Pródigo: aquele que dissipa seus bens, que gasta mais do que o necessário; gastador, esbanjador, perdulário.
Código Cívil:
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.