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Gabarito A
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
A aprovação pelo Senado é realizada após a famosa Sabatina.
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Gabarito: "A" >>> a escolha e a nomeação competem ao Presidente da República, enquanto a aprovação cabe ao Senado Federal.
Aplicação do art. 84, XIV, CF:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
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Só lembrar do Alexandre de Moraes. Temer escolheu; Senado aprovou, após sabatina; e Temer nomeou.
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1°) O Presidente da Respública faz a indicação de um cidadão que cumpra com os requisitos constitucionais
2º) Feita a indicação, o Senado irpa fazer a famosa "sabatina"
3°) Caso o Senado, por maioria absoluta, aprove a escolha, o Presidente fará a nomeação no novo ministro do STF.
Estratéria
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Mas que M de entidade de classe, hein?
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Como não existe regra predeterminada para o preenchimento das vagas, o Presidente da república é livre para escolher, desde que observados os requisitos constitucionais a seguir apontados, submetendo o nome à aprovação do Senado Federal. Caso haja a aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, o Presidente da República fará a nomeação.
Fonte: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado. Paulo & Alexandrino. 12 ed.
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Presidente nomeia todos os nomes que foram aprovados pelo Senado.
Gabarito:A
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
A aprovação pelo Senado é realizada após a famosa Sabatina.
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Sabatina, senhores.
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GABARITO: A
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Gabarito A.
Sabatina.
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Sabatina do Renan Calheiros, eis o nível.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dosTribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
A aprovação pelo Senado é realizada após a famosa Sabatina.
1°) O Presidente da Respública faz a indicação de um cidadão que cumpra com os requisitos constitucionais
2º) Feita a indicação, o Senado irá fazer a famosa "sabatina"
3°) Caso o Senado, por maioria absoluta, aprove a escolha, o Presidente fará a nomeação no novo ministro do STF.
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GABA: A (SABATINA DO SF)
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
A APROVAÇÃO DO SF SE DÁ POR MAIORIA ABSOLUTA E NÃO RELATIVA COMO ALGUMAS QUESTÕES TENTAM NOS CONFUNDIR.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dosTribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
A aprovação pelo Senado é realizada após a famosa Sabatina.
1°) O Presidente da Respública faz a indicação de um cidadão que cumpra com os requisitos constitucionais
2º) Feita a indicação, o Senado irá fazer a famosa "sabatina"
3°) Caso o Senado, por maioria absoluta, aprove a escolha, o Presidente fará a nomeação no novo ministro do STF.
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O presidente escolhe e nomeia quem vai julgar seus crimes comuns, assim fica fácil !!
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Após o presidente escolher e o Senado aprovar, o presidente pode recusar-se a nomear e então escolher outro?
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Quem acompanhou o tramite do amigo do B**s*n*r*, Kássio Nunes, acertou a questão heheh
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CF/88 Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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Os ministros do Supremo são sabatinados pelo SENADO FEDERAL.
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Art.84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV – nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei;
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Processo pra escolha de Ministro do STF é Indicação do Presidente, Aprovação do Senado Federal por maiorio Absoluta (41 votos a favor) e Nomeado pelo Presidente pós aprovação. Outros cargos ou funções necessitam ta aprovação do Senado federal por Maioria Absoluta= Ministros STJ, STF, TST, Conselheiros do CNJ+CNMP e PGR, Também há aqueles que necessitam aprovação por maioria simples (Próximo numero inteiro da metade da maioria absoluta)= Ministros do STM, 03 Ministros do TCU, Governador de territórios e Presidentes+diretores do Banco Central.
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Presidente escolhe ↓
Senado Aprova ↓
→ Presidente Nomeia
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as nomeações dos Ministros do STF e dos Tribunais de Superiores, dos Governadores de Territórios, do PGR, do presidente e dos diretores do banco Central (entre outros servidores) CABEM AO PRESIDENTE, entretanto, é necessária a aprovação pelo SENADO FEDERAL
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GABARITO A
1º ESCOLHA = PRESIDENTE;
2º APROVAÇÃO = SENADO;
3º NOMEAÇÃO = PRESIDENTE.
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nas duas primeiras palavras do texto eu li rápido e entendi a palavra Tiago Iorc kkkkkkkkkkkkkk
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Quando estudamos Direito Constitucional, percebemos que o PR não manda em quase nada!!! Quase nada depende dele! Se todos estudassem isso na escola o benefício social seria imenso. Mas aqui é preferível estudar artes a Direito Constitucional.
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O Senador Davi tem que fazer essa questão, Pois ele pensa que pode indicar um Ministro do STF na condição de Senador kkkkkk
A
(A) a escolha e a nomeação competem ao Presidente da República, enquanto a aprovação cabe ao Senado Federal.
ALO VOCÊ
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GABARITO A
1º ESCOLHA = PRESIDENTE;
2º APROVAÇÃO = SENADO;
3º NOMEAÇÃO = PRESIDENTE.
comentário do amigo: luiz roberto...
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Alguém explica com mais clareza o que é sabatina? Por favor!
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As atribuições do Presidente da República estão descritas no artigo 84 da Constituição, em
um rol que, apesar de extenso, é apenas exemplificativo – e não, taxativo. Dentre elas, está a
de nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e
dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o
presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei.
Portanto, o PR que deve escolher e nomear o novo Ministro do STF, enquanto cabe ao Senado
sua aprovação, por maioria absoluta, em sessão secreta. É bom lembrar que, mesmo após a
EC n. 76/2013, que acabou com o voto secreto para a apreciação dos vetos presidenciais e
para as votações sobre perda de mandato parlamentar, as sabatinas feitas pelo Senado prosseguem
com o voto secreto. CRÉDITO: GRAN CONCURSOS
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Exemplo: Ministro André Mendonça....
1 - Presidente Bolsonaro escolheu.
2 - Senado fez a sabatina. (aprovou)
Força!
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SABATINA: é basicamente analisar o histórico profissional da pessoa, e se há bons antecedentes e uma boa reputação e etc.