenção do alojamento conjunto (inciso V), que a não observância do art. 10 configura crime, com pena de detenção de 6 a meses a 2 anos, se na modalidade dolosa, e detenção de 2 a 6 meses ou multa, se na modalidade culposa.
Conforme se observa da redação dos incisos do art. 10, os únicos itens corretos são os itens III e IV. Veja os erros dos itens I e II:
I - incorreto. Os registros devem ser mantidos pelo prazo de 18 anos, e não 21.
II - incorreto. As normas devem ser editadas pela autoridade administrativa, e não judicial.
Gabarito: E