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ID
2740129
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O Decreto nº 3.048 de 1999, que regulamenta a Previdência Social, disciplinou o auxílio-doença. Acerca do tema, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A de  América! bons estudos

  • Previsão legal do Auxílio-doença:

     

    Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. (LETRA A)


    Parágrafo único. Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. (LETRA B)

     

    Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. (LETRA C)


    § 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento.
    § 3o Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. (LETRA E)

  • Alternativa A

     a)O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

    Correta. Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos

     b)O portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do auxílio-doença fará jus ao benefício assim que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social.

    Não. Há um período de carência a ser cumprido. 

     c)O auxílio-doença consiste numa renda mensal e será devido a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o décimo sexto dia do afastamento da atividade, para todos os segurados

    Não. Há mais de uma marco temporal para o benefício retroagir, neste caso, retroagem a data de requerimento se decorrido 30 dias 

            Art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do art. 39 e será devido:

           III - a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.

     d)Quando o segurado que exercer mais de uma atividade se incapacitar definitivamente para uma delas, poderá transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, enquanto essa incapacidade não se estender às demais atividades.

    Errado. Só será concedido a aposentadoria por invalidez mediante a incapacidade para qualquer ofício, analisado as condições pessoais do segurado. 

     e)Durante o afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário, salvo se a empresa dispuser de serviço médico próprio ou em convênio.

    Errado. A partir do 16º dia será pago pelo INSS

  • DICAS:

    AX-doença: a incapacidade é por + de 15 dias;

    APINV: incapacidade TOTAL e PERMANENTE;

    AX-acidente: redução da capacidade;


    AUXÍLIO-DOENÇA:

    A - CARÊNCIA:

    12 Contribuições M, EXCETO:

    I – Incapacidade ter como evento acidente de qualquer natureza ou causa de doença profissional ou do trabalho (Sempre relacionado com o trabalho);

    II – Acometido, após a filiação, de doença estigmatizante;

    Obs: A carência do S especial é de 12 Meses de efetivo exercício, imediatamente anteriores a data do requerimento do benefício de AD;

    B-DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO:

    I – Para o empregado:

    1 – A partir do 16 dia de afastamento: requerimento em até 30 dias do afastamento.

    2 – A partir da data do requerimento: se requereu após os 30 dias do afastamento.


    II – Demais segurados:

    1 – Do início da incapacidade: requerimento em até 30 dias da incapacidade;

    2 - A partir da data do requerimento: se requereu após os 30 dias do início da incapacidade;



  • Decreto 3.048/99:

    A-CERTA.

    Art. 71. O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

    B-ERRADA.

    Art. 71. § 1º Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

    C-ERRADA.

    Art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do art. 39 e será devido:            

    I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;                      

    II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados; ou        

    III - a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.

    D-ERRADA.

    Art. 74. Quando o segurado que exercer mais de uma atividade se incapacitar definitivamente para uma delas, deverá o auxílio-doença ser mantido indefinidamente, não cabendo sua transformação em aposentadoria por invalidez, enquanto essa incapacidade não se estender às demais atividades.       

    Parágrafo único.  Na situação prevista no caput, o segurado somente poderá transferir-se das demais atividades que exerce após o conhecimento da reavaliação médico-pericial.

    E-ERRADA.

    Art. 75.  Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário.                 

    § 1º Cabe à empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias de afastamento.


  • gabarito letra A


    O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.


  • Lei de Benefícios:

    Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. 

    § 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento.

    § 2º        (Revogado pela Lei nº 9.032, de 1995)

     § 3 Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.  

    § 4º A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas correpondentes ao período referido no § 3º, somente devendo encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias.

    § 5  (Revogado pela Medida Provisória nº 871, de 2019)

    § 6  O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO: LETRA A

    Subseção V

    Do Auxílio-doença

            Art. 71. O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

    FONTE: DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

  • O Decreto nº 3.048 de 1999, que regulamenta a Previdência Social, disciplinou o auxílio-doença. Acerca do tema, é correto afirmar: A) O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

    A alternativa A é o gabarito da questão.

    Veja o erro das demais alternativas:

    B) O portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do auxílio-doença fará jus ao benefício assim que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social. ERRADO

    Trata-se da doença ou da lesão preexistente à filiação do segurado.

    Em regra, a doença ou lesão de que o segurado já era portador no momento da filiação ao RGPS não permite a concessão do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária).

    Entretanto, quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou lesão, admite-se a concessão do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária).

    C) O auxílio-doença consiste numa renda mensal e será devido a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o décimo sexto dia do afastamento da atividade, para todos os segurados. ERRADO

    Para o segurado empregado, o benefício será concedido a contar do décimo sexto dia do afastamento ou a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após trinta dias do afastamento.

    Para os demais segurados, o benefício será concedido a contar da data do início da incapacidade, desde que o afastamento seja superior a quinze dias, ou da data do requerimento, quando requerido após trinta dias do afastamento.

    D) Quando o segurado que exercer mais de uma atividade se incapacitar definitivamente para uma delas, poderá transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, enquanto essa incapacidade não se estender às demais atividades.  ERRADO

    Na verdade, nesse caso, o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) será concedido por prazo indefinido.

    E) Durante o afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário, salvo se a empresa dispuser de serviço médico próprio ou em convênio. ERRADO

    No caso do segurado empregado, os primeiros quinze dias de afastamento são pagos pela empresa.

    Entretanto, a incapacidade para o trabalho superior a quinze dias consecutivos acarreta a concessão do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária).

    Resposta: A