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ID
2740177
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Sobre os usos dos recursos financeiros destinados à educação, serão consideradas como gastos em manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a(à)

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:

     

    I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;

    II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;

    III - uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;

    IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;

    V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;

    VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;

    VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;

    VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.

  • Nos termos da LDB:

    Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

    I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão.

    II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural.

    [...]

    IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social.

    V - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar.

    Pelos dispositivos da Lei, podemos notar que as letras “A”, “C”, “D” e “E” não se constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Para não restar dúvidas, vejamos o art. 70:

    Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:

    [...]

    VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.

    GABARITO: alternativa “B”

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre o que constituirá despesa de manutenção conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar a assertiva correta. Vejamos:

    a) Incorreta.

    "Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:(...) II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural; (...)"

    b) Correta.

    "Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:

    I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;

    II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;

    III - uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;

    IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;

    V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;

    VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;

    VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;

    VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar."

    c) Incorreta.

    "Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:(...) IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social; (...)"

    d) Incorreta.

    "Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com: (...) V - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar; (...)"

    e) Incorreta.

    "Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com: I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão; (...)"

    Gabarito do monitor: B