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Segundo a lei do pregão, há inversão do normal nas licitações: primeiro ocorre a abertura das propostas, depois a verificação da habilitação. Não há previsão na lei de "desinversão"; some-se a isso a vedação à inovação no processo licitatório (art. 22 da lei 8666), e temos a primeira irregularidade.
Além disso, a modalidade pregão é destinada à aquisição de bens e serviços comuns, assim definidos na lei do pregão:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Componentes eletrônicos de alta tecnologia, segundo a banca, não se enquadram no conceito de bem comum, embora haja muita discussão na doutrina sobre o que pode ser considerado bem comum. Há autores que afirmam que 'comum' não se confunde com 'simples' ou 'não complexo'.
Bons estudos. =)
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a aquisição de bens eletrônicos e serviços de informática é a partir de melhor técnica + melhor preço, pregão já não se enquadraria aí
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a)A modalidade licitação é incompatível com o objeto indicado e a habilitação deve ser posterior à fase competitiva.
VERDADEIRO
b)O pregão não é uma modalidade específica de licitação mas uma forma de apresentação da concorrência.
FALSO
O pregão é a sexta modalidade de licitação, sendo instituída pela Lei n.º 10.520/2002 e regulamentado pelo Governo Federal pelos Decretos no 3.555/2000 e 5.450/2005.
c)Os envelopes contendo as propostas não devem ser entregues em sessão, mas pelo correio.
FALSO
Art. 2o O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.
d)A modalidade de licitação é incompatível com o objeto indicado.
FALSO
Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei
e)A habilitação deve ser sempre posterior à fase competitiva do pregão.
FALSO
§ 3o No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
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PREGÃO: somente para aquisição de bens e serviços comuns (portanto, componentes eletrônicos de alta tecnologia não se enquadra).
No pregão, as fazes são invertidas, primeiro a análise das propostas e depois a habilitação.
portanto - alternativa A.
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Gabarito: "A"
a) A modalidade licitação é incompatível com o objeto indicado e a habilitação deve ser posterior à fase competitiva.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação dos arts. 1º, p.ú e 4º, XII, da Lei 10.520:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;"
b) O pregão não é uma modalidade específica de licitação mas uma forma de apresentação da concorrência.
Errado. É modalidade sim, no entanto, sua previsão não está na Lei 8.666 e sim na 10.520.
c) Os envelopes contendo as propostas não devem ser entregues em sessão, mas pelo correio.
Errado. Aplicação do art. 4º, VI, da Lei 10.520: ""Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;"
d) A modalidade de licitação é incompatível com o objeto indicado.
Errado. A afirmativa está incompleta, pois além de estar errada em razão da modalidade, também está errado pelo fato de a habilitação ser posterior à fase competitiva.
e) A habilitação deve ser sempre posterior à fase competitiva do pregão.
Errado. A afirmativa está incompleta, pois além de estar errada pelo fato de a habilitação ser posterior à fase competitiva, tb está em razão da modalidade. "A característica fundamental do procedimento do pregão é a inversão nas fases naturais da licitação. Isso porque, (...), o julgamento das propostas antecede a habilitação dos licitantes. Essa inversão relaciona-se com o objetivo essencial do pregão: propiciar economia de tempo e de dinheiro para o Poder Público. Assim, após a fase dos lances verbais descrescentes, analisa-se a documentação somente de quem ofertou menor lance, devolvendo-se, fechadfos, os envelopes com documentos de habilitação dos demais licitantes."
(MAZZA, 2015)
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Acredito que caberia anulação, visto que a D e a E também estão corretas.
#IndicandoParaComentário
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Letra D, art. 4º, XII: Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
XIII - A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira.
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Perguntam A irregularidade e cobram duas na letra a). Parabens FGV
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Que questão sem pé nem cabeça!! Colocaram um asno na elaboração das provas da FGV!!!!!
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Esses componentes de alta tecnologia, a banca presumiu que fossem "bens de informática não comuns" e consequentemente a licitação deveria ser do tipo técnica e preço e não menor preço (tipo obrigatório no pregão).
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A alternativa A está certa: "A modalidade licitação é incompatível com o objeto indicado (o pregão é destinado à aquisição de bens e serviços comuns) e a habilitação (para a modalidade pregão) deve ser posterior à fase competitiva.
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;"
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"a modalidade DE licitação..."
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Concorrência Pregão
- habilita - julga e classifica
- julga e classifica - habilita
- homologa - adjudica
- adjudica - homologa
- usada para bens e serviços comuns
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Que bizarro
Se a alternativa (a) é o gabarito, então nada impede que a alternativa (e) também seja
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Suponho que não há erros na questão. É apenas uma questão escorregadia.
Erro 1- nao cabe pregão em detrimento do tipo de licitação, que neste caso é melhor preço + melhor técnica, e acaba não sendo compatível com a modalidade pregão.
Erro 2- no pregão há a inversão da ordem das fases.
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Contribuindo...
-Na licitação modalidade Pregão: A Habilitação ocorre depois da Classificação, e a Homologação ocorre depois da Adjudicação; HCHA
-Na licitação modalidade Comum: A Classificação ocorre depois da Habilitação, e a Adjudicação ocorre depois da Homologação; CHAH
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Confesso que tenho dificuldade em questões de pregão em razão de não saber identificar quando o serviço ou o bem objeto da licitação é ou não comum...
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O pregão é uma modalidade de licitação usada para aquisição de bens e serviços comuns. Diferente das demais modalidades, a verificação dos requisitos de habilitação ocorre após o julgamento das propostas (há inversão de fases) para ganho de agilidade e eficiência. Aqui também vem primeiro a adjudicação e depois a homologação (diferente das demais modalidades). Sendo assim:
a) C. A questão diz componentes de alta tecnologia, logo não é um bem comum, mas sim específico.
b) E. O pregão é uma modalidade de licitação sim. Outras modalidades são: 1 - Concorrência, 2 - Leilão, 3 - Concurso, 4 - Tomada de Preços, 5 - Convite, 6 - Consulta, 7 - Pregão.
c) E. Os envelopes são entregues e abertos em sessão pública assim como as demais modalidades.
d) E. A questão está correta. Ele está procurando a assertiva incorreta (que apresenta irregularidade).
e) E. A questão está correta. Ele está procurando a assertiva incorreta (que apresenta irregularidade).
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Raquel, descobrir se o bem é comum ou não, realmente é muito chato, porém nesse caso a FGV deu uma colher de chá ao utilizar seguinte termo "componentes eletrônicos de alta tecnologia".
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questão que podia ser anulada, se A é razão de irregularidade D e E também são. nas alternativas deveria ter sido colocado alguma expressão do tipo "exclusivamente". ai sim somente a A estaria certa.
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GABARITO: A
Questão: A Administração Pública divulgou edital de licitação, na modalidade de pregão, no qual pretendia adquirir componentes eletrônicos de alta tecnologia, a serem confeccionados consoante as especificidades indicadas no edital. Para evitar a participação de sociedades empresárias que não preenchessem os requisitos exigidos, foi estatuído que a habilitação dos pretendentes iria anteceder à sessão de entrega dos envelopes contendo as propostas. À luz da sistemática estatuída pela Lei nº 10.520/02, assinale a opção que indica a irregularidade da narrativa acima.
A questão apresenta DUAS IRREGULARIDADES
PREGÃO: comPRas de bens e serviços comuns. Critério: menor PREço.
Bens ou serviços COMUNS: Comum é aquilo que posso especificar e que tem valor de mercado. Ou seja, é algo que eu acho vendendo em qualquer esquina! Inclusive produtos de informática! Eu posso até comprar por pregão, mas não posso exigir a qualidade! Pois no PREGÃO eu quero o MENOR PREÇO.
Ex: não adianta querer um papel higiênico folha dupla, branco, perfumado e neve e abrir Pregão, pois vai aparecer a folha de jornal cinza e meia folha kkkkkkkk. Não dá para exigir qualidade, nem técnica. Ganha quem tem menor preço!
A questão pede um componente eletrônico de ALTA TECNOLOGIA. Tem que ser o melhor! E não o menor preço! Então NÃO é pregão! ( PRIMEIRA IRREGULARIDADE)
Referente aos produtos de informática, ANTIGAMENTE a Administração não queria que você comprasse o menor preço. A lei exigia a melhor técnica. Hoje é possível comprar produtos de informática em qualquer esquina por Pregão ( produto comum). Agora quando se busca QUALIDADE é diferente...é algo específico.
PROCEDIMENTO DO PREGÃO:
São duas fases:
1) PREÇO: PRIMEIRO analiso o preço. Depois que vejo o vencedor do preço, olho a documentação necessária.
2) HABILITAÇÃO: verificação dos documentos.
SEGUNDA IRREGULARIDADE da questão, pois a questão fala: foi estatuído que a habilitação dos pretendentes iria anteceder à sessão de entrega dos envelopes contendo as propostas.
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Essas bancas não tem mais criatividade para elaborar questões que realmente examinem o candidato e, portanto, fazem questões como estas contendo mais de uma assertiva como gabarito. Elegem uma como se as outras estivessem erradas. Bobeira.
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Gabarito Letra A
Lei 8666°
Art. 45.§ 4o Para os bens e serviços de informática considerados “comuns”, como impressoras, cartuchos, laptops, estabilizadores etc., utiliza-se o pregão, pelo tipo de licitação menor preço. O tipo técnica e preço, portanto, é empregado apenas na contratação de bens e serviços de informática “não comuns” (ex: servidores, desenvolvimento de sistemas etc.).
*pregão não está na lei 8666 está inserido na lei 10520/02.
– “pregão será adotado para aquisição de bens e serviços comuns.” O padrão de desempenho e qualidade possa ser definido por meios objetivos de especificações usuais de mercado.
– ele não terá valor estipulado para essa modalidade o que irá ser cobrado apenas à natureza do objeto.
– critério de licitação será sempre o menor preço sobre os licitantes.
– tem duas formas de realização de edital, pregão eletrônico e pregão presencial.
- utilização do pregão para a união é obrigatório “preferencialmente eletrônico”. Salvo nos casos comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente. Já para estados, DF e municípios é facultativos,
– é uma modalidade que tornou célere os trabalhos administrativos na condução dos processos licitatórios que devem anteceder o procedimento de aquisições e contratações na gestão pública.
Com isso observa-se que há vários erros e que remetem a alternativa A
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Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2o e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.
Gabarito: A
#segueofluxoooooo
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Pregão: CHAH
Classificação
Habilitação
Adjudicação
Homologação
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Uma coisa que eu não entendi: se a primeira irregularidade é devido aos componentes eletrônicos de alta tecnologia não serem compatíveis com a modalidade pregão, como é que a ordem das coisas têm que obedecer à lei do pregão?? O.o
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Acho que na A tinha que colocar tipo de licitação incompatível, porque Modalidade e Tipo são diferentes.
Modalidade - Concorrência, convite, tomades de preços
Tipos de licitação- Menor preço, técnica e preço
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Por que alternativa D estaria incorreta? É exatamento o mesmo da A (que tem mais informação).
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Nas outras modalidades de licitação temos as fases HJ ? HÁ! (sei lá, imagine alguém indagando uma licitação que pediram p ele fazer hoje rsrs)
- Habilitação
- Julgamento
- Homologação
- Adjudicação
Em se tratando do Pregão todas essas modalidades são invertidas o que corrobora com o dito no item A) A modalidade licitação é incompatível com o objeto indicado e a habilitação deve ser posterior à fase competitiva.
Bons estudos
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O tipo de licitação que o enunciado trata é CONCURSO e a habilitação deve ser posterior à fase competitiva.
Art. 22 § 4º Concurso modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Como vimos acima, concurso é uma modalidade de licitação destinada à escolha de trabalhos que exijam uma criação intelectual como trabalhos técnicos, científicos, artístico e projetos arquitetônicos.
Bons Estudos !
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Peterson kafer, a letra D não pode ser considerada correta ou a mesma coisa que a Letra A, porque ela está incompleta.
Considerar a letra D como correta é o mesmo que dizer que na modalidade Concurso, a fase de habilitação antecede à fase competitiva, pois a alternativa considera apenas como incompatível a modalidade informada na narrativa, que seria o Pregão.
Logo, a alternativa A é a correta: A modalidade compatível com o enunciado é Concurso e a fase de habilitação é posterior à fase competitiva.
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Ele quer a alternativa mais completa e que se basseia no texto acima.
A questão diz: assinale a alternativa que indica a irregularidade da narrativa acima. Deveria
ser: que indica as irregularidades, mesmo por que são duas.
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Quanto às licitações, no que concerne ao pregão, de acordo com as disposições da Lei 10.520/02:
Extrai-se do enunciado as seguintes informações:
- componentes eletrônicos de alta tecnologia.
- habilitação anterior à classificação das propostas.
Assim, analisando as alternativas:
a) CORRETA. O pregão só pode ser empregado para a aquisição de bens e serviços comuns (art. 1º), sendo adotado o critério do menor preço (art. 4º, X). No caso em questão, precisa-se de componentes eletrônicos de alta tecnologia, incompatível com esta modalidade que utiliza a técnica de menor preço. Nesta modalidade também há inversão de fases, a habilitação ocorre posteriormente à fase da classificação das propostas. Lembrando que, nas modalidades previstas na Lei 8666/93, a ordem das fases é a seguinte: publicação do edital - habilitação - julgamento/classificação - homologação - adjudicação. No pregão, a ordem consiste na publicação do edital - julgamento/classificação - habilitação - homologação - adjudicação.
b) INCORRETA. O pregão é uma modalidade de licitação, não está prevista na Lei de licitações (8.666/1993), mas sim especificamente na Lei 10520/02.
c) INCORRETA. O recebimento das propostas só pode ocorrer por meio de sessão pública.
Art. 4º - VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
d) INCORRETA. Está incompleta. Se afirma que somente a modalidade de licitação é incompatível, entende-se que a habilitação anterior à classificação das propostas está correta, o que não é verdade, esta inversão das fases só ocorre no pregão, se o pregão não é a modalidade correta, a inversão de fases também não.
e) INCORRETA. Está incompleta. Se afirma que a habilitação deve ser posterior à classificação, entende-se que a modalidade a ser utilizada é o pregão, pois é nesta modalidade que ocorre a inversão de fases, o que não é verdade.
Gabarito do professor: letra A.
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Muita gente viajando na maionese aqui tentando justificar a banca em uma questão errada mal elaborada.
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depois de muito pensar....percebe-se que a letra D e E estão incompletas pq só colocam 1 erro cada uma,. já a letra A informa os 2 erros .
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A questão pede a irregularidade de acordo com a Lei nº 10.520/02 -
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
(A modalidade de licitação está errada)
Para bens e serviços de informática de alta tecnologia, aplica-se a LEI Nº 8.666/93
§ 12. Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal(...)
Voltando a Lei nº 10.520/02 -
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
(A ordem das fases de licitação está errada)
Bons estudos
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BIZU que eu peguei aqui no QC.
Pregão vai no CHÃO, Pregão vai no CHÃO, Pregão vai no CHÃO, CHÃO, CHÃO, CHÃO, CHÃO
(Classificação, Habilitação, Adjudicação, Homoligação)
Lei 8.666 HCHA (Agacha)
(Habilitação, Classificação, Homologação, Adjudicação)
AVANTEEEE!!!
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Que questão esquisita...
Se o emprego da modalidade pregão está errado, a habilitação deve ser anterior à fase competitiva!
Marquei letra D pois, se simplesmente corrigir a parte do pregão, todo o resto fica correto. Logo, só teria 1 irregularidade.
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Quando a questão descreve que o componentes eletrônicos de alta tecnologia, a serem confeccionados consoante as especificidades indicadas no edital. pode sim utilizar a modalidade Pregão para tal.
alta tecnologia não quer dizer que não possa ser usado esta modalidade. se fosse assim, para compra de computadores ou outros equipamento eletrônico não se usaria a modalidade de pregão para tal.
Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital
Faça uma pesquisa e veja como são, em sua maioria, as equisão de computadores nos estados e municípios.
Agora vai me dizer que computador não é uma alta tecnologia... me poupe.
a alternativa correta é a letra E.
pois no pregão primeiro tem se a fase de lance e posteriormente a fase de habilitação.
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Pegadinha... Mas a alternativa A está correta pois foi especificado objetivamente no edital apesar de produtos eletrônicos de alta tecnologia causar estranheza nessa modalidade... enfim... FGV sendo Frustração Getúlio Vargas.
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A alternativa A é uma junção das alternativas D e E, por isso, elimina estas.