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ID
2740456
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Peter, filho de John e Mary, ambos de nacionalidade norte-americana, nasceu no território brasileiro quando seus pais, trabalhadores em uma indústria nos Estados Unidos da América, aqui estavam em gozo de férias.


Utilizando-se as normas constitucionais afetas à nacionalidade como referência, é correto afirmar que Peter

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    CF/88 

     

    Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Gab. C

     

    Os filhos de pais estrangeiros nascidos no Brasil, ainda que seus pais estejam a serviço de empresa priva estrangeira ou apenas de férias em território nacional, será considerado brasileiro nato. Nesse caso, adota-se o critério jus solis.

  • Gabarito: C

  • Peter nasceu em solo brasileiro e seus pais não estavam a serviço de seu país. Portanto, é brasileiro nato (vide CF, Art. 12, I). GABARITO C.

  • FCC cobrou questão parecida agora mesmo em 2018. Q889577

    Conceito de nato:

    - nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço do país. PONTO ALTO DA QUESTÃO
    - nascidos no estrangeiro, desde que filho de pai OU mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do país (lógica inversa da primeira)
    - aqueles nascidos no estrangeiro, mesmo que os pais no momento do nascimento n estiverem a serviço do país, desde que, atingida a maioridade. Pode se resgistrar em repartição brasileira ou q resolvam vir residir no BR. 

    Apenas em um caso se fala em idade minima, o ultimo, quando nascido no estrangeiro e os pais n estavam a serviço do país. 

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA NACIONALIDADE

     

    Art. 12. São brasileiros:


    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; [GABARITO]


    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
     


    Aquele que adquire a nacionalidade brasileira pelo fato natural do nascimento. É a chamada nacionalidade originária. São adotados dois critérios na Constituição Federal: “jus soli” (local do nascimento) e “jus sanguinis” (fator sanguíneo).


    Assim, o inciso I do artigo 12 da Constituição Federal determina que são brasileiros natos apenas os nascidos:


    a) na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (“jus soli”);


    b) no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (“jus sanguinis” + atividade funcional);


    c) no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (consulados ou embaixadas) ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (“jus sanguinis” + critério residencial + vontade do indivíduo). Esse tipo de dependência da manifestação da vontade da pessoa é denominado pela doutrina de nacionalidade originária potestativa.

     

    Fundamentação:


    Artigos 5º, inciso LI, 12, inciso I, §§2º e 3º, 89, inciso VII, 222, da Constituição Federal

     

  • Peter, filho de John e Mary, ambos de nacionalidade norte-americana, nasceu no território brasileiro quando seus pais, trabalhadores em uma indústria nos Estados Unidos da América, aqui estavam em gozo de férias.

     

    A redação deu uma enrolada, mas lendo bem, percebe-se que NEM da empresa privada eles estavam a serviço, rsrs.

     

    Sob o critéiro jus solis, o filho é brasileiro nato!

  • Eu li fácil um "Peter, Paul and Mary" no enunciado.....(quem lê, entenda).

  • Gab C

    A Constituição adotou o critério “jus soli”, considerando brasileiro nato qualquer pessoa nascida em território nacional, mesmo que de pais estrangeiros. Exceção: se o nascido no Brasil for filho de estrangeiros que estejam a serviço de seu Pais, não será brasileiro nato.

    CF 88-Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Gabarito: "C" >>> é brasileiro nato, pois nasceu no território brasileiro e os seus pais não estavam a serviço do seu país. 

     

     

    Aplicação do art. 12, I, a, CF:

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

     

     John e Mary, ambos de nacionalidade norte-americana, estavam de férias (portanto, não estavam a serviço dos Estados Unidos), razão pela qual Peter é brasileiro nato.

  • Gab C

    Mas para quem ficou em dúvida na A, consta na CF:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos fundamentais de nacionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e utilizando-se as normas constitucionais afetas à nacionalidade como referência, é correto afirmar que Peter é brasileiro nato, pois nasceu no território brasileiro e os seus pais não estavam a serviço do seu país. Nesse sentido:

    Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

      Gabarito do professor: letra c.


  • DÚVIDA:

    Basta que UM dos pais seja estrangeiro e esteja a serviço de seu país? Estrangeiro a serviço do país + brasileiro(a) fica como? prevalece o sangue ou cai na exceção?

    Se os dois pais forem estrangeiros, e um estiver a serviço do seu país, configura a exceção?

     

  • LETRA: C

     

    Natos

     

    -Jus solis  + estrangeiro ''não'' a serviço de seu país.

     

    -Jus sanguinis + serviço de seu país no estrangeiro.

     

    -Registro em repartição brasileira competente. [Por pais brasileiros]

     

    -Venham residir no brasil [na maioridade] optando pela nacionalidade brasileira. [Pais brasileiros]

     

     

     

    Naturalizados

     

    -Países de língua portuguesa + 1 ano ininterrupto+ idoneidade moral + nacionalidade brasileira.

     

    -Países distintos +15 anos ininterrupto + sem condenação penal+ querer a nacionalidade brasileira.

  •  a)

    pode optar pela nacionalidade brasileira quando completar dezoito anos de idade, pois nasceu no território brasileiro. (Nesse caso ele não precisa optar pela nacionalidade brasileira,pois pelo fato de seus pais serem de outro país e não estarem a serviço e sim de férias, PETER é considerado brasileiro nato). ITEM ERRADO

     b)

    é brasileiro naturalizado, isto por ter nascido no território brasileiro, mas ser filho de estrangeiros. (Não, PETER é considerado brasileiro nato ). ITEM ERRADO

     c)

    é brasileiro nato, pois nasceu no território brasileiro e os seus pais não estavam a serviço do seu país. ( São brasileiros natos, os nascidos na republica federativa brasileiro,ainda que de pais estrangeiros, desde que estes pais não estejam a serviço do seu país) ITEM CORRETO.

     d)

    pode optar a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira, pois nasceu no território brasileiro. (Ele não precisa optar,pois nesse contexto, PETER já é brasileiro nato). ITEM ERRADO

     e)

    não tem nacionalidade brasileira, mas pode solicitar que o governo brasileiro a defira.(Tem nacionalidade Brasileira sim,pois nesse cotexto, PETER já é brasileiro nato).ITEM ERRADO

    *

    *CORRETO ALTERNATIVA ( C )

    FOCO,FÉ E AÇÃO

     

  • DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    NATOS

    > os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    > os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    > os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

    NATURALIZADOS

    > os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    > os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

    * Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    * A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO

    * de Presidente e Vice-Presidente da República;

    * de Presidente da Câmara dos Deputados;

    * de Presidente do Senado Federal;

    * de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    * da carreira diplomática;

    * de oficial das Forças Armadas.

    * de Ministro de Estado da Defesa

    * INTEGRANTES DO CONSELHO DA REPÚBLICA, ART 89, VII CF

    * Propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos ART 222 CF

    PERDA DA NACIONALIDADE

    > tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    > adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

    - A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

     São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • GAB.:  c)  é brasileiro nato, pois nasceu no território brasileiro e os seus pais não estavam a serviço do seu país. 

     

    Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    A questão aborda a temática relacionada aos direitos fundamentais de nacionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e utilizando-se as normas constitucionais afetas à nacionalidade como referência, é correto afirmar que Peter é brasileiro nato, pois nasceu no território brasileiro e os seus pais não estavam a serviço do seu país. Nesse sentido:

    Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

      Gabarito do professor: letra c. 

  • GAB: C

     

    Direto ao ponto:

    * Brasileiro nato

    a) nascido no Brasil (desde que os pais não estejam a serviço do seu país;

    b) nascido no estrangeirio, de pai ou mãe BR desde que estajam a serviço do Brasil;

    c) Nascidos no estrangeiro, desde que registrado em órgão competente;

    d) Nascidos no estrangeiro, desde que depois da maioridade venha a optar e residir no Brasil (naturalidade potestativa.

     

    * Naturalizados

    - De países de lingua portuguesa: 1 ano ininterrupto + idoneidade moral (é um ato discricionário);

    - De outros países: 15 anos ininterruptos + sem conden. penal (é um ato vinculado).

     

    Alô você!

  • Gab C

     

    Art 12°- São brasileiros

     

    I- Natos:

     

    A)- Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. 

     

    B)- Os nacidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles estejam a serviço da república federativa do Brasil

     

    C)- Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira , desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República federativa do brasil e optem , em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

  • Q917897

    Peter, filho de John e Mary, ambos de nacionalidade norte-americana, nasceu no território brasileiro quando seus pais, trabalhadores em uma indústria nos Estados Unidos da América, aqui estavam em gozo de férias.

    Utilizando-se as normas constitucionais afetas à nacionalidade como referência, é correto afirmar que Peter 

    a) pode optar pela nacionalidade brasileira quando completar dezoito anos de idade, pois nasceu no território brasileiro. 

    b) é brasileiro naturalizado, isto por ter nascido no território brasileiro, mas ser filho de estrangeiros. 

    c) é brasileiro nato, pois nasceu no território brasileiro e os seus pais não estavam a serviço do seu país. 

    d) pode optar a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira, pois nasceu no território brasileiro. 

    e) não tem nacionalidade brasileira, mas pode solicitar que o governo brasileiro a defira

  • ERRADA. a) pode optar pela nacionalidade brasileira quando completar dezoito anos de idade, pois nasceu no território brasileiro. 

    Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    ERRADA. b) é brasileiro naturalizado, isto por ter nascido no território brasileiro, mas ser filho de estrangeiros.

    Art. 12. São brasileiros: I - natos:...

    CERTA. c) é brasileiro nato, pois nasceu no território brasileiro e os seus pais não estavam a serviço do seu país. 

    ERRADA. d) pode optar a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira, pois nasceu no território brasileiro. 

    Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil,..

     ERRADA. e) não tem nacionalidade brasileira, mas pode solicitar que o governo brasileiro a defira.

    ALTERNATIVA C

  • Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Coitado do Peter.

  • Ius Solis - São brasileiros natos, os nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

  • Duvido que peter não vai pedir aos seus pais , dupla nacionalidade ! kkkkkk

    È o jeito ! kkk

  • Art 12°- São brasileiros

     

    I- Natos:

     

    A)- Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. 

     

    B)- Os nacidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles estejam a serviço da república federativa do Brasil

     

    C)- Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira , desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República federativa do brasil e optem , em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

  • Fiquei um pouco com dúvida a respeito dessa questão. Por que uma vez que os pais deles estão de gozo de férias, eles, ainda não estão a serviço do pais? Por isso que errei a questão. Ainda existe um vínculo empregatício entre eles e o pais de origem, não?

  • Só uma observação importante:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    A condição "desde que estes não estejam a serviço de seu país" não abrange as empresas privadas, ou seja, se os pais da criança estiverem no Brasil a serviço de empresa pertencente ao seu país de origem, a criança ainda sim será brasileira nata.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Veja uma questão recente que ratifica o que foi dito acima:

    Q905296 - Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-AM Prova: FCC - 2018 - DPE-AM - Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo - Tabatinga

    Nos termos da Constituição Federal, o filho de pais holandeses, nascido durante período em que tanto o pai quanto a mãe estavam temporariamente no Brasil a serviço de empresas privadas, sediadas em seu país de origem, para o qual pais e filho posteriormente retornaram, será considerado

    C) brasileiro nato, podendo inclusive vir a ocupar cargos privativos de brasileiros natos, como os de Presidente da República e Ministro do Supremo Tribunal Federal, exceto na hipótese de aquisição voluntária de outra nacionalidade, caso em que perderá a brasileira. (GABARITO)

  • Pura pegadinha, observem que texto diz "trabalhadores em uma indústria nos Estados Unidos da América" apenas para confundir. No caso, nada tem a ver isso pq a industria fica lá nos Estados Unidos e n aqui. Aff, o pior é que eu cai nessa

  • É nato!

    Letra C de Com Certeza.

    Obs: Peter não seria nato apenas se um de seus pais estivesse à serviço de seu pais. Ex: Quando o cidadão está a serviço de seus país, é como se carregasse a sua terra com ele.

  • O estrangeiro estava a serviço de seu país? Não: será brasileiro nato.

  • A alternativa que deveremos marcar como correta é a ‘c’! Uma vez que os pais de Peter estavam no Brasil gozando de férias, ou seja, não estavam à serviço de seu país de origem, ele será considerado brasileiro nato em razão da aplicação do critério jus soli e por força do disposto no art. 12, I, alínea ‘a’ da CF/88.

  • JONATHAS DE PINHO SILVA EMILIANO, só não seria braseileiro nato se os pais estivessem a serviço do país (entende-se por poder publico). O fato aqui é que eles trabalham numa industria (privado) norte-americana.

  • Gabarito: C

    Jus solis. Brasileiro nato aquele que nasce nessa terra de Malboro com pais estrangeiros que não estão a serviço do país.

  • Pegadinha alert! A questão diz que os pais trabalham em uma empresa dos EUA mas,enquanto estavam no Brasil, gozavam de férias!!!

  • DEAN** (rsrs) , filho de John e Mary, ambos de nacionalidade norte-americana, nasceu no território brasileiro quando seus pais, trabalhadores em uma indústria nos Estados Unidos da América, aqui estavam em gozo de férias.

    O enunciado preenche todos os requisitos do art. 12, I, "a" da CF...

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; - critério JUS SOLIS

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • GABARITO: LETRA C

    A questão aborda a temática relacionada aos direitos fundamentais de nacionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e utilizando-se as normas constitucionais afetas à nacionalidade como referência, é correto afirmar que Peter é brasileiro nato, pois nasceu no território brasileiro e os seus pais não estavam a serviço do seu país. Nesse sentido:

    Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    FONTE: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

  • Alternativa C

    Segundo a CF, art. 12. São brasileiros:

          I - natos:

              a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Esse caso representa o jus soli.

  • Bom, pra mim a alternativa "A" está correta, a alternativa "C" está mais correta, pois a CF não diz expressamente 18 anos e sim maioridade, para fins civis a legislação brasileira admite a possibilidade de maioridade antes dos 18 anos.

    Logo, 18 ≠ de maioridade.

  • Critério do IUS SOLIS.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • NATO

    1° - nascidos no Brasil + pais estrangeiros + não estão a serviço de seus país.

    2° - nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil.

    3° - nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira + registrados na repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem depois de atingida a maior idade pela nacionalidade brasileira.

     

    NATURALIZADO

    1° - na forma da lei adquiram a nacionalidade + dos portugueses exigimos apenas residência por 1 ano, ininterrupto, + idoneidade moral.

    2° - estrangeiros, qualquer um, + residentes no Brasil a MAIS de 15 ANOS, ininterruptos, + sem condenação penal + mediante requerimento

  • Empresa/indústrias PRIVADAS não configuram estar a serviço do país de origem, apenas se for administração direta/indireta (p quem teve essa dúvida, assim como eu, no início)

  • São natos:  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Como era indústria privada, não estavam a serviço do país deles, estariam a serviço do país deles se, por exemplo, fossem militares em missão no Brasil.

    Gabarito C

  • "C" de Concursada.

  • Apenas critério jus solis