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ID
2740663
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado edital de licitação, elaborado com base no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), dispôs que seria observado, na execução indireta de obras de engenharia, o regime de contratação integrada.


Considerando a sistemática prevista na Lei nº 12.462/11, o referido regime de contratação

Alternativas
Comentários
  • GAB- B)

     

  • Lei 12462/11

    Art. 9..

    § 1o A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

  • Art. 9o  Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:          

    I - inovação tecnológica ou técnica;           

    II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou           

    III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.         

     

    § 1o A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

     

  • 1.    Lei de Licitações x Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC)

     

    >>>    Lei de Licitações - Quem participa do projeto básico ou executivo, NÃO pode participar do projeto executivo. Veja: Lei 8.666/93: Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

     

    >>>    RDC – Já no RDC é possível que o contratado cumpra todas as fases para a entrega do objeto. Veja: Art. 9o  Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDCpoderá ser utilizada a contratação integrada.  A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

  • No regime de execução indireta existem diversos tipos:
    1 - Empreitada por preço unitário.
    2 - Empreitada por preço global.
    3 - Contratação por tarefa.
    4 - Empreitada integral.

    5 - Contratação integral. Aqui executa obra e também elabora o projeto executivo e o projeto básico.
    GABARITO: B

  • O que é essa "execução indireta/direta"?

    Alguém me dá uma luz. =D

  • Execução direta = a própria prefeitura executa a obra ou serviço;

    Execução indireta = a prefeitura contrata terceiros para executar a obra ou serviço. 

  • podem me dar uma luz por favor! Como a questão fala de execução indireta (terceiro) o gabarito é letra B. Mas e se a questão falasse de execução direta (a própria adm pública) qual seria a resposta? Visto que o rdc tira a obrigação que existia na 8.666, de que qualquer obra ou serviço de engenharia viesse precedida de uma projeto básico

  • A chamada contratação integrada consiste em situação na qual um único ajuste compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré aprovação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto. 

     

     

  • A D eliminou a E

  • GAB B

     

    CONTRATAÇÃO INTEGRADA PODE:

     

    ✦ ELABORAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO

    ✦ A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

    ✦ A MONTAGEM, A REALIZAÇÃO DE TESTES

    ✦ A PRE - OPERAÇÃO E TODAS AS DEMAIS OPERAÇÕES NECESSÁRIAS E SUFICIENTES P/ A ENTREGA FINAL DO OBJETO.

     

     

    EMPREITADA INTEGRAL É VEDADA:

     

     ✦ A PARTICIPAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE ELABORAR O PROJETO BÁSICO OU EXECUTIVO.

  • A Lei 12.462/11 admite a chamada contratação integrada, que consiste em situação na qual um único ajuste compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

    Gabarito do Professor: B

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 594.

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    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 12.462/11)


    Art. 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:         (Redação dada pela Lei nº 12.980, de 2014)

    I - inovação tecnológica ou técnica;         (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)

    II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou         (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)

    III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.         (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)

    § 1º A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
  • o que é a contratação INTEGRADA no regime do RDC.

                         

    Contratação integrada ou turn key é aquela em que o Estado, utilizando-se da expertise do particular, apenas liga a chave, ou seja, ele já executa o contrato, pois o projeto básico é feito pela contratada.

     

    Dito de outra forma: no projeto básico há o orçamento detalhado da obra. Entretanto, no regime de contratação integrada, não há projeto básico aprovado pela autoridade competente. Logo, no regime integrado não há orçamento detalhado.

    O QUE APRENDI com os comentários dos coleguinhas QC: INTEGRADA NÃO É INTEGRAL. E SEMPRE VÃO COLOCAR AS DUAS PARA CONFUNDIR!

     A modalidade do RDC que permite a contratação sem projeto básico, somente com um "anteprojeto de engenharia" (art. 9º, §2º, I, RDC) é a CONTRATAÇÃO INTEGRADA. Isso está no art. 9º, §1º, RDC

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    Regime de empreitada integral exige projeto básico sim

     

    ASSIM: EM RESUMO

    CONTRATAÇÃO INTEGRADA (MNEMÔNICO: INTEGRA TUDO): POR ISSO É SEM PROJETO BASICO e SEM ORÇAMENTO DETALHADO

    AQUI A ADM PUBLICA SÓ FORNECE O ANTEPROJETO DE ENGENHARIA... O RESTANTE (TUDO: PROJETO BASICO, PROJETO EXECUTIVO e ORCAMENTO DETALHADO) FICAM A CARGO DO LICITANTE.

    X

    REGIME DE EMPREITADA INTEGRAL: COM PROJETO BASICO (+) PROJETO EXECUTIVO

    É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.

     

    Q934184: O regime de empreitada integral procura ampliar a eficiência das contratações públicas, uma vez que o vencedor da licitação será o responsável por todas as fases da obra ou do serviço contratado, incluindo-se o projeto básico.

    GABARITO: ERRADO

    A afirmativa está errada: tanto na parte em que atribui ao vencedor da licitação a responsabilidade pelo projeto básico. Salienta-se que o autor do projeto básico não pode participar da licitação, com base no artigo 6º, VIII, e), combinado com o artigo 9º, I, da Lei nº 8.666 de 1993;

    Quanto na parte que diz que, na empreitada integral, o projeto básico ficaria na responsabilidade do vencedor da licitação

    PROJETO BÁSICO É ANTESSSS DA LICITAÇÃO OCORRER.

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos...É UMA FASE INTERNA.

  • Nos termos do art. 9º, §1º, da Lei nº 12.462/11:

    Art. 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:     (Redação dada pela Lei nº 12.980, de 2014)

    I - inovação tecnológica ou técnica;     (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)

    II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou     (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)

    III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.     (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)

    § 1º A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

  • Atualizando e complementando conforme a NLLC (Lei 14.133/21)

    Contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

    Nas contratações integradas ou semi-integradas, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado deverão ser alocados como de sua responsabilidade na matriz de riscos