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Gab. C
Nos casos de licitação dispensável, embora possível a competição, não é obrigatória a utilização de qualquer uma das modalidades licitatórias previstas nos comandos legais.
Enumera a Lei nº 8.666/93 todas as hipóteses em que a licitação é considerada dispensável, conforme disposto no art. 24. A lista proposta é exaustiva, não podendo ser ampliada pelo aplicador da norma.
Licitações & Contratos - Orientações e Jurisprudência do TCU - p.590
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GABARITO: C
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL: a lei permite que a autoridade dispense a licitação ( DISCRICIONÁRIO ). Apresentada no artigo 24 com rol taxativo.
LICITAÇÃO DISPENSADA: a administração está adiante de que a LEI DISPENSA a licitação ( VINCULADO ). Apresentada no artigo 17 com rol taxativo
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Licitação dispensada- art. 17. A realização da licitação está de antemão excluída, dispensada.( DECISÃO VINCULADA)
Licitação dispensável- art 24. A Administralçao decide discricionariamente se a melhor solução é licitar ou contratar diretamente.
FONTE: Mazza. 7ª edição.
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Letra A. Licitação deserta também torna-a dispensável.
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Pessoal, a letra A está incorreta porque está incompleta. Além de não acudir nenhum interessado, a repetição do processo licitatório deveria representar prejuízo à AP. Lembrando que a Adminsitração Pública deve manter todas as condições estabelecidas no edital fracassado nesse contrato feito sem licitação.
"Art. 24.: É dispensável a licitação:
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;"
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Qual o erro da letra A produção?
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A alternativa C não é exemplo de licitação DISPENSADA?
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Gente, já que a licitação é DISPENSÁVEL é necessária a elaboração de edital mesmo assim?
Não marquei a letra A porque fui por este raciocínio...
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GABARITO LETRA C.
Para aqueles que tem dificuldade em fixar os termos de LICITAÇÃO DISPENSADA e LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, vai um bizu que me ajuda:
DISPENSÁVEL= pode ou não dispensar, a pessoa pode ser demitida se o patrão assim quiser. (ATO DISCRICIONÁRIO)
DISPENSADA: Quando diz que o funcionário está dispensado quer dizer que ele não pode retornar as atividades, mesmo querendo retornar, não tem como. (ATO VINCULADO)
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Gabarito Letra C
A doutrina costuma dividir a dispensa de licitação em duas categorias: licitação dispensada e licitação dispensável.
Licitação Dispensada: Caso em que a lei determina que não haja licitação, todos para a alienação de bens.
Licitação Dispensavel: casos em que a lei faculta a contratação direta para a aquisição de bens e serviços (licita se quiser)
Na licitação dispensada (art. 17), a lei estabelece de forma taxativa os casos em que não se deve realizar licitação, não havendo margem de discricionariedade por parte do agente público. Nos casos de licitação dispensada, a Administração é obrigada a não realizar a procedimento licitatório, ainda que haja possibilidade de competição. Todos os casos de licitação dispensada se referem à alienação de bens.
*Diferentemente, nas hipóteses de licitação dispensável (art. 24), o administrador pode ou não fazer o certame de licitação, ou seja, trata-se de uma decisão discricionária. Aplica-se para determinados casos de aquisição de bens e serviços, listados de forma exaustiva na lei.
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Cecília Barbosa, acredito que a letra "A" seja caso de licitação deserta.
Se estiver errado me corrijam por favor, amiguinhos.
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Gabarito c) embora exista a possibilidade de competição, a lei afastou sua necessidade. (é hipotese genérica de dispensa de licitação, pois em ambos os casos a competição é possível, diferente da inexigibilidade, caso em que não há possibilidade de competição)
Licitação DISPENSÁVEL há possibilidade de competição, mas a lei AUTORIZA a não realização de licitação (ATO DISCRICIONÁRIO)
Licitação DISPENSADA há possibilidade de competição, mas a lei DETERMINA a não realização de licitação (ATO VINCULADO)
DISPENSA (dispensada e dispensável) - há possibilidade de competição, mas a lei autoriza (dispensável) ou determina (dispensada) a não realização de licitação
X
INEXIGIBILIDADE - NÃO há possibilidade de competição
Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 25ª Edição, p. 757-758.
Bons estudos! Qualquer erro, corrijam-me.
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Pessoal, de forma simples, a letra A está errada porque não basta a ausência de interessados. É necessária a existêncida de duas condicionantes:
1- justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração
2- mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
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Sobre a letra "A": É duro saber quando a omissão de uma parte da lei na alternativa deve ser interpretada como erro. Não parece existir coerência entre as questões e a impressão é de que estamos numa loteria.
Sobre a letra "C": ok, está correta, mas essa definição se encaixa também para licitações dispensadas, não encaixa?
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Na licitação dispensada a lei proibe que a realização seja feita, já na dispensável é discricionário fazer ou não a licitação.
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A regra é ter licitação. A exceção fica por conta de dois casos:
1 - Inexigibilidade. - A competição é inviável. Os casos [apenas exemplificativos, podendo haver outras situações] são [artigo 25 lei 8.666/1993]:
S-A-F
1.1 - Serviços Técnicos Especializados.
1.2 - Artitas Consagrados.
1.3 - Fornecedor Exclusivo.
2 - Dispensa:
2.1 - Dispensada - Lei determina a dispensa. Usada na alienação de bens.
2.2 - Dispensável - Lei faculta a dispensa. Usada na aquisição de bens e serviços.
GABARITO: C
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Gabarito C
Licitação dispensável, a competição é perfeitamente viável, mas a lei possibilita ao administrador, valendo se de seu critério de conveniência e oportunidade, dispensar sua realização.
Licitação inexigível-----> Competição inviável
Licitação dispensada------> A lei veda a licitação
Licitação dispensável ------->O administrador pode não fazer
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meu DEUS !! A questão "A" também caracteriza licitação dispensavel, e para ser mais especifico, enquadra-se como "deserta". È isso que eu subentendi.
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Henri, o problema da A, é que não basta ela ser deserta pra ser dispensável.
Tem que estar explicito tambem que não é possivel refazer a licitação sem causar prejuizos pra administração.
Se for possivel fazer sem causar prejuizos, a licitação não é dispensável.
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:)
DISPENSADA = vedada
DISPENSÁVEL = discricionariedade
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Gabarito C
Henri, boa colocação.
Matheus, ótima explicação!
Bora galera!!!
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questão passível de anulação... dispensável é diferente de dispensado... dispensável não é afastado pura e simplesmente pela lei, pois não é ato vinculado, mas discricionário... a alternativa que está correta descreve o caso da licitação dispensada! CUIDADO GENTE !
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não marquei letra C pq para mim ali é DISPENSADA....e ñ dispensável...a lei que disse q ñ vai ocorrer é dispensada.
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
§ 1 o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
§ 2 o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
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Complementando o comentário dos colegas, sobre a Alternativa A…
Fonte (Comentários Abaixo):
Lei Nacional 8.666 / 1993 (Lei da Licitação)
http://concurseirabr.wordpress.com/2010/07/12/licitacao-dispensada-dispensavel-e-inexigivel/
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2090801/o-que-se-entende-por-licitacao-fracassada-valdirene-aparecida-dos-santos
_Licitação Deserta (Art. 24 V)
_ _ _Situação
_ _ _ _ _Na Licitação Anterior
_ _ _ _ _ _ _Critérios Cumulativas (Necessário Haver as 2 situações juntas para caracterizar o fato):
_ _ _ _ _ _ _ _ _1: Nenhum Interessado
_ _ _ _ _ _ _ _ _2: Licitação Nova geraria (Justificadamente) prejuízo para a Administração
_ _ _Licitação Dispensável
_ _ _ _ _Sim (Desde que Todas as Condições preestabelecidas sejam mantidas)
_Licitação Fracassada (Art. 48 § 3º)
_ _ _Situação
_ _ _ _ _Na Licitação Anterior
_ _ _ _ _ _ _Critérios Alternativos (Basta uma das situações para caracterizar o fato)
_ _ _ _ _ _ _ _ _1: Todos os Licitantes Inabilitados
_ _ _ _ _ _ _ _ _2: Todas as Propostas Desclassificadas
_ _ _Licitação Dispensável
_ _ _ _ _Regra Geral: Não (Novo Processo Licitatório Deverá ser Realizado)
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GABARITO: C
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Gabarito c)
Embora exista a possibilidade de competição, a lei afastou sua necessidade - Licitação dispensável.
"Art. 24.: É dispensável a licitação:
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;"
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Gabarito C
DIFERENÇA - DISPENSADA/DISPENSÁVEL/INEXIGÍVEL:
Dispensada é a que a lei determina que se faça sem licitação.
§ doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;
§ permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;
§ venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;
§ venda de títulos, na forma da legislação pertinente;
§ venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;
§venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.
Dispensável é a que a lei permite fazer sem a licitação(Utilização obrigatória Rol taxativo).
§ Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
§ Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência.
§ Quando a União tiver que intervir no domínio econômico;
§ Nos casos de licitação deserta(não aparece interessado) ou fracassada(os interessados não estão dentro dos requisitos da licitação);
§ na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade.
§ na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural;
§ para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da admin.
Inexigível é aquela em que a licitação é logicamente inviável(Rol legal exemplificativo).
§ I – Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca;
§ II – Para a contratação de serviços técnicos enumerados, de natureza singular
§ III – Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
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Fui displicente nessa, esqueci que estamos falando da FGV kkkk.
Achei que ela falava sobre a Deserta na alternativa A) e marquei sem prestar atenção e sem eliminar as outras.
Aqui pode errar!
Haha e lá se vai meu 100% de aproveitamento em DA.
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Dispensável → embora exista a possibilidade de competição, a lei afastou sua necessidade.
Dispensável → Rol taxativo, viável porem proibida
inexigível → em razão da impossibilidade de competição.
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se "a lei afastou sua necessidade", não seria licitação dispensada?
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se "a lei afastou sua necessidade", não seria licitação dispensada?
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Lei 8.666/93 - Art. 24:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
(...)
Qual o erro da B?
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Tati, o erro da B é dizer que existe apenas uma possibilidade de licitação dispensável.
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Inexigibilidade: Licitação é juridicamente impossível (impossibilidade de competição) – hipóteses em rol exemplificativo.
Dispensa: Embora a licitação seja possível, a lei (determina) dispensa ou permite que seja dispensada a licitação em hipóteses previstas em rol taxativo (art. 17).
Dispensável: A AP possui a discricionariedade (autorizada pela lei) de realizar ou não a licitação em hipóteses previstas em rol taxativo (desobrigação de instauração do processo licitatório, caso seja conveniente ao interesse público, art. 24)
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A questão aborda hipóteses de contração direta e solicita que o candidato assinale a alternativa que contempla uma licitação dispensável. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa A: Errada. O art. 24, V, da Lei 8.666/93 estabelece ser dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta,
justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas,
neste caso, todas as condições preestabelecidas.
Alternativa B: Errada. O art. 24, incisos I e II, da Lei 8.666/93 estabelece casos em que a licitação será dispensável em razão de critérios de valor. Os valores que correspondem aos limites da dispensa de licitação são fixados no percentual de 10% sobre as importâncias limitadoras da modalidade convite (arts. 23, I, "a" e 23, II, "a"). Esta não é a única hipótese de licitação dispensável. Aliás, o art. 24 traz um rol que contempla várias hipóteses.
Alternativa C: Correta. A dispensa de licitação caracteriza-se pela circunstância de que, em tese, poderia ser o procedimento realizado, mas que, pela particularidade do caso, decidiu o legislador não torná-lo obrigatório. Assim, nas situações de dispensa, é plenamente possível a realização do procedimento licitatório mediante a competição, no entanto, a lei dispõe que é desnecessária a execução do certame.
Alternativa D: A inexigibilidade de licitação deriva da inviabilidade de competição. O art. 25 da Lei 8.666/93 contém três incisos de cunho exemplificativo.
Alternativa E: Errada. Os casos de licitação dispensável constam no rol taxativo do art. 24 da Lei 8.666/93. A hipótese mencionada na alternativa não enseja a dispensa de licitação.
Gabarito do Professor: C
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GABARITO LETRA C
Dispensável - embora possa ter a competição, a lei autorizou a dispensa.