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ID
2740114
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Acerca do Benefício de Prestação Continuada, disciplinado na Lei nº 8.742/93, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Consiste na garantia de um salário-mínimo eventual e provisório à pessoa com deficiência e ao idoso que possua mais de sessenta e cinco anos e comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família. ERRADA

     

    Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência
    e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção
    nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) . 

    ..........................

     b) Uma vez concedido, a revisão do benefício se dará a cada dois anos, não podendo ocorrer a sua suspensão em virtude do beneficiário se tornar microempreendedor individual, salvo se se tratar de pessoa com deficiência.ERRADA

     

    Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com
    deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual. (Incluído pela Lei nº
    12.470, de 2011)

    . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

     c) O benefício de prestação continuada poderá ser acumulado pelo beneficiário com outro benefício previdenciário, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.ERRADA

     

    ART.20 § 4o O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito
    da seguridade social ou de outro regime
    , salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.
    (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

     . . . . . . . . . . . . . . . . 

    d) É possível a utilização de outros elementos além da idade para comprovar a condição de miserabilidade e até da situação de vulnerabilidade do grupo familiar para fins de concessão do benefício, desde que de acordo com o regulamento.CORRETA

     

    SIM, COM DEFICIÊNCIA DE LONGA DURAÇÃO MÍNIMO DE 2 ANOS. COM QUALQUER IDADE, 

    § 2o Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela
    que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma
    ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
    demais pessoas. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     . . . . . . . . . . . . . . . . . 

     e) A família cuja renda mensal per capita seja igual a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo é considerada incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa, salvo se esta estiver acolhida em instituições de longa permanência.ERRADA

     

    § 5o A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da
    pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada
    . (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

     

  • Gabarito: D

    Complementando: o erro da letra A está em dizer que o BPC é eventual e provisório, sendo que é um benefício de prestação continuada.

    A) Consiste na garantia de um salário-mínimo eventual e provisório à pessoa com deficiência e ao idoso que possua mais de sessenta e cinco anos e comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.

  • Fui seco na letra A kkkkk Pura desatenção

  • aos professores dessa disciplina, façam comentários sobre esse assunto....

  • Item D está mal formulado.

    d - É possível a utilização de outros elementos além da idade para comprovar a condição de miserabilidade e até da situação de vulnerabilidade do grupo familiar para fins de concessão do benefício, desde que de acordo com o regulamento.

    Lendo o item entende-se que a idade é um dos elementos que comprova a condição de miserabilidade... Ora, o que comprova a condição de miserabilidade é a renda e não a idade.