Gabarito E
a)Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, com exclusividade na educação básica.
b)Poder Público, com necessário apoio da iniciativa privada, incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, somente no ensino fundamental e médio.
c)Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, somente na educação superior e nos processos formativos de educação continuada.
d)setor privado incentivará o poder público ao desenvolvimento e à veiculação de programas de ensino a distância, somente na constituição dos itinerários formativos do ensino médio e na educação superior.
e)Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada. ( Gabarito)
Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada. (Regulamento) (Regulamento)
§ 1º A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.
§ 2º A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância.
§ 3º As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas. (Regulamento)
§ 4º A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:
I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens e em outros meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do poder público; (Redação dada pela Lei nº 12.603, de 2012)
II - concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas;
III - reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais.