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Get out!
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ALTERNATIVA C)
Art. 10º, XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente; (Prejuízo ao erário)
Art. 9º, IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; (Enriquecimento ilícito)
Art. 10º, VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; (Prejuízo ao erário)
Art. 11º, V - frustrar a licitude de concurso público; (Princípios)
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1. Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito.
2. Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.
3. Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.
(2 ) Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.(Art. 10º, XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente; (Prejuízo ao erário))
(1 ) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.Art. ( 9º, IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; (Enriquecimento ilícito))
(2 ) Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente. (Art. 10º, VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; (Prejuízo ao erário))
(3 ) Frustrar a licitude de concurso público. ( Art. 11º, V - frustrar a licitude de concurso público; (Princípios))
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ESPÉCIES DE ATO DE IMPROBIDADE:
Artigos 9º, 10 e 11 - ROL EXEMPLIFICATIVO:
ENRI dá PREJU AO ERÁRIO do PRÍNCIPE DA ADM. PÚBLICA.
ENRIquecimento ílicito
PREJUízo AO ERÁRIO
Atentam aos PRINCÍPios DA ADM. PÚBLICA
Art. 9º - ato que beneficiar o PRÓPRIO agente = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Art. 10 - Ato que beneficiar TERCEIRO = PREJUÍZO AO ERÁRIO.
Art. 11 - Porém, se não beneficiar determinada PF ou PJ, nem o próprio agente será ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/05/resumao-improbidade-administrativa.html
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Por partes..
1 - Ato imp.adm. Enriquecimento ilícito - você se beneficie, recebe vantagem.
2 - Ato imp.adm. Prejuízo ao Erário - alguém se beneficie.
3 - Ato imp.adm Princípios da Adm Pub. - causou prejuízo mas não recebeu vantagem.
( ) -
(1) - Art 9 IX - perceber vantagem... (você se beneficiou)
( ) -
( ) -
Por eliminação.
Gab. C
Bons estudos, força, foco e fé!
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO FALOU EM = VANTAGEM ECONÔMICA
APURI ATU
ADQUIRIR - PERCEBER - USAR - RECEBER - INCORPORAR - ACEITAR - UTILIZAR
QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO FALOU EM = FACILITAR - CONCORRER - PERMITIR
FRALD COM CPF
FACILITAR - REALIZAR - AGIR - LIBERAR - DOAR - CONCEDER - ORDENAR - CELEBRAR - PERMITIR - FRUSTRAR
CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
aRREPEND PF
PRATICAR - RETARDAR - REVELAR - NEGAR - FRUSTRAR - DEIXAR - PERMITIR
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(2 ) Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. (LESÃO ao erário)
(1 ) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.; (Enriquecimento)
(2 ) Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente. ; (LESÃO ao erário)
(3 ) Frustrar a licitude de concurso público (VIOLAÇÃO PRINCÍPIOS)
LICITAÇÃO = LESÃO (AMBOS COMEÇAM COM L)
CONCURSO= PRINCÍPIOS
PERCEBER VANTAGEM ECONÔMICA (PVE) = enriquecimento
TERCEIRO = LESÃO AO ERÁRIO.
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ALTERNATIVA C.
Frustrar a licitude de processo licitatório - Prejuízo ao erário.
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(Prejuízo ao Erário) Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
(Enriquecimento Ilícito) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
(Prejuízo ao Erário) Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.
(Contra os Princípios da Administração Pública) Frustrar a licitude de concurso público.
Gabarito: C.
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1. Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito.
2. Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.
3. Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.
( 2) Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
(1 ) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
(2) Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.
(3 ) Frustrar a licitude de concurso público.
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Frustrar processo licitatório É PREJUIZO / Frustar concurso ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e solicitou que o candidato associasse os atos de improbidade administrativas às condutas mencionadas:
1. Atos de Improbidade Administrativa que importam ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
2. Atos de Improbidade Administrativa que causam PREJUÍZO AO ERÁRIO.
3. Atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
(2 – PREJUÍZO AO ERÁRIO) Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente (Art. 10º, XII da lei 8.429/92)
(1 – ENRIQUECIMENTO ILÍCITO) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza (Art. 9º, IX da lei 8.429/92)
(2 – PREJUÍZO AO ERÁRIO) Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente (Art. 10º, VIII da lei 8.429/92)
(3 – PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) Frustrar a licitude de concurso público (Art. 11, V da lei 8.429/92)
GABARITO: “C” (2 – 1 – 2 – 3)