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ID
2740657
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Secretário de Estado decidiu celebrar parceria com organizações da sociedade civil, não qualificadas como organizações sociais ou organizações da sociedade civil de interesse público, com o objetivo de realizar finalidades de interesse público e recíproco, sem repasse de recursos financeiros. Para isso, solicitou à sua assessoria que informasse o instrumento a ser utilizado.


Considerando a sistemática estabelecida pela Lei nº 13.019/14, assinale a opção que indica o instrumento indicado.

Alternativas
Comentários
  • lei 13019/14

    art 2

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;    

  • O Secretário de Estado decidiu celebrar parceria com organizações da sociedade civil, não qualificadas como organizações sociais ou organizações da sociedade civil de interesse público, com o objetivo de realizar finalidades de interesse público e recíproco, sem repasse de recursos financeiros. Para isso, solicitou à sua assessoria que informasse o instrumento a ser utilizado.

     

    Lei 13.019/14: Normas gerais para as parcerias entre a admin. pública e as organização da sociedade civil (OSC) 

    - regime de mútua cooperação 

    - finalidades de interesse público e recíproco 

    - execução de trabalho ou projetos inseridos noss termos de colaboração, termos de fomento e acordo de cooperação. 

     

    - Parcerias entre as instituições privadas sem fins lucrativos e o Poder Público deverão ser formalizadas: 

     

    a) Quando houver repasse de R$ - se requer chamamento público 

    - Termo de Colaboração: realização de atividades de interesse público proposta pela Admin. Pública. (artigo 16) 

    - Termo de Fomento: realização de atividades de interesse público proposta pela OSC (artigo 17) 

     

    b) Quando não houver repasse R$ 

    - Acordo de Cooperação: não se requer chamamento público (gabarito Letra A)

    ______________________________________________________________________________________________________

     d)Contrato de gestão = Organização Social (OS) 

     e)Termo de parceria = OSCIP 

     

    Fonte: Revisaço, Direito Administrativo, editora Juspodivm, 2017, 3º edição

  • Organizações da sociedade civil (OSC) => Acordo de cooperação, termo de cooperação e termo de fomento.

     

    Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP )=> Termo de Parceria

     

    Serviço social autônomo => autorização legislativa

     

    Entidade de apoio => convênio

     

    Organizações sociais (OS)=> contrato de gestão

  • GABARITO "A"

    Acordo de Cooperação: instrumento jurídico a ser firmado para execução de serviço ou produto de interesse público proposto pela administração pública sem repasse de recursos financeiros. (Art. 2º - VIII – da Lei 13.019/14).

    Decreto 8.726 de 27 de abril de 2016

    Art. 2º item “II” - acordo de cooperação, quando não envolver transferência de recurso financeiro.

    Seção II Do acordo de cooperação

    Art. 5º O acordo de cooperação é instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

    § 1º O acordo de cooperação poderá ser proposto pela administração pública federal ou pela organização da sociedade civil.

    § 2º O acordo de cooperação será firmado pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal, permitida a delegação.

    § 3º O acordo de cooperação poderá ser prorrogado de acordo com o interesse público, hipótese que prescinde de prévia análise jurídica.

    https://ligasolidaria.org.br/site/wp-content/uploads/2017/10/2017-10-14-Guia-LEI-13.019-14-Publicar-OAB.pdf

  • Parcerias OSC:  

    Termo de colaboração : proposta de parceria é feita PELA ADM PÚBLICA e envolve TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.

    Termo de Fomento: proposta de parceira é feita PELA OSC e envolve TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.

    Acordo de Cooperação: NÃO envolve transferência de recursos financeiros.

     

     

  • Lei 13.019/2014 Art. 2VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros