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ID
2739667
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. Oferecer seu saber para o bem da humanidade;
II. Resguardar o sigilo profissional quando do interesse de seu cliente ou empregador, salvo em havendo a obrigação legal da divulgação ou da informação;
III. Considerar em seus planos, projetos e serviços as diretrizes e disposições concernentes à preservação e ao desenvolvimento dos patrimônios sociocultural e ambiental, apenas quando for de interesse de seu cliente ou empregador.

De acordo com o artigo 9º do código de ética profissional da engenharia, da agronomia, da geologia, da geografia e da meteorologia, instituído pela resolução número 1002/2002 do conselho federal de engenharia e agronomia (CONFEA), são deveres do engenheiro o descrito em (na):

Alternativas
Comentários
  • I. Oferecer seu saber para o bem da humanidade;

    (Correto)

     

     

    II. Resguardar o sigilo profissional quando do interesse de seu cliente ou empregador, salvo em havendo a obrigação legal da divulgação ou da informação;

    (Correto)

     

     

    III. Considerar em seus planos, projetos e serviços as diretrizes e disposições concernentes à preservação e ao desenvolvimento dos patrimônios sociocultural e ambiental, apenas quando for de interesse de seu cliente ou empregador.

    (Errado) - Não é apenas quando for de interesse do cliente ou empregador, mas sempre.

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • Dos deveres
    Artigo 9º
    No exercício da profissão são deveres do profissional:
    I) ante o ser humano e a seus valores:
    a) oferecer seu saber para o bem da humanidade;
    b) harmonizar os interesses pessoais aos
    coletivos;
    c) contribuir para a preservação da incolumidade pública;
    d) divulgar os conhecimentos científicos,
    artísticos e tecnológicos inerentes à profissão;
    II) ante a profissão:
    a) identificar-se e dedicar-se com zelo à
    profissão;
    b) conservar e desenvolver a cultura da
    profissão;
    c) preservar o bom conceito e o apreço social da profissão;
    d) desempenhar sua profissão ou função
    nos limites de suas atribuições e de sua
    capacidade pessoal de realização;
    e) empenhar-se junto aos organismos profissionais para a consolidação da cidadania e da solidariedade profissional, e da
    coibição das transgressões éticas;
    III) nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores:
    a) dispensar tratamento justo a terceiros,
    observando o princípio da eqüidade;
    b) resguardar o sigilo profissional quando
    do interesse de seu cliente ou empregador, salvo em havendo a obrigação legal da divulgação ou da informação;
    c) fornecer informação certa, precisa e objetiva em publicidade e propaganda pessoal;
    d) atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrais e periciais;
    e) considerar o direito de escolha do destinatário dos serviços, ofertano-lhe, sempre que possível, alternativas viáveis e
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    adequadas às demandas em suas propostas;
    f) alertar sobre os riscos e responsabilidades relativos às prescrições técnicas e às
    conseqüências presumíveis de sua inobservância;
    g) adequar sua forma de expressão técnica às necessidades do cliente e às normas vigentes aplicáveis;
    IV) nas relações com os demais profissionais:
    a) atuar com lealdade no mercado de trabalho, observando o princípio da igualdade de condições;
    b) manter-se informado sobre as normas
    que regulamentam o exercício da profissão;
    c) preservar e defender os direitos profissionais;
    V) ante o meio:
    a) orientar o exercício das atividades profissionais pelos preceitos do desenvolvimento sustentável;
    b) atender, quando da elaboração de projetos, execução de obras ou criação de novos produtos, aos princípios e recomen-
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    dações de conservação de energia e de
    minimização dos impactos ambientais;
    c) considerar em todos os planos, projetos
    e serviços as diretrizes e disposições
    concernentes à preservação e ao desenvolvimento dos patrimônios sócio-cultural e ambiental.