A biopirataria ocorre principalmente no Norte do Brasil, em terras indígenas. Os principais alvos são toxinas de anfíbios, répteis e plantas e o rastro quase sempre leva a indústria farmacêutica que buscam patentes. O conhecimento dos povos tradicionais muitas vezes facilita a vida desses traficantes, que os aliciam e acabam conseguindo tanto o conhecimento como exemplares de espécimes nativas. Um outro lado não menos cruel é a captura de animais, principalmente répteis, peixes ornamentais e pássaros (ovos) para o mercado de Pet, é incrivél a quantidade de animais endêmicos brasileiros reproduzidos e comercializados no exterior sem nenhum tipo de regulamentação, ou seja, a origem se deu por meio do tráfico ( o projeto ararinha azul da caatinga, por incrível que pareça, só teve sucesso porque o governo brasileiro foi buscar exemplares para reprodução no Oriente Médio) . Especulou-se há alguns anos a criação de uma espécie de tratado de combate a biopirataria e pagamento por patrimônio genético, contudo observou-se que seria muito difícil regulamentar epécies vegetais e animais como (milho, soja, batata, cana-de açucar, bovinos, suínos, etc) que estão amplamente difundidos e criaria mais uma barreira para o acesso aos alimentos. No Brasil a legislação é rasa ao abordar esse assunto, o combate basicamente ocorre esporadicamente quando a PF encontra animais ilegais em aeroportos. Por fim, com a tecnologia atual os traficantes não precisam mais transportar espécimes , os estudos são realizados no meio da floresta e enviados para fora, sem necessidade de correr riscos. Mais um detalhe, não sei se biopirataria, mas com certeza é falta de bons modos, muitos nomes tradicionais e da biodiversidade brasileira, modo de produção, sementes ( rapadura, açaí, cupuaçú, etc) foram patenteados no exterior por estrageiro.
A) Errada. Os principais locais brasileiros vítimas da biopirataria: Bahia (Arara Azul); Minas Gerais; Mato Grosso, Pará, Paraná, Nova Friburgo (RJ);
Principais pontos de destino: RJ e SP;
B) Errada. Durante a ECO-92(ou Rio 92), foi assinada a Convenção de Diversidade Biológica, a qual tinha como propósito a conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável de seus componentes e a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos. A princípio, dos recursos genéticos não devam ser vistos como patrimônio comum da humanidade e, cabe ao país detentor do poder soberano sobre estes recursos, o dever de preservar, conservar e promover o uso de forma sustentável dos seus bens naturais; logo patentes provenientes de "recursos roubados" seriam consideradas ilegais;
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C) CORRETA.
D) Errada. Os recursos genéticos mencionados na alternativa trata-se propriamente das espécies vegetais e animais; desta forma, tais recursos não estariam indisponíveis a comunidade mas sim disponíveis.
E) Errada. A biopirataria não contribui para a biodiversidade, pelo contrário, desfavorece a manutenção dos ecossistemas, sendo assim uma violação ao meio ambiente.