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ID
2739685
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

De acordo com o artigo 10º do código de ética profissional da engenharia, da agronomia, da geologia, da geografia e da meteorologia, instituído pela resolução número 1002/2002 do conselho federal de engenharia e agronomia (CONFEA), são vedadas ao engenheiro as condutas listadas nos itens abaixo EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Que isso bicho? Cadê a ética? kkkk

  • Gabarito: C

    Artigo 10º – No exercício da profissão são condutas vedadas ao profissional:

    I – Ante o ser humano e seus valores:

    a. descumprir voluntária e injustificadamente com os deveres do ofício;

    b. usar de privilégio profissional ou faculdade decorrente de função de forma abusiva, para fins discriminatórios ou para auferir vantagens pessoais;

    c. prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano às pessoas ou a seus bens patrimoniais;

    II – Ante à profissão:

    a. aceitar trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa para os quais não tenha efetiva qualificação; (ITEM E)

    b. utilizar indevida ou abusivamente do privilégio de exclusividade de direito profissional;

    c. omitir ou ocultar fato de seu conhecimento que transgrida à ética profissional;

    III – Nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores:

    a. formular proposta de salários inferiores ao mínimo profissional legal; (ITEM D)

    b. apresentar proposta de honorários com valores vis ou extorsivos ou desrespeitando tabelas de honorários mínimos aplicáveis;

    c. usar de artifícios ou expedientes enganosos para a obtenção de vantagens indevidas, ganhos marginais ou conquista de contratos;

    d. usar de artifícios ou expedientes enganosos que impeçam o legítimo acesso dos colaboradores às devidas promoções ou ao desenvolvimento profissional;

    e. descuidar com as medidas de segurança e saúde do trabalho sob sua coordenação;

    f. suspender serviços contratados, de forma injustificada e sem prévia comunicação;

    g. impor ritmo de trabalho excessivo ou exercer pressão psicológica ou assédio moral sobre os colaboradores; (ITEM B)

    IV – Nas relações com os demais profissionais:

    a. intervir em trabalho de outro profissional sem a devida autorização de seu titular, salvo no exercício do dever legal;

    b. referir-se preconceituosamente a outro profissional ou profissão; (ITEM A)

    c. agir discriminatoriamente em detrimento de outro profissional ou profissão;

    d. atentar contra a liberdade do exercício da profissão ou contra os direitos de outro profissional;

    V – Ante ao meio:

    a. prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano ao ambiente natural, à saúde humana ou ao patrimônio cultural.

    Fonte: https://www.crea-pr.org.br/ws/codigo-de-etica-do-profissional-da-engenharia-da-agronomia-da-geologia-da-geografia-e-da-meteorologia