SóProvas


ID
2740468
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tão logo foi noticiado o falecimento de um Ministro do Supremo Tribunal Federal, o Presidente da República recebeu comunicado, exarado por associação de classe, de que, escolhido o candidato pela Câmara dos Deputados e aprovado o nome pelo Senado Federal, ele seria nomeado pelo Presidente da República.


À luz da sistemática constitucional, o referido procedimento está errado, porque

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    -

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    A aprovação pelo Senado é realizada após a famosa Sabatina.

  • Gabarito: "A" >>> a escolha e a nomeação competem ao Presidente da República, enquanto a aprovação cabe ao Senado Federal. 

     

    Aplicação do art. 84, XIV, CF: 

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

     

     

  • Só lembrar do Alexandre de Moraes. Temer escolheu; Senado aprovou, após sabatina; e Temer nomeou.

  • 1°) O Presidente da Respública faz a indicação de um cidadão que cumpra com os requisitos constitucionais

    2º) Feita a indicação, o Senado irpa fazer a famosa "sabatina" 

    3°) Caso o Senado, por maioria absoluta, aprove a escolha, o Presidente fará a nomeação no novo ministro do STF.

     

    Estratéria

  • Mas que M de entidade de classe, hein?

  • Como não existe regra predeterminada para o preenchimento das vagas, o Presidente da república é livre para escolher, desde que observados os requisitos constitucionais a seguir apontados, submetendo o nome à aprovação do Senado Federal. Caso haja a aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, o Presidente da República fará a nomeação.

    Fonte: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado. Paulo & Alexandrino. 12 ed.

  • Presidente nomeia todos os nomes que foram aprovados pelo Senado.

    Gabarito:A

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    A aprovação pelo Senado é realizada após a famosa Sabatina.

  • Sabatina, senhores.

  • GABARITO: A

  • Gabarito A.

    Sabatina.

  • Sabatina do Renan Calheiros, eis o nível.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dosTribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    A aprovação pelo Senado é realizada após a famosa Sabatina.

    1°) O Presidente da Respública faz a indicação de um cidadão que cumpra com os requisitos constitucionais

    2º) Feita a indicação, o Senado irá fazer a famosa "sabatina" 

    3°) Caso o Senado, por maioria absoluta, aprove a escolha, o Presidente fará a nomeação no novo ministro do STF.

  • GABA: A (SABATINA DO SF)

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do  banco central  e outros servidores, quando determinado em lei;

    A APROVAÇÃO DO SF SE DÁ POR MAIORIA ABSOLUTA E NÃO RELATIVA COMO ALGUMAS QUESTÕES TENTAM NOS CONFUNDIR.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dosTribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    A aprovação pelo Senado é realizada após a famosa Sabatina.

    1°) O Presidente da Respública faz a indicação de um cidadão que cumpra com os requisitos constitucionais

    2º) Feita a indicação, o Senado irá fazer a famosa "sabatina" 

    3°) Caso o Senado, por maioria absoluta, aprove a escolha, o Presidente fará a nomeação no novo ministro do STF.

  • O presidente escolhe e nomeia quem vai julgar seus crimes comuns, assim fica fácil !!

  • Após o presidente escolher e o Senado aprovar, o presidente pode recusar-se a nomear e então escolher outro?

  • Quem acompanhou o tramite do amigo do B**s*n*r*, Kássio Nunes, acertou a questão heheh

  • CF/88  Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Os ministros do Supremo são sabatinados pelo SENADO FEDERAL.

  • Art.84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV – nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei;

  • Processo pra escolha de Ministro do STF é Indicação do Presidente, Aprovação do Senado Federal por maiorio Absoluta (41 votos a favor) e Nomeado pelo Presidente pós aprovação. Outros cargos ou funções necessitam ta aprovação do Senado federal por Maioria Absoluta= Ministros STJ, STF, TST, Conselheiros do CNJ+CNMP e PGR, Também há aqueles que necessitam aprovação por maioria simples (Próximo numero inteiro da metade da maioria absoluta)= Ministros do STM, 03 Ministros do TCU, Governador de territórios e Presidentes+diretores do Banco Central.

  • Presidente escolhe ↓

    Senado Aprova ↓

    → Presidente Nomeia

  • as nomeações dos Ministros do STF e dos Tribunais de Superiores, dos Governadores de Territórios, do PGR, do presidente e dos diretores do banco Central (entre outros servidores) CABEM AO PRESIDENTE, entretanto, é necessária a aprovação pelo SENADO FEDERAL

  • GABARITO A

    1º ESCOLHA = PRESIDENTE;

    2º APROVAÇÃO = SENADO;

    3º NOMEAÇÃO = PRESIDENTE.

  • nas duas primeiras palavras do texto eu li rápido e entendi a palavra Tiago Iorc kkkkkkkkkkkkkk

  • Quando estudamos Direito Constitucional, percebemos que o PR não manda em quase nada!!! Quase nada depende dele! Se todos estudassem isso na escola o benefício social seria imenso. Mas aqui é preferível estudar artes a Direito Constitucional.

  • O Senador Davi tem que fazer essa questão, Pois ele pensa que pode indicar um Ministro do STF na condição de Senador kkkkkk

    A

    (A) a escolha e a nomeação competem ao Presidente da República, enquanto a aprovação cabe ao Senado Federal.

    ALO VOCÊ

  • GABARITO A

    1º ESCOLHA = PRESIDENTE;

    2º APROVAÇÃO = SENADO;

    3º NOMEAÇÃO = PRESIDENTE.

    comentário do amigo: luiz roberto...

  • Alguém explica com mais clareza o que é sabatina? Por favor!

  • As atribuições do Presidente da República estão descritas no artigo 84 da Constituição, em

    um rol que, apesar de extenso, é apenas exemplificativo – e não, taxativo. Dentre elas, está a

    de nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e

    dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o

    presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei.

    Portanto, o PR que deve escolher e nomear o novo Ministro do STF, enquanto cabe ao Senado

    sua aprovação, por maioria absoluta, em sessão secreta. É bom lembrar que, mesmo após a

    EC n. 76/2013, que acabou com o voto secreto para a apreciação dos vetos presidenciais e

    para as votações sobre perda de mandato parlamentar, as sabatinas feitas pelo Senado prosseguem

    com o voto secreto. CRÉDITO: GRAN CONCURSOS

  • Exemplo: Ministro André Mendonça....

    1 - Presidente Bolsonaro escolheu.

    2 - Senado fez a sabatina. (aprovou)

    Força!

  • SABATINA: é basicamente analisar o histórico profissional da pessoa, e se há bons antecedentes e uma boa reputação e etc.