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ID
2739241
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As dívidas do ente público para com terceiros classificam-se em dívida flutuante e dívida fundada. De acordo com a Lei nº 4.320/64, é característica da Dívida flutuante:

Alternativas
Comentários
  • Art. 92, Lei 4320/64

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

  • Segundo Jorge Eudes Bezerra Filho (2008) as características da dívida flutuante são:

    . Não está sujeita a encargos financeiros, à exceção dos empréstimos por antecipação de receita orçamentária, e, neste caso, estes encargos constituirão despesas orçamentárias;

    . Sua inscrição constitui receita "Extra-Orçamentária" e seu resgate, despesa "Extra-Orçamentária";

    . O prazo de resgate geralmente não é um parâmetro muito bem definido, pois, no caso de "Restos a Pagar Processados" e suas derivações, é uma dívida vencida, já que o Estado compra através de "contra-apresentação de contas"; e no "depósito", seu vencimento será à época de sua desobrigação, que poderá ser de curto, médio ou longo prazo".

    Fonte: ~ FILHO. João Eudes Bezerra. Contabilidade Pública: Teoria, Técnica de Elaboração de Balanços e 500 Questões. 3a edição.

  • LRF

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    (...)

    III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;