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ID
2740546
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Banco do Brasil é uma estatal brasileira do tipo sociedade de economia mista.


Sobre esse modelo de organização, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: S/A

     

    1. São criadas por AUTORIZAÇÃO da lei;

    2. Tem personalidade jurídica de direito privado;

    3. Te como finalidade a prestação de serviço público ou a exploração de atividade econômica ;

    4. Adotam regime jurídico de direito privado ou híbrido;

    5. Adotam como regime de pessoal a Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT);

    6. Os dirigentes das SEM não são regidos pela CLT, eles ocupam cargo em comissão e por isso são estatutários;

    7. Seu capital deve ser majoritariamente do Poder Público, todavia, é permitida a participação de capital privado.

    8. Somente podem ser constituídas sob a forma social jurídica Sociedade Anônima ( S/A);

    9. Exemplos de SEM: Petrobrás, Banco do Brasil.

     

  • Gabarito: "E" 

     

     a) É uma pessoa jurídica de direito público. 

    Errado. É pj de direito privado.

     

     b) Faz parte do processo de privatização da atividade pública. 

    Errado. Não é privatizado, pois as sociedades de economia mista integram a Administração Pública Indireta.

     

     c) É criada por meio da edição de lei complementar. 

    Errado. São criadas mediante autorização legislativa. Art. 37, XIX, CF: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."

     

     d) Admite exclusivamente capital público em sua composição.  

    Errado. A MAIORIA é de capital público.

     

     e) Tem o regime de pessoal regido pela CLT.  

    Correto e, portanto, gabarito da questão. 

     

    (MAZZA, 2015)

  • Voces esqueceram que os dirigentes das sociedades de economia mista são ESTATUTARIOS.
  • a) É uma pessoa jurídica de direito público.

    Direito privado ou hibrido

     

    b) Faz parte do processo de privatização da atividade pública.

    Sociedades de econômia mista tambem integram a Adm Púb Indireta

     

    c) É criada por meio da edição de lei complementar. 

    É autorizada por lei específica

     

    d) Admite exclusivamente capital público em sua composição.  

    Sociedades de econômia mista o "mista" faz referência ao capital tanto público quanto particular

     

    e) Tem o regime de pessoal regido pela CLT.  

    CORRETO

  • Principais diferenças entre SEM e EP:

     

     

    ----- CAPITAL

     

    SEM: capital MISTO. A maior parte do capital tem que estar na mão do poder público (maioria do capital é público).

    EP: capital 100% público.

     

     

    ----- FORMA SOCIETÁRIA

     

    SEM: só pode ser sociedade anônima.

    EP: pode ser qualquer forma societária, inclusive a anônima.

     

     

    Principais similaridades entre SEM e EP:

     

     

    - Ambas possuem regime jurídico de direito privado.

     

    - Os contratos celebrados não são contratos administrativos, são os constratos de direito civil (os mesmos realizados no setor privado).

     

    - Não possuem prazo em dobro para recorrer e nem em quádruplo para contestar. Possuem prazos simples, como qualquer empresa no setor privado.

     

    - Empregados CELETISTAS, regidos pela ctl. São EMPREGADOS PÚBLICOS e não servidores públicos.

     

    - Apesar dos contratos serem civis e de serem regidos pela clt, tem que fazer concurso público para contratações. Assim como os servidores públicos, não pode haver acumulação de cargos. A acumulação de cargos prevista na CF se extende a toda a administração indireta, conforme preconiza o art. 37, XVII da CF.

     

    -----
    Thiago

  • Os dirigentes das SEM não são regidos pela CLT, eles ocupam cargo em comissão e por isso são estatutários; FFFFFF

    Não existe a possibilidade em nosso ordenamento jurídico de empregados públicos, ou pessoas designadas para atuar em "cargos" de direção em SEM e EP sejam consideradas estatutárias.


    “Os servidores públicos vinculados às empresas estatais devem se sujeitar, necessariamente, ao regime jurídico trabalhista. Como as empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado, não podem contar com servidores estatutários (vínculo de direito público) no seu quadro de pessoal.” (grifos nossos)


    Para confirmar o que estamos falando, vejamos as palavras do Prof. José dos Santos Carvalho Filho (2014, p. 619):

    “Em relação às pessoas privadas da Administração (empresas públicas e sociedades de economia mista), é frequente a alusão a “cargos efetivos” e “cargos em comissão” (ou “cargos de confiança”). A despeito de serem referidos na CLT, trata-se da utilização de modelo adotado no regime estatutário, visando ao delineamento da organização funcional. Cargo, como já vimos, é o instrumento próprio do regime estatutário, e não do trabalhista. Portanto, aludidas expressões indicam, na verdade, “empregos efetivos” e “empregos em comissão”, todos eles regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, diferentemente dos verdadeiros cargos públicos, regidos pelos estatutos funcionais do respectivo ente federativo“. (grifos nossos)



    Fonte: Estratégia

  • GAB. E

    Principais características da Sociedade de Economia Mista:

    • Possuem personalidade jurídica de direito privado;

    • Criação autorizada por lei específica;

    • As ações com direito a voto devem pertencer em sua maioria ao Poder Público;

    • Somente podem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima;

    • Exploram atividade econômica (sujeita ao regime jurídico de direito privado) ou prestam serviços públicos (sujeita ao regime jurídico de direito público, inclusive no que diz respeito à responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF/88);

    • Não estão subordinadas hierarquicamente ao ente político que as criou;

    • São vinculadas ao ente político e sujeitas ao controle finalístico;

    • Possuem autonomia gerencial, orçamentaria e financeira;

    • O regime de pessoal é o de emprego público, via CLT, sem estabilidade;

    • Os seus empregados são selecionados por concurso público.

    Espero ter ajudado!

  • SEM é pessoa juridica pública de dto privado, os funcionários seguem a CLT

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

  • Isso mesmo, Celetistas!

    Abraços!

  • Você estuda pra caramba pra um concursos dessas empresas publicas/economia mista é no final não tem estabilidade.

  • A questão exige conhecimento sobre o regime jurídico do Banco do Brasil, uma sociedade de economia mista. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. É uma pessoa jurídica de direito privado.

    Alternativa B: Errada. Faz parte do processo de descentralização da atividade pública.

    Alternativa C: Errada. É criada por meio de lei específica autorizadora (art. 37, XIX, CF). Dessa forma, a lei específica somente autoriza a criação desta entidade, definindo, inclusive, a finalidade para a qual a empresa está sendo criada.

    Alternativa D: Errada. Admite capital misto, parte público e parte privado, devendo a maioria do capital votante estar nas mãos do poder público.

    Alternativa E: Correta. Os agentes que atuam na prestação de serviços na estrutura da sociedade de economia mista são empregados públicos, regidos pela CLT.

    Gabarito do Professor: E


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    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (CF)

    Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;     
  • Lembrando que os dirigentes não são CLT mas regido por ESTATUTO

  • Conceitua-se no artigo 5º do Decreto nº 200/1967:

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei

    para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    "Devem obedecer ao núcleo obrigatório mínimo: licitar (exceto no que tange à prestação da atividade-fim), concursar (os agentes se sujeitam ao regime da CLT, são celetistas e não estatutários, mas são contratados mediante concurso público de provas ou provas e títulos), prestar contas ao Tribunal de Contas e obedecer ao teto de remuneração (exceto no caso de sociedade de economia mista que subsista sem qualquer auxílio do governo, apenas com seus lucros)"

  • SEM é de direito privado e não público. GAB E

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    • Autorizadas por Lei
    • Capital Misto
    • Sempre S/A
    • Admitem Lucro
    • Não tem privilégio estatal
    • Pessoal concursado e regidos pela CLT.

    (Alguns exemplos de S.E.M): Banco do Brasil/Petrobras/Eletrobras.

    GAB E