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ID
2739745
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666/93 apresenta alguns conceitos relevantes para o objeto que regulamenta (licitações e contratos da Administração Pública). Assinale a alternativa que apresenta conceito legal correto.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO - esse conceito é da Execução DIRETA. A execução INDIRETA é a que o órgão ou entidade contrata com terceiros por meio dos regimes de  empreitada por preço global, empreitada por preço unitário,  tarefa ou empreitada integral.

     

    b) ERRADO - serviços nacionais -> serviços prestados no País, nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo federal.

     

    c) ERRADO - esse é o conceito do Projeto Executivo. O projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

     

    d) CORRETO

     

    e) ERRADO - Esse é o conceito de SERVIÇO. Obra é toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

     

    fonte: Art. 6o da lei 8666

  • A Lei 8.666 (art. 6º, XI), assim define Administração Pública: 


    XI - Administração Pública - a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;


    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11318431/artigo-6-da-lei-n-8666-de-21-de-junho-de-1993

  • A) Execução indireta: a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios. ERRADO.

    Art 6º VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    B) Serviços nacionais: serviços prestados no País ou fora dele, mas com contratante nacional, nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo federal. ERRADO.

    Art 6º XVIII - serviços nacionais - serviços prestados no País, nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo federal;

    C) Projeto básico: o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. ERRADO.

    Art 6º Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

    D) Administração Pública: a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas. CERTO.

    Art 6º XI

    E) Obra: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais. ERRADO.

    Art 6º I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução

    direta ou indireta;

  • A) Definição de Execução Direta

    B) Serviços nacionais - serviços prestados no País, nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo federal; 

    C) Definição de Projeto Executivo

    D) GABARITO

    E) Definição de Serviço

  • Lembrete!

    São consideradas obras, serviços e compras de grande vulto aquelas com valor estimado maior que 25 vezes o limite estabelecido para concorrência (na parte de obras e serviços de engenharia).

    > 25 x 3,3 milhões = >82,5 milhões

    Em acordo com o Decreto 9412/2018 que estabelece os novos valores para licitação.

  • PROJETO EXECUTIVO : o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

    Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

  • Se não bem estudados/compreendidos esses conceitos, no dia prova, esse tipo de questão te confundi fácil !

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os conceitos contidos nesta constantes em seu artigo 6º.

    Ressalta-se que tal lei regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõem os incisos VII e VIII, do artigo 6º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    (...)"

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso XVIII, do artigo 6º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    XVIII - serviços nacionais - serviços prestados no País, nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo federal;"

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso X, do artigo 6º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;"

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o inciso XI, do artigo 6º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    XI - Administração Pública - a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;"

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois dispõem os incisos I e II, do artigo 6º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;"

    Gabarito: letra "d".