GABARITO "C"
Um dos objetivos da auditoria é justamente obter evidências (durante o curso dos trabalhos) para suster a opinição do auditor. É lógico concluirmos que a fonte principal de evidências deve ser obtida durante a execução dos trabalhos de auditoria, mas, evidentimente essa fonte pode ser variada. Pode-se obter evidências de fontes internas e externas, diretamente pelo auditor ou por auxiliares, especialistas ou empregados da empresa auditada etc.
A NBC TA 500 (R1) - EVIDÊNCIA DE AUDITORIA explana bem esse assunto:
A1. A evidência de auditoria é necessária para fundamentar a opinião e o relatório do auditor. Ela tem natureza cumulativa e é obtida principalmente a partir dos procedimentos de auditoria realizados durante o curso do trabalho. Contudo, ela também pode incluir informações obtidas de outras fontes, como auditorias anteriores (contanto que o auditor tenha determinado se ocorreram mudanças desde a auditoria anterior que possam afetar sua relevância para a atual auditoria – ver NBC TA 315, item 9) ou procedimentos de controle de qualidade da firma de auditoria para aceitação e continuidade de clientes. Além de outras fontes, dentro e fora da entidade, os seus registros contábeis são importantes fontes de evidência de auditoria. Além disso, informações que podem ser utilizadas como evidência de auditoria podem ter sido elaboradas com a utilização do trabalho de especialista da administração. A evidência de auditoria abrange informações que suportam e corroboram as afirmações da administração e qualquer informação que contradiga tais afirmações. Além disso, em alguns casos, a ausência de informações (por exemplo, a recusa da administração em fornecer uma representação solicitada) é utilizada pelo auditor e, portanto, também constitui evidência de auditoria.