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ID
2740480
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marta morava às margens do rio mais importante de sua região. Certo dia, constatou que uma indústria metalúrgica estava despejando no referido rio elevada quantidade de resíduos sólidos. Nas pesquisas que realizou, constatou que as medidas necessárias à recomposição do meio ambiente, poderiam ser postuladas pelo Ministério Público.


Essas medidas seriam exemplo de tutela de interesse

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    -

    A questão é de Direito Constitucional, mas para elucidar vale os ensinamentos do CDC:

     Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    -

    CF/88

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    -

    O direito Ambiental manifesta-se como um direito de tutelar interesses pluriindividuais, conhecido na doutrina como interesses difusos. (...) cuida-se interesse juridicamente reconhecido, de uma pluralidade inderteminada ou indeterminável de sujeitos que, pode incluir todos os participantes da comunidade geral de referência, o ordenamento geral cuja normativa protege tal tipo de interesse. Sendo todos os titulares do direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, a sua natureza se encaixa, destarte no que o ordenamento jurídico cuidou de denominar direitos difusos, já que se trata de um direito transindividual, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas entre si por circunstâncias de fato.

     

    Dirley da Cunha Júnior em Curso de Direito Constitucional

  • Complementando o comentário da colega Raphaanne .

    a) Individual indisponível.

    Direito individual indisponível é aquele que a sociedade, por meio de seus representantes, reputa como essencial à consecução da paz social, segundo os anseios da comunidade, transmudando, por lei, sua natureza primária marcadamente pessoal. A partir de então dele não pode dispor seu titular, em favor do bem comum maior a proteger, pois gravado de ordem pública subjacente, ou no dizer de Ruggiero “pela utilidade universal da comunidade". (STF. RE n. 248.869/SP. Rel. Min. Maurício Corrêa). Tais direitos cabe a defesa ao Ministério Público (art. 127 da Constituição Federal).

     

    b) Individual homogêneo.

    O art. 81, inciso III conceitua: interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    No dizer do professor Antonio Herman: "São aqueles que decorrem de uma origem comum, possuem transindividualidade instrumental ou artificial, os seus titulares são pessoas determinadas e o seu objeto é divisível e admite reparabilidade direta, ou seja, fruição e recomposição individual".

     

    c) Meritório.

    Desconheço tal classificação, por isso irei pular.

     

    d) Coletivo.

    O art. 81, inciso II conceitua: interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

    Como também Benjamin ensina: Os direitos coletivos em sentido estrito, por sua vez, têm como características a transindividualidade real restrita; a determinabilidade dos sujeitos titulares - grupo, categoria ou classe de pessoas -, unidos por uma relação jurídica-base; a divisibilidade externa e a divisibilidade interna; a disponibilidade coletiva e a indisponibilidade individual; a irrelevância de unanimidade social e a reparabilidade indireta.

     

     

  • Se prestarmos atenção nesta questão, percebemos que existem duas respostas certas, 

  • Controle meritório ocorre na análise dos critérios de conveniência e oportunidade, prerrogativa que se verifica no âmbito do poder discricionário.

  • Complementando

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos

  • Direitos difusos: tem como titulares pessoas indeterminadas e ligadas por uma circunstância de fato. Natureza indivisível do bem jurídico.

    Direitos coletivos: tem como titulares pessoas integrantes de determinado grupo, categoria ou classe.. Natureza indivisível do bem jurídico.

    Direitos os individuais homogêneos: tem como titulares pessoas determinadas. Natureza divisível do bem.

  • Olha esse erro gramatical grotesco no enunciado :o

  • Direitos difusos -  Ultrapassam a esfera de um único indivíduo, caracterizados principalmente por sua indivisibilidade, onde a satisfação do direito deve atingir a uma coletividade indeterminada, porém, ligada por uma circunstância de fato. Por exemplo: o direito a respirar um ar puro, a um meio ambiente equilibrado, qualidade de vida, entre outros que pertençam à massa de indivíduos e cujos prejuízos de uma eventual reparação de dano não podem ser individualmente calculados.

    Direitos coletivos constituem direitos transindividuais de pessoas ligadas por uma relação jurídica base entre si ou com a parte contrária, sendo seus sujeitos indeterminados, porém determináveis. Há também a indivisibilidade do direito, pois não é possível conceber tratamento diferenciado aos diversos interessados coletivamente, desde que ligados pela mesma relação jurídica. Como exemplo, citem-se os direitos de determinadas categorias sindicais que podem, inclusive, agir por meio de seus sindicatos. Trata-se do interesse de uma categoria.

    Direitos individuais homogêneos são aqueles indeterminados, que poderão ser determinadas no futuro. E cujos direitos são ligados por um evento de origem comum. Tais direitos podem ser tutelados coletivamente muito mais por uma opção de política do que pela natureza de seus direitos, que são individuais, unidos os seus sujeitos pela homogeneidade de tais direitos num dado caso. Como exemplo: Recall de veículos

    Direitos individuais indisponíveis São os direitos dos quais a pessoa não pode abrir mão, como o direito à vida, à liberdade, à saúde e à dignidade. Por exemplo: uma pessoa não pode vender um órgão do seu corpo, embora ele lhe pertença.

  • Gabarito: E

    Direito DIFUSO = Prerrogativa jurídica cujos titulares são indeterminados, difusos. Um direito difuso é exercido por um e por todos, indistintamente, sendo seus maiores atributos a indeterminação e a indivisibilidade. É difuso, p. ex., o direito a um meio ambiente sadio.

  • Em regra...

    Meio ambiente sempre será (difuso )

  • A questão informa que Marta morava às margens do rio, logo, pensando rápido, me pareceu se tratar de direito coletivo, já que o problema, em teoria, só afetava quem morava perto do rio. Ou seja, um grupo determinado. Mas aparentemente, quando se trata de natureza ou meio ambiente, será direito difuso. Anotado.

  • Difuso = que se espalha largamente por todas as direções. Rio poluído afeta todo o curso dele, afeta ecossistema e muito mais, não afeta apenas localmente.
  • Proteção ao meio ambiente é um direito difuso - perpassa por toda a coletividade, sem identificar os beneficiários individuais. As pessoas beneficiadas são indeterminadas.

  • Para facilitar o meu processo de memorização, pensei no seguinte esquema:

    Direitos Coletivos são para ELES, ou seja, um grupo específico de pessoas

    Direitos Difusos são para Todos, ou seja, para qualquer pessoa ou grupo.

    Direitos Individuais são para MIM. (pessoa determinada)

    É algo bobo, mas ajuda a lembrar. Bons estudos.

  • Eu jurava que era COLETIVO.

    Gabarito letra (E)

    PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE É DIREITO DIFUSO.

  • Essa questão é uma piada.

  • Não confundir interesse de grupo ou coletivo com interesse homogêneo.

    Interesse HOMOGÊNEO é pra um, porém estendido a outros em situação igual.

    pelo Exemplo fica mais claro: Quando um bem ou produto apresenta defeito de fábrica e há potencial para que muitos outros casos semelhantes se apresentem ao Judiciário. A decisão favorável a um é estendida a todos em situação semelhante. Interesse homogêneo. Não são pessoas que fazem parte de um grupo do tipo entidade de classe, sindicato, associação, etc...mas com um interesse em comum.

    DICA: em geral interesse homogêneo aparece no caso concreto ao contrário do coletivo que pode se visualizar a priori..., tipo interesse de classe profissional, por exemplo.

  • Questão f0d@ !!!!!!!!!!!

  • Gab. E

    > Lembrar que questões relacionadas ao meio ambiente são de direito difuso (afeta ecossistema, sadia qualidade de vida e outras questões), pois atingem pessoas indeterminadas, não apenas as daquela região do rio.

  • Questão passível de anulação. O enunciado ainda faz questão de salientar "região". Direito coletivo se trata de um grupo, uma localidade, região. Já, o difuso, não se sabe o alcance dos que são vitimados. Nesse sentido, o caso em tela não faz referência alguma da extensão do dano (mesmo que seja num rio), pelo contrário, pontua a tal "região". A resposta mais adequada seria a letra "D".

  • DIFUSO

    3ª DIMENSÃO: SOLIDARIEDADE, FRATERNIDADE, ENVOLVE MEIO AMBIENTE.

  • Mas me parece que o objeto aqui em análise não é o Meio ambiente, este sim sendo direito difuso. A pergunta faz referência às medidas necessárias à recomposição do meio ambiente, poderiam ser postuladas pelo Ministério Público. Essas medidas (Ação Civil Pública, etc.) são de direito coletivo, certo?

  • GAB E

    bizu

    coletivo - conhecidos

    difusos - desconhecidos

  • Coletivo = Indivíduos Conhecidos

    Difuso = Indivíduos Desconhecidos

  • Direitos Difusos: não consigo identificar quem ta sofrendo a lesão

    Direitos Coletivos: Identifico grupos ou categorias

    Individuais Homogenios: Identifico pessoa por pessoa

    PMCE 2021

  • Difusos = M2P3

    1 meio ambiente. 1 público

    2 moralidade administrativa 2 histórico

    3 cultural

    PMCE 2021

  • Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum. assunto de cdc ( código de defesa do consumidor ) fgv é fo...da!

  • Lembrem-se de uma coisa, direito ambiental - Difusos

  • Direitos Coletivos são para ELES, ou seja, um grupo específico de pessoas

    Direitos Difusos são para Todos, ou seja, para qualquer pessoa ou grupo.

    Direitos Individuais são para MIM. (pessoa determinada)

  • Difusos - pessoas Diferentes- Indeterminadas