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ID
2739256
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Considerando as normas de auditoria vigentes, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • gab A

    RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.203 DE 27.11.2009 

    5. Como base para a opinião do auditor, as NBC TAs exigem que ele obtenha segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro. Asseguração razoável é um nível elevado de segurança. Esse nível é conseguido quando o auditor obtém evidência de auditoria apropriada e suficiente para reduzir a um nível aceitavelmente baixo o risco de auditoria (isto é, o risco de que o auditor expresse uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante). Contudo, asseguração razoável não é um nível absoluto de segurança porque há limitações inerentes em uma auditoria, as quais resultam do fato de que a maioria das evidências de auditoria em que o auditor baseia suas conclusões e sua opinião, é persuasiva e não conclusiva (ver itens A28 a A52).

  • Mataram o português e eu acabei errando: 

    a)  Asseguração razoável é um nível elevado de segurança, porém não é um nível absoluto porque há limitações inerentes em uma auditoria, as quais resultam do fato de que a MAIORIA das evidências de auditoria em que o auditor baseia suas conclusões E SUA OPINIÃO SÃO conclusivAS.

  • GABARITO A

     

    "14. No trabalho de asseguração razoável, o auditor independente reduz o risco do trabalho para um NÍVEL ACEITAVELMENTE BAIXO nas circunstâncias do trabalho como base para a sua conclusão. A conclusão do auditor independente é expressa de forma que transmita sua opinião sobre o resultado da mensuração ou avaliação de determinado objeto de acordo com os critérios aplicáveis."

     

    Fonte: NBC TA Estrutura Conceitual

  • As evidências de auditoria são persuasivas, não conclusivas.

  • NBC TA 200 (R1)

    Limitação inerente da auditoria

    a) A47. O auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero, e, portanto, não pode obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro. Isso porque uma auditoria tem limitações inerentes, e, como resultado, a maior parte das evidências de auditoria que propiciam ao auditor obter suas conclusões e nas quais baseia a sua opinião são persuasivas ao invés de conclusivas.

    b) Risco de auditoria → é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção (NBC TA 200 (R1), item 13, (c))

    c) Responsabilidade pelas demonstrações contábeis

    33 O relatório do auditor deve incluir uma seção com o título “Responsabilidades da administração pelas demonstrações contábeis”. O relatório do auditor não precisa referir-se especificamente à “administração”, mas deve usar o termo que é apropriado no contexto da estrutura legal. Em algumas jurisdições, a referência apropriada pode ser os responsáveis pela governança (ver item A44). NBC TA 700

    d)Data do relatório do auditor

    49. O relatório do auditor não pode ter data anterior à data em que ele obteve evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar a sua opinião sobre as demonstrações contábeis...NBC TA 700

    e) Referência às demonstrações contábeis que foram auditadas

    A5.     O relatório do auditor afirma, por exemplo, que o auditor examinou as demonstrações contábeis da entidade, que compreendem [especificar o título de cada demonstração contábil que compõe o conjunto completo das demonstrações contábeis requeridas pela estrutura de relatório financeiro aplicável, especificando a data ou período coberto por cada demonstração contábil] e notas explicativas às demonstrações contábeis, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. NBC TA 700

  • Letra A

  • evidências de auditoria em que o auditor baseia suas conclusões e sua opinião, é persuasiva e não conclusiva (ver itens A28 a A52).

    http://www.oas.org/juridico/portuguese/mesicic3_bra_res1203.pdf