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ID
2739760
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos em decorrência de atos de improbidade, os quais foram divididos em três categorias, a saber:

1. Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito.
2. Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.
3. Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.

( ) Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
( ) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
( ) Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.
( ) Frustrar a licitude de concurso público.

Assinale a sequência de códigos que corresponde corretamente às categorias em que se enquadram as condutas, na ordem em que são apresentadas e conforme a legislação mencionada.

Alternativas
Comentários
  • Get out!

  • ALTERNATIVA C)

     

    Art. 10º, XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente; (Prejuízo ao erário)

    Art. 9º,  IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; (Enriquecimento ilícito)

    Art. 10º, VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; (Prejuízo ao erário)

    Art. 11º, V - frustrar a licitude de concurso público; (Princípios)

  • 1. Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito.

     2. Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário. 

    3. Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.

     

    (2 ) Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.(Art. 10º, XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente; (Prejuízo ao erário))

     (1 ) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.Art. ( 9º,  IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; (Enriquecimento ilícito))

     (2 ) Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente. (Art. 10º, VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; (Prejuízo ao erário)) 

    (3 ) Frustrar a licitude de concurso público. ( Art. 11º, V - frustrar a licitude de concurso público; (Princípios))

  • ESPÉCIES DE ATO DE IMPROBIDADE: 


    Artigos 9º, 10 e 11 - ROL EXEMPLIFICATIVO: 


    ENRI dá PREJU AO ERÁRIO do PRÍNCIPE DA ADM. PÚBLICA.


    ENRIquecimento ílicito

    PREJUízo AO ERÁRIO

    Atentam aos PRINCÍPios DA ADM. PÚBLICA


    Art. 9º - ato que beneficiar o PRÓPRIO agente = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Art. 10 - Ato que beneficiar TERCEIRO = PREJUÍZO AO ERÁRIO.

    Art. 11 - Porém, se não beneficiar determinada PF ou PJ, nem o próprio agente será ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.


    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/05/resumao-improbidade-administrativa.html

  • Por partes..


    1 - Ato imp.adm. Enriquecimento ilícito - você se beneficie, recebe vantagem. 

    2 - Ato imp.adm. Prejuízo ao Erário - alguém se beneficie. 

    3 - Ato imp.adm Princípios da Adm Pub. - causou prejuízo mas não recebeu vantagem. 


    ( ) - 

    (1) - Art 9 IX - perceber vantagem... (você se beneficiou) 

    ( ) - 

    ( ) -  


    Por eliminação.


    Gab. C


    Bons estudos, força, foco e fé!

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO  FALOU EM = VANTAGEM ECONÔMICA

     APURI ATU

    ADQUIRIR - PERCEBER - USAR - RECEBER - INCORPORAR - ACEITAR - UTILIZAR

     


    QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO   FALOU EM = FACILITAR - CONCORRER - PERMITIR

     FRALD COM CPF

    FACILITAR - REALIZAR - AGIR - LIBERAR - DOAR - CONCEDER - ORDENAR - CELEBRAR - PERMITIR - FRUSTRAR

     


    CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    aRREPEND  PF 

    PRATICAR - RETARDAR - REVELAR - NEGAR - FRUSTRAR - DEIXAR - PERMITIR


  • (2 ) Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. (LESÃO ao erário)

     (1 ) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.(Enriquecimento)

     (2 ) Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente. (LESÃO ao erário) 

    (3 ) Frustrar a licitude de concurso público (VIOLAÇÃO PRINCÍPIOS)



    LICITAÇÃO = LESÃO (AMBOS COMEÇAM COM L)

    CONCURSO= PRINCÍPIOS

    PERCEBER VANTAGEM ECONÔMICA (PVE) = enriquecimento

    TERCEIRO = LESÃO AO ERÁRIO.

  • ALTERNATIVA C.

    Frustrar a licitude de processo licitatório - Prejuízo ao erário.

  • (Prejuízo ao Erário) Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. 

    (Enriquecimento Ilícito) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. 

    (Prejuízo ao Erário) Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente. 

    (Contra os Princípios da Administração Pública) Frustrar a licitude de concurso público. 

    Gabarito: C.

  • 1. Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito.

    2. Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.

    3. Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.

     

    ( 2) Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. 

    (1 ) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

     (2) Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.

     (3 ) Frustrar a licitude de concurso público. 

  • Frustrar processo licitatório É PREJUIZO  / Frustar concurso ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e solicitou que o candidato associasse os atos de improbidade administrativas às condutas mencionadas:

    1. Atos de Improbidade Administrativa que importam ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

    2. Atos de Improbidade Administrativa que causam PREJUÍZO AO ERÁRIO.

    3. Atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    (2 – PREJUÍZO AO ERÁRIO) Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente (Art. 10º, XII da lei 8.429/92)

    (1 – ENRIQUECIMENTO ILÍCITO) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza (Art. 9º, IX da lei 8.429/92)

    (2 – PREJUÍZO AO ERÁRIO) Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente (Art. 10º, VIII da lei 8.429/92)

    (3 – PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) Frustrar a licitude de concurso público (Art. 11, V da lei 8.429/92)

    GABARITO: “C” (2 – 1 – 2 – 3)