SóProvas


ID
2740507
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ministério Público recebeu informações de que determinado agente público teve evolução patrimonial incompatível com a sua renda.


Considerando a tipologia dos atos de improbidade administrativa, prevista nos artigos 9º, 10, 10-A e 11 da Lei nº 8.429/92, é correto afirmar que essa conduta pode ser enquadrada como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;


    Resumo dos atos de improbidade administrativa


    Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem);

    Lesão ao erário - quem é beneficiado é outro indivíduo (ex.: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado)

     

    Atentar contra a Administração Pública - ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza (ex.: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003


    Obs.: não confundir frustar processo Licitatório (Lesão ao erário) com frustar concurso Público (ato que atenta contra a Administração Pública)


     

  • Resumo dos art. 9, 10 e 11 da Lei 8.429 - improbidade administrativa, para NUNCA mais esquecer!

     

    Art. 9 Enriquecimento ilícito

    Receber

    Perceber 

    Adquirir

    Incorporar

    Aceitar

     

    Art 10.Prejuizo ao erário

    Facilitar

    Permitir 

    Doar

    Sem observar normas

    Frustar Licitude de processo seletivo

    Frustar licitude de licitação

     

    Art. 11. Atentam contra princípios

    Fuga de competência

    Revelar

    Retardar/ deixar de (ato de ofício)

    Quebra de sigilo

    Negar publicidade

    Frustar licitude de concurso público

    Prestação / aprovação de contas

    Legistação de acessibilidade

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito


            Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:


            I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;


            II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;


            III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;


            IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;


            V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;


            VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;


            VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público; [GABARITO]

           

  • Gabarito letra D

     

    Irei destacar em azul o ponto x para responder a questão hehehe.

     

    O Ministério Público recebeu informações de que determinado agente público teve evolução patrimonial incompatível com a sua renda.

     

    Considerando a tipologia dos atos de improbidade administrativa, prevista nos artigos 9º, 10, 10-A e 11 da Lei nº 8.429/92, é correto afirmar que essa conduta pode ser enquadrada como 

     

    Observem que a partir do momento que um determinado agente público começou a ficar rico desproporcional ele foi enquadrado no artigo 9° que tem as competências de enriquecimento ilícito.

  • MODALIDADES DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

     



    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     

     

    •  Elemento subjetivo  -  Dolo.

     

     

    •  Quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato, logo, traz o benefício para si.

     

     

    •  Verbos com sentido de posse  -  Receber / Perceber / Adquirir / Incorporar / Aceitar / Utilizar bem público para fim particular.

     



    LESÃO AO ERÁRIO

     

     

    •  Elemento subjetivo  -  Dolo ou culpa.

     

     

    •  Quem é beneficiado é outro indivíduo, logo, traz o benefício para outrem.

     

     

    •  Atos  -  Facilitar / Permitir / Doar / Frustrar licitação / Frustrar processo seletivo.

     

     

     

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS

     

     

    •  Elemento subjetivo  -  Dolo.

     

     

    •  Ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza.

     

     

    •  Atos que atentam contra princípios  ↓

     

     

    →  Fuga de competência  

     

    →  Retardar ou deixar de praticar ato de ofício

     

    →  Quebra de sigilo.

     

    →  Negar publicidade.

     

    →  Frustar concurso público.

     

    →  Deixar de prestar contas.

     

    →  Deixar de cumprir requisitos de acessibilidade.

     

     

     

    Aulinha que gravei compilando este assunto: 

     

    https://www.youtube.com/watch?v=FUuoasIl46M&lc=z23ufxpgzwfcv31veacdp43ad0p1rpazkxjz1hregl1w03c010c

     

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    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • D

    art. 9º

    Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito, auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercicío de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art.1º desta lei.

  • LETRA D CORRETA 

     

    Modalidades de Improbidade (3): Enriquecimento Ilícito, Prejuízo ao Erário e Afronta ao Princípios da Administração => EI PEPA!

    Para Suspensão dos Direitos Políticos:

    EI-  8 a 10 anos

    PE- 5 a 8 anos

    PA- 3 a 5 anos

     

     Sanções para atos de improbidade:

     

    Enriquecimento ilícito

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, 

    ressarcimento integral do dano, quando houver, 

    perda da função pública, 

    suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos

    pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e 

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    Lesão ao erário:

    ressarcimento integral do dano, 

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, 

    perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, 

    pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,

    ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    Contra os princípios da adm. pública:

    ressarcimento integral do dano, se houver, 

    perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,

    pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e 

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Gabarito: D  

     

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

     VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público; 

     

     

     

     

    Vlw

  • A QUESTÃO NARRA UM CASO RARO NO BRASIL !!!!!

  • qualquer semelhança com a realidade é mera coincidência kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Eu ouvi Queiroz ? Laranja ?

  • Gabarito d.

    Evolução incompatível - Enriquecimento ilícito.

  • Gabarito D

    Modalidade de improbidade

    § Enriquecimento ilícito(benefício próprio): receber/adquirir/incorporar/aceitar

    § Prejuízo ao erário(benefício de terceiro): facilitar/doar/sem observar as normas/ frustra licitude de licitação concurso seletivo

    § Atentar contra princípios: quebra de sigilo/fuga de competência/negar publicidade/frustra licitude de concurso/legislação de acessibilidade

  • Há mais uma modalidade de Improbidade, além do enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atos que atentam contra o princípio da Administração.

    Com a edição da Lei Complementar 157/16, a Lei 8.429/92 passou a contar com uma nova seção e um novo dispositivo, o artigo 10-A:

    -Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário.

     

  • Paulo da Silva, servidor público, casado com 3 filhos menores, tem vencimentos da ordem de R$ 10.000,00. Após 4 anos de sua posse, ele tem um invejável patrimônio: um apartamento com vista para o mar e carro importado, bem como casa de praia e lancha. Nesse caso,

    - há PRESUNÇÃO RELATIVA de ato de improbidade administrativa, que pode ser elidida pela comprovação da origem legítima dos bens.

  • Art. 9º, VII da LIA.

    "adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público."

  • Espero que nao caia uma dessa na minha prova.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VII -  adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

  • Gabarito letra D.

    Essa foi para ninguém zerar.

  • A hipótese descrita no enunciado da questão configura ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito (art. 9°, VII, da Lei 8.429/92). Vejamos:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...) 

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    Gabarito do Professor: D

  • GABARITO: LETRA D

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A hipótese descrita no enunciado da questão configura ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito (art. 9°, VII, da Lei 8.429/92). Vejamos:

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...) 

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    FONTE:  Fernanda Baumgratz , Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora

  • Eu ganhei dinheiro: Enriquecimento ilícito

    Eu não ganhei, mas permiti que alguém ganhasse: Dano ao erário

    Ninguém ganhou dinheiro: atentado aos princípios.

  • Para meu benefício = enriquecimento ilícito

    Para benefício de terceiros= danos ao erário

    Nem eu, nem terceiros= atenta contra os princípios da administração pública

    Gab: D