SóProvas


ID
2740453
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João praticou um crime e foi condenado, em sentença criminal transitada em julgado, a (10) dez anos de reclusão.


Considerando a sistemática constitucional afeta à suspensão ou à perda dos direitos políticos, é correto afirmar que a referida condenação criminal acarreta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

    CF/88 

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • CF

    Art. 15. É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - CANCELAMENTO da NATURALIZAÇÃO por sentença TRANSITADA EM JULGADO;(PERDA)

    II - incapacidade CIVIL ABSOLUTA;(SUSPENSÃO)

    III - condenação CRIMINAL transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)

    IV - RECUSA de cumprir OBRIGAÇÃO a todos IMPOSTA ou prestação ALTERNATIVA, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)

    V - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)

     

  • GABARITO:D

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:


    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;


    II - incapacidade civil absoluta;


    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; [GABARITO]


    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;


    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    A perda e suspensão dos direitos políticos estão elencados no art. 15, da CF/88. Não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos, o que há é a perda e suspensão destes direitos. A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado. Porém nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos.


    As hipóteses de perda dos direitos políticos são:


    - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.


    - aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.


    As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:


    - incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.


    - condenação por improbidade administrativa


    - condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado. [GABARITO]
     

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou SUSPENSÃO só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Gabarito: D

    conforme leciona art. 15, CF/88, a suspensão dos direitos politicos no caso de condenação criminal transitada em julgado perdurará enquanto durarem seus efeitos.

    art.º 15.  É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Só um comentário sobre a E.  perder definitivamente seus direitos políticos seria o mesmo que ter os seus direitos políticos cassados, e cassação de direitos políticos é vedado pela CF

  • CF/88

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

  • GABARITO: D

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja Perda ou Suspensão só se dará nos casos de:

     

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

     

    II - incapacidade civil absoluta;

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

     

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

     

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    Bons Estudos :)

     

  • INELEGIBILIDADE ABSOLUTA.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja Perda ou Suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º

  • Caberia recurso.

     

    Na verdade, sobre a letra "C", o certo é cumprir-se a sentença que o juiz proferiu ainda que ela seja inconstitucional, cabendo no caso de uma sentença arbitrária, impetrar recurso, como a questão não delimita o amparo, a letra "C" estaria correta também no meu ponto de vista.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja Perda ou Suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERDA 

    II - incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO 

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERDA

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º SUSPENÇÃO

  • GABARITO: D

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    FONTE: CF 1988

  • Essa é fácil. Enquanto durarem os efeitos da condenação criminal definitiva, os direitos políticos do apenado ficarão suspensos (art. 15, III, CF/88). Certeza que você acertou e marcou a letra ‘d’!

    Gabarito: D

  • Constituição Federal, artigo 15.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; { Perda }

    II - incapacidade civil absoluta; { Perda }

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; { suspensão }

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; { suspensão }

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. { suspensão }

    ERRO? Me avise no chat.

  • A condenação criminal transitada em julgado é causa de suspensão dos direitos políticos, enquanto a condenação produzir os seus efeitos. O que prevê o art. 15 da Carta Magna, que trata desse assunto.

    LETRA D

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja Perda ou Suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERDA 

    II - incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO 

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitosSUSPENSÃO

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERDA

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º SUSPENÇÃO

  • CONDENAÇÃO CRIMINAL, TRANSITADA EM JULGADO ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS .

    PM CE 2021

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I–cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II–incapacidade civil absoluta; III–condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV–recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5o , VIII; V–improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4

  • UMA DICA PARA SABER SE É PERDA OU SUSPENSÃO:

    se o retorno da capacidade eletiva for AUTOMÁTICA a questão estará falando de SUSPENSÃO

    se o retorno da capacidade se der por requerimento do interessado será PERDA

    ATENÇÃO: É VEDADA A CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS (EM RESPEITO AO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE VEDA PENAS PERPÉTUAS)

    FONTE: MINHAS ANOTAÇÕES

  • A FGV é confusa em suas questões quando se trata de perda ou suspensão , mas peguei esse bizu por aqui e tem me ajudado:

    • perda é o RECA

    1. REcusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa
    2. CAncelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    • suspensão é o ICO (quem é do interior do CE tem de lembrar)

    1. Incapacidade civil absoluta
    2. Improbidade administrativa
    3. COndenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

  • Art.15 pessoal a banca não foi confusa, mas sim vcs!

  • Artigo15

    condenação criminal transitada em julgado equanto durarem seus efeitos

    suspensão

    #pertenceremos

  • LETRA D

    ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS ≠ PERDA DEFINITIVA

    RUMO A PMCE 2021

  • LETRA D

    ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS ≠ PERDA DEFINITIVA

  • -Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    . I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)

    . IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Perda)

    . II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão)

    . III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Suspensão)

    . V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (Suspensão)

  • Enquanto durarem os efeitos da condenação .

    Lembrando não se caça direito político.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "D"

    Complementando;

    A condenação criminal transitada em julgado é causa de suspensão dos direitos políticos, enquanto a condenação produzir os seus efeitos.

    Art. 15°. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja Perda ou Suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5°, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37°, § 4°.

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:D

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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  • DIREITOS POLÍTICOS

    Cassação:

    • Vedada

    Perda:

    • Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    • Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.

    Suspensão:

    • Incapacidade civil absoluta;
    • Condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos;
    • Improbidade administrativa.

  • Uma diferenciação que pode parecer simples para alguns, mas que é extremamente confusa para outros.

    CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS = É proibida, vedada pela CR/88. Trata-se da retirada completa e perpétua de direitos políticos em virtude de motivos ideológicos sem que a pessoa possa exercer direito de defesa. Anula-se completamente a cidadania do indivíduo... é uma espécie de banimento político. Como se percebe, trata-se de prática antirrepublicana e antidemocrática, razão pela qual é terminantemente proibida.

    Pois bem, perda e suspensao de direitos politicos são especies de PRIVAÇÃO DE DIREITOS políticos que se diferenciam pela definitividade e temporariedade.

    Na PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS a privação é definitiva e por tempo indeterminado, pois a pessoa deixa de ser nacional e cidadão, seja porque houve um cancelamento judicial da naturalização ( o indivíduo volta a ser estrangeiro) , seja porque houve renuncia da nacionalidade e cidadania brasileira (o brasileiro nato abre mão de ser brasileiro para se tornar paquistanês).

    Assim, cancelamento judicial transitado da Naturalização e renuncia da nacionalidade são as duas hipóteses incontestáveis de perda de direitos políticos.

    No entanto, devemos prestar atenção com a "escusa de consciência", sobretudo em provas FGV, pois como há doutrina minoritária que defende que a escusa de consciência é , também, hipótese de perda de direitos políticos, a FGV costuma cobrar questões que apontem como gabarito (como correto) a seguinte assertiva:

    • " escusa de consciência é hipótese de perda ou suspensão de direitos políticos".

    Desta forma, para não erramos alguma questão FGV que apresente essa redação, temos que olhar com calma o enunciado e as alternativas, antes de marcar esse tipo de alternativa como certa ou como errada para termos certeza do contexto e saber se a banca quer englobar a divergência ou quer apenas a regra.. até pq a CR/88 não diferencia o que é perda e o que é suspensão. Não adianta a gente querer brigar com a banca... a gente tem que conhecer a banca e ficar ligeiro, pois o que importa é o nosso cargo, nada mais!

    SUSPENSÃO DE DIREITOS: Sao todas as demais hipóteses do art. 15, incluindo a famigerada escusa de consciência. Trata-se de uma privação temporária de direitos, que cessa automaticamente com o fim da causa que lhe deu origem. Assim, enquanto na perda o indivíduo terá que tomar alguma providência para readquirir, na suspensão não precisa de nenhum ato posterior.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; -> PERDA. A forma de readquirir a naturalização é por ação rescisória.

    II - incapacidade civil absoluta; -> SUSPENSÃO. Antes era caso de perda, mas houve mudança realizada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015).

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; -> SUSPENSÃO. Os presos provisórios não sofrem restrição de direitos políticos. O retorno dos direitos políticos se dá automaticamente com o término da pena, não dependendo de decisão judicial

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; -> PERDA (há divergência, mas prevalece que é caso de perda - como defendido por Alexandre de Moraes).

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. -> SUSPENSÃO

  • GCM 2022 #PERTENCEREI!!