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GABARITO: E
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: S/A
1. São criadas por AUTORIZAÇÃO da lei;
2. Tem personalidade jurídica de direito privado;
3. Te como finalidade a prestação de serviço público ou a exploração de atividade econômica ;
4. Adotam regime jurídico de direito privado ou híbrido;
5. Adotam como regime de pessoal a Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT);
6. Os dirigentes das SEM não são regidos pela CLT, eles ocupam cargo em comissão e por isso são estatutários;
7. Seu capital deve ser majoritariamente do Poder Público, todavia, é permitida a participação de capital privado.
8. Somente podem ser constituídas sob a forma social jurídica Sociedade Anônima ( S/A);
9. Exemplos de SEM: Petrobrás, Banco do Brasil.
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Gabarito: "E"
a) É uma pessoa jurídica de direito público.
Errado. É pj de direito privado.
b) Faz parte do processo de privatização da atividade pública.
Errado. Não é privatizado, pois as sociedades de economia mista integram a Administração Pública Indireta.
c) É criada por meio da edição de lei complementar.
Errado. São criadas mediante autorização legislativa. Art. 37, XIX, CF: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."
d) Admite exclusivamente capital público em sua composição.
Errado. A MAIORIA é de capital público.
e) Tem o regime de pessoal regido pela CLT.
Correto e, portanto, gabarito da questão.
(MAZZA, 2015)
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Voces esqueceram que os dirigentes das sociedades de economia mista são ESTATUTARIOS.
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a) É uma pessoa jurídica de direito público.
Direito privado ou hibrido
b) Faz parte do processo de privatização da atividade pública.
Sociedades de econômia mista tambem integram a Adm Púb Indireta
c) É criada por meio da edição de lei complementar.
É autorizada por lei específica
d) Admite exclusivamente capital público em sua composição.
Sociedades de econômia mista o "mista" faz referência ao capital tanto público quanto particular
e) Tem o regime de pessoal regido pela CLT.
CORRETO
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Principais diferenças entre SEM e EP:
----- CAPITAL
SEM: capital MISTO. A maior parte do capital tem que estar na mão do poder público (maioria do capital é público).
EP: capital 100% público.
----- FORMA SOCIETÁRIA
SEM: só pode ser sociedade anônima.
EP: pode ser qualquer forma societária, inclusive a anônima.
Principais similaridades entre SEM e EP:
- Ambas possuem regime jurídico de direito privado.
- Os contratos celebrados não são contratos administrativos, são os constratos de direito civil (os mesmos realizados no setor privado).
- Não possuem prazo em dobro para recorrer e nem em quádruplo para contestar. Possuem prazos simples, como qualquer empresa no setor privado.
- Empregados CELETISTAS, regidos pela ctl. São EMPREGADOS PÚBLICOS e não servidores públicos.
- Apesar dos contratos serem civis e de serem regidos pela clt, tem que fazer concurso público para contratações. Assim como os servidores públicos, não pode haver acumulação de cargos. A acumulação de cargos prevista na CF se extende a toda a administração indireta, conforme preconiza o art. 37, XVII da CF.
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Thiago
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Os dirigentes das SEM não são regidos pela CLT, eles ocupam cargo em comissão e por isso são estatutários; FFFFFF
Não existe a possibilidade em nosso ordenamento jurídico de empregados públicos, ou pessoas designadas para atuar em "cargos" de direção em SEM e EP sejam consideradas estatutárias.
“Os servidores públicos vinculados às empresas estatais devem se sujeitar, necessariamente, ao regime jurídico trabalhista. Como as empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado, não podem contar com servidores estatutários (vínculo de direito público) no seu quadro de pessoal.” (grifos nossos)
Para confirmar o que estamos falando, vejamos as palavras do Prof. José dos Santos Carvalho Filho (2014, p. 619):
“Em relação às pessoas privadas da Administração (empresas públicas e sociedades de economia mista), é frequente a alusão a “cargos efetivos” e “cargos em comissão” (ou “cargos de confiança”). A despeito de serem referidos na CLT, trata-se da utilização de modelo adotado no regime estatutário, visando ao delineamento da organização funcional. Cargo, como já vimos, é o instrumento próprio do regime estatutário, e não do trabalhista. Portanto, aludidas expressões indicam, na verdade, “empregos efetivos” e “empregos em comissão”, todos eles regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, diferentemente dos verdadeiros cargos públicos, regidos pelos estatutos funcionais do respectivo ente federativo“. (grifos nossos)
Fonte: Estratégia
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GAB. E
Principais características da Sociedade de Economia Mista:
• Possuem personalidade jurídica de direito privado;
• Criação autorizada por lei específica;
• As ações com direito a voto devem pertencer em sua maioria ao Poder Público;
• Somente podem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima;
• Exploram atividade econômica (sujeita ao regime jurídico de direito privado) ou prestam serviços públicos (sujeita ao regime jurídico de direito público, inclusive no que diz respeito à responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF/88);
• Não estão subordinadas hierarquicamente ao ente político que as criou;
• São vinculadas ao ente político e sujeitas ao controle finalístico;
• Possuem autonomia gerencial, orçamentaria e financeira;
• O regime de pessoal é o de emprego público, via CLT, sem estabilidade;
• Os seus empregados são selecionados por concurso público.
Espero ter ajudado!
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SEM é pessoa juridica pública de dto privado, os funcionários seguem a CLT
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SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
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Isso mesmo, Celetistas!
Abraços!
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Você estuda pra caramba pra um concursos dessas empresas publicas/economia mista é no final não tem estabilidade.
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A questão exige conhecimento sobre o regime jurídico do Banco do Brasil, uma sociedade de economia mista. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa A: Errada. É uma pessoa jurídica de direito privado.
Alternativa B: Errada. Faz parte do processo de descentralização da atividade pública.
Alternativa C: Errada. É criada por meio de lei específica autorizadora (art. 37, XIX, CF). Dessa forma, a lei específica somente autoriza a criação desta entidade, definindo, inclusive, a finalidade para a qual a empresa está sendo criada.
Alternativa D: Errada. Admite capital misto, parte público e parte privado, devendo a maioria do capital votante estar nas mãos do poder público.
Alternativa E: Correta. Os agentes que atuam na prestação de serviços na estrutura da sociedade de economia mista são empregados públicos, regidos pela CLT.
Gabarito do Professor: E
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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (CF)
Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada
autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de
economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso,
definir as áreas de sua atuação;
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Lembrando que os dirigentes não são CLT mas regido por ESTATUTO
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Conceitua-se no artigo 5º do Decreto nº 200/1967:
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei
para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
"Devem obedecer ao núcleo obrigatório mínimo: licitar (exceto no que tange à prestação da atividade-fim), concursar (os agentes se sujeitam ao regime da CLT, são celetistas e não estatutários, mas são contratados mediante concurso público de provas ou provas e títulos), prestar contas ao Tribunal de Contas e obedecer ao teto de remuneração (exceto no caso de sociedade de economia mista que subsista sem qualquer auxílio do governo, apenas com seus lucros)"
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SEM é de direito privado e não público. GAB E
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•SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
- Autorizadas por Lei
- Capital Misto
- Sempre S/A
- Admitem Lucro
- Não tem privilégio estatal
- Pessoal concursado e regidos pela CLT.
(Alguns exemplos de S.E.M): Banco do Brasil/Petrobras/Eletrobras.
GAB E