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GABARITO: B
LEI 8.429/92
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
Lembrando que o particular não pratica sozinho a improbidade, mas participa dela induzindo ou concorrendo para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiando de forma direta ou indireta. (art. 3º)
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Resumo dos atos de improbidade administrativa
Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem);
Lesão ao erário - quem é beneficiado é outro indivíduo (ex.: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado)
Atentar contra a Administração Pública - ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza (ex.: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003
Obs.: não confundir frustar processo Licitatório (Lesão ao erário) com frustar concurso Público (ato que atenta contra a Administração Pública)
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GABARITO: B
*Ambos praticaram ato de improbidade na modalidade PREJUÍZO / DANO AO ERÁRIO
*Particularidades do prejuízo ao erário:
-Punível na forma dolosa ou culposa
-Imprescritível
*De acordo com a LEI 8.429/92, constitui improbidade administrativa na modalidade PREJUÍZO AO ERÁRIO:
I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial
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Excesso de exação
Crime pelo qual o funcionário público exige imposto, taxa ou emolumento que sabe indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/291691/excesso-de-exacao
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Eu nego! Não conheço nenhum João que seja servidor e tampouco peguei pc´s que não são meus!
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Art. 3º: As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Ato de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92)
1) Enriquecimento ílicito (artigo 9)
- conduta dolosa de maior gravidade
- prejuízo aos cofres públicos
- acréscimo indevido ao patrimônio do sujeito ativo
- rol exemplificativo
- Ressarcimento ao erário (sim, se houver)
- suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos
- multa = 3x o valor do acréscimo
- Proibido contratar com o Poder Público = por 10 anos
- Perda da função pública
2) Prejuizo ao Erário (artigo 10)
- condutas dolosas ou culposas de gravidade intermediária
- não enriquece o agente público
- prejuízo ao cofre público
- rol exemplificativo
- suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos
- multa = 2x o valor do dano
- Proibido contratar com o Poder Público = por 5 anos
- Perda da função pública
3) contra os Princípios da Adm. Pública (artigo 11)
- conduta dolosa de menor gravidade
- não causam enriquecimento ílitico e nem prejuízo ao erário
- rol taxativo
- suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos
- multa = 100x remuneração do agente público
- Proibido contratar com o Poder Público = por 3 anos
- Perda da função pública
Obs: Multa civil = caráter punitivo, não indenizatório - não se estende aos sucessores do agente condenado
Ressarcimento integral = natureza indenizatória, não de sanção - atinge os sucessores até o limite da herança
Súmula 282 TCU - Ações de ressarcimento movidas pelo Estado contra agentes causadores de danos ao erário são imprescritíveis
Autoridades que não se submetem a perda de cargo e a suspensão dos direitos politícos na ação de improbidade administrativa:
- Presidente da República (art. 85 e 86 CF)
- Vice-Presidente da República
- Ministros do STF
- Membros do CNJ
- Membros do CNMP
- Procurador-Geral da República
- Advogado-Geral da União
- Ministros de Estado
- Comandantes da Marinha, Exercíto e da Aeronáutica
fonte: Revisaço, editora Juspodivm, 2017
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O particular sempre responde pela improbidade na mesma modalidade do servidor? Fiquei na dúvida, pois houve enriquecimento ilícito (particular). Queria saber se essa regra vale para todos os casos em que concorra o particular. Obrigada!
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Prejuízo ao erário tudo bem, mas dano ao patrimônio público não, e pior de tudo são os robozinhos postando alternativa correta letra B, ridículo!
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Aré onde sei esse negocio é dano ao erario..
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Fiquei com a mesma dúvida da Jéssica Flores, o particular teoricamente se beneficiou com enriquecimento ilícito. Só porque o servidor não enriqueceu o enquadramento legal para as duas pessoas fica sendo como lesão ao erário (mais brando do que enriquecimento ilícito)?
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Respondendo a Jessica e ao Marco Antonio:
Sim. Terceiros também respondem pelas práticas previstas na lei 8.429/92.
Podemos encontrar no artigo 3° da lei. Vejamos:
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Conforme jurisprudência do STJ, não cabe ação de improbidade exclusivamente em face do terceiro, ou seja, precisa ter o servidor concorrendo com o terceiro.
Bons estudos.
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Aos que disseram que não existe o termo "dano ao patrimônio público", segue:
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
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Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
Art. 12. Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
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Questão bosta! Por que não coloca nas alternativas prejuízo ao erário???? Tem que colocar outra droga da nome dano ao patrimônio público.
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MODALIDADES DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
• Elemento subjetivo - Dolo.
• Quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato, logo, traz o benefício para si.
• Verbos com sentido de posse - Receber / Perceber / Adquirir / Incorporar / Aceitar / Utilizar bem público para fim particular.
LESÃO AO ERÁRIO
• Elemento subjetivo - Dolo ou culpa.
• Quem é beneficiado é outro indivíduo, logo, traz o benefício para outrem.
• Atos - Facilitar / Conceder / Permitir / Doar / Frustrar licitação / Frustrar processo seletivo.
ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS
• Elemento subjetivo - Dolo.
• Ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza.
• Atos que atentam contra princípios ↓
→ Fuga de competência
→ Retardar ou deixar de praticar ato de ofício
→ Quebra de sigilo.
→ Negar publicidade.
→ Frustar concurso público.
→ Deixar de prestar contas.
→ Deixar de cumprir requisitos de acessibilidade.
Aulinha que gravei compilando este assunto:
https://www.youtube.com/watch?v=FUuoasIl46M&lc=z23ufxpgzwfcv31veacdp43ad0p1rpazkxjz1hregl1w03c010c
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LETRA B CORRETA
Modalidades de Improbidade (3): Enriquecimento Ilícito, Prejuízo ao Erário e Afronta ao Princípios da Administração => EI PEPA!
Para Suspensão dos Direitos Políticos:
EI- 8 a 10 anos
PE- 5 a 8 anos
PA- 3 a 5 anos
Sanções para atos de improbidade:
Enriquecimento ilícito
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
ressarcimento integral do dano, quando houver,
perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,
pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Lesão ao erário:
ressarcimento integral do dano,
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
Contra os princípios da adm. pública:
ressarcimento integral do dano, se houver,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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LETRA B
Os bens subtraídos ficaram, em sua integralidade, para André (NÃO SERVIDOR) = LESÃO AO ERÁRIO| dano ao patrimônio público.
João, servidor público estadual (...) = NÃO FICOU COM NADA (LOGO, NÃO SE TRATA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO)
SERGIO e ANDRÉ = ÒTIMOS CONCEITOS
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Gabarito: B
Obs: o enriquecimento ilícito pressupõe um vínculo com a Administração Pública.
Art 9º LIA . Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente. Por isso André não incorreu na ato de improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito.
Vlw
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questão muito confusa, pois o particular concorreu para pratica do ato de improbidade, houve enriquecimento do particular e prejuizo da adm, como houve enriquecimento aplica-se o art 9 da lei de improbidade, caso tivesse furtado e quebrado os computadores, seria prejuizo ao erário.
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FGV SEMPRE COBRA ESSA QUESTÃO, FIQUE ESPERTO.
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Se João ficasse com algum computar configuraria enrquecimento ílicito
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Sim, de fato, apesar de André ter ficado com os computadores, João, que é servidor público e por isso se fala em improbidade administrativa, não ficou com nenhum dos computadores furtados, logo, não há de se falar em enriquecimento ilícito. Ora, se o particular só pode ser enquadrado na LIA juntamente com um agente público, as condutas não podem ser diferenciadas, permanecendo, pois, para ambos, a LESÃO AO ERÁRIO.
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Frof. João Paulo Lordelo explicou em aula que, para saber se o ato gera lesão ao erário ou enriquecimento ilícito, deve-se analisar o fato sob a ótica do AGENTE PÚBLICO.
Assim, o que define é a ação do agente público e não do particular.
Na questão, não houve enriquecimento ilícito por parte do agente público, mas houve lesão ao erário
COPIA DO COLEGA DA QUESTAO ANTERIOR
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Lembro de fazer essa questão na prova da OAB, só que caiu em direito penal.
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GABARITO: B
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
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Q914153
Ernesto, titular de cargo de provimento efetivo, é vigia de uma repartição pública municipal. Sensibilizado com a penúria financeira de Antônio, seu amigo de infância, deixou a repartição aberta para que este último, durante a noite, pudesse subtrair dois computadores do local. Antônio realizou a subtração e, apesar de sua insistência, Ernesto se recusou a ficar com um dos computadores subtraídos. Considerando a sistemática estabelecida na Lei nº 8.429/92, assinale a afirmativa correta.
AMBOS praticaram ato de improbidade que importa em lesão ao erário.
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Q914153
Ernesto, titular de cargo de provimento efetivo, é vigia de uma repartição pública municipal. Sensibilizado com a penúria financeira de Antônio, seu amigo de infância, deixou a repartição aberta para que este último, durante a noite, pudesse subtrair dois computadores do local. Antônio realizou a subtração e, apesar de sua insistência, Ernesto se recusou a ficar com um dos computadores subtraídos. Considerando a sistemática estabelecida na Lei nº 8.429/92, assinale a afirmativa correta.
AMBOS praticaram ato de improbidade que importa em lesão ao erário.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei;
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O povo fala muito e explica pouco
Affffff....
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A conduta descrita no enunciado da questão configura ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário previsto no art. 10, I, da Lei 8.429/92. Vejamos:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:
I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio
particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes
do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
Ressalte-se que além de João (servidor público), André também responderá por ato de improbidade, uma vez que se beneficiou e concorreu para a prática do ato.
Gabarito do Professor: B
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ENRIQUECIMENTO ILICITO --- PEGUEI QUALQUER COISA PRA MIM
LESAO AO ERARIO --- FACILITEI PARA OUTRA PESSOA
RUMO A PCRN
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Excesso de exação é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, consistindo na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
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Dano ao patrimônio -> Prejuízo ao erário.
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LETRA B
A conduta descrita no enunciado da questão configura ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário previsto no art. 10, I, da Lei 8.429/92. Vejamos:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
Ressalte-se que além de João (servidor público), André também responderá por ato de improbidade, uma vez que se beneficiou e concorreu para a prática do ato.
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Questão parecida: Q914153