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Gab. B (F – V – V)
(Falsa) – O Colégio de Procuradores de Justiça tem a competência para PROPOR ao Procurador-Geral de Justiça, que irá propor ao Poder Legislativo eventuais modificações na Lei Orgânica, visto que para alterar a lei orgânica do MP exigirá Lei em sentido formal editada pela Assembleia Legislativa após proposta do Procurador-Geral de Justiça. É como dispõe o art. 12, inciso II: Propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na lei orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais.
(Verdadeira) – Conforme expressa o art. 14 - Compete ao Conselho Superior do Ministério Público, como órgão de Administração Superior: II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos à remoção e à promoção por merecimento;
(Verdadeira) – Ocorrendo eventual conflito de atribuições, por exemplo, entre 2(dois) Promotores de Justiça, é competência do Procurador-Geral dirimir esse conflito e designar o membro responsável por oficiar no feito. Como destaca o art. 9º - Compete ao Procurador-Geral de Justiça, como órgão da administração superior: IX - Dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;
PROFESSOR: GILCIMAR RODRIGUES - GRANCURSOS
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LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993
Art. 57. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal:
I - exercer o poder normativo no âmbito do Ministério Público Federal, observados os princípios desta Lei Complementar, especialmente para elaborar e aprovar:
a) o seu regimento interno, o do Colégio de Procuradores da República e os das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal;
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Classificação Errada. Essa questão não é de direito Constitucional, ano menos no que diz respeito à CF88
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Cabe ao Procurador Geral de Justiça dirimir conflitos de atribuições [entre membros do MP], designando quem deva oficiar no feito.
ESTÁ ERRADO = PELO FATO DE A QUESTÃO SER GENERALISTA (NÃO ESPECIFICOU NEM A LEI)
EXISTEM SITUAÇÕES = PRA SE BASEAR A RESPOSTA (EM RESUMO - DIZER DIREITO)
QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?
CONFLITO: MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1 = Procurador-Geral de Justiça do Estado1 (DECIDIRÁ) - Lei nº 8.625/93 (ART 10, X)
CONFLITO: MPF x MPF = Câmara de Coordenação e Revisão (òrgão colegiado MPF) DECIDIRÁ, com recurso ao PGR - (LC 75/93, ART 62, 49)
CONFLITO: MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2) = Procurador-Geral da República (DECIDIRÁ) - (LC 75/93, ART 26)
CONFLITO: MPE x MPF = Procurador-Geral da República (DECIDIRÁ) - (STF)
CONFLITO: MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 = Procurador-Geral da República (DECIDIRÁ) - (STF)
https://www.dizerodireito.com.br/2016/05/conflito-de-atribuicoes-envolvendo-mpe.html
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Gilcimar o artigo é 15 e não 14.
Art. 15 Ao Conselho Superior do Ministério Público compete: I – elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal; II – indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento;
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Lei nº 8.625/93
(F) Art. 12, II
(V) Art. 15, II
(V) Art. 10, X
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Gabarito: B
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resumindo, sobre a alterativa I
propor modificações na lei orgânica >> colégio
decidir sobre as sugestões encaminhadas pelo órgão especial acerca de modificações na lei orgânica >> pgj
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Vamos ao exame de cada afirmativa, separadamente:
I- Falso:
Na verdade, ao Colégio de Procuradores de Justiça incumbe, tão somente, a proposição de modificações na Lei Orgânica do Ministério Público, e não a efetivação de tais mudanças, desde logo, tal como aduzido no presente item. A propósito, o teor do art. 12, II, da Lei 8.625/93:
"Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por
todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:
(...)
II - propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e
serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao
desempenho das funções institucionais;"
II- Verdadeiro:
Trata-se de assertiva devidamente amparada na regra do art. 15, II, da Lei 8.625/93:
"Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
(...)
II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os
candidatos a remoção ou promoção por merecimento;"
Logo, sem incorreções neste item.
III- Verdadeiro:
Por fim, a presente proposição encontra respaldo expresso no art. 10, X, da Lei 8.625/93:
"Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
(...)
X - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério
Público, designando quem deva oficiar no feito;"
Assim sendo, a sequência acertada fica sendo: F - V - V.
Gabarito do professor: B