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GAB- B)
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Lei 12462/11
Art. 9..
§ 1o A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
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Art. 9o Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:
I - inovação tecnológica ou técnica;
II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou
III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.
§ 1o A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
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1. Lei de Licitações x Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC)
>>> Lei de Licitações - Quem participa do projeto básico ou executivo, NÃO pode participar do projeto executivo. Veja: Lei 8.666/93: Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
>>> RDC – Já no RDC é possível que o contratado cumpra todas as fases para a entrega do objeto. Veja: Art. 9o Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada. A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
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No regime de execução indireta existem diversos tipos:
1 - Empreitada por preço unitário.
2 - Empreitada por preço global.
3 - Contratação por tarefa.
4 - Empreitada integral.
5 - Contratação integral. Aqui executa obra e também elabora o projeto executivo e o projeto básico.
GABARITO: B
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O que é essa "execução indireta/direta"?
Alguém me dá uma luz. =D
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Execução direta = a própria prefeitura executa a obra ou serviço;
Execução indireta = a prefeitura contrata terceiros para executar a obra ou serviço.
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podem me dar uma luz por favor! Como a questão fala de execução indireta (terceiro) o gabarito é letra B. Mas e se a questão falasse de execução direta (a própria adm pública) qual seria a resposta? Visto que o rdc tira a obrigação que existia na 8.666, de que qualquer obra ou serviço de engenharia viesse precedida de uma projeto básico
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A chamada contratação integrada consiste em situação na qual um único ajuste compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré aprovação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
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A D eliminou a E
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GAB B
CONTRATAÇÃO INTEGRADA PODE:
✦ ELABORAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO
✦ A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
✦ A MONTAGEM, A REALIZAÇÃO DE TESTES
✦ A PRE - OPERAÇÃO E TODAS AS DEMAIS OPERAÇÕES NECESSÁRIAS E SUFICIENTES P/ A ENTREGA FINAL DO OBJETO.
EMPREITADA INTEGRAL É VEDADA:
✦ A PARTICIPAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE ELABORAR O PROJETO BÁSICO OU EXECUTIVO.
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A Lei 12.462/11 admite a chamada contratação integrada, que consiste em situação na qual um único ajuste compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
Gabarito do Professor: B
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REFERÊNCIA
BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 594.
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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 12.462/11)
Art.
9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC,
poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e
economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das
seguintes condições:
(Redação dada pela Lei nº 12.980, de 2014)
I - inovação tecnológica ou técnica;
(Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)
II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou
(Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)
III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.
(Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)
§ 1º A contratação integrada compreende a elaboração e o
desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e
serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a
pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a
entrega final do objeto.
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o que é a contratação INTEGRADA no regime do RDC.
Contratação integrada ou turn key é aquela em que o Estado, utilizando-se da expertise do particular, apenas liga a chave, ou seja, ele já executa o contrato, pois o projeto básico é feito pela contratada.
Dito de outra forma: no projeto básico há o orçamento detalhado da obra. Entretanto, no regime de contratação integrada, não há projeto básico aprovado pela autoridade competente. Logo, no regime integrado não há orçamento detalhado.
O QUE APRENDI com os comentários dos coleguinhas QC: INTEGRADA NÃO É INTEGRAL. E SEMPRE VÃO COLOCAR AS DUAS PARA CONFUNDIR!
A modalidade do RDC que permite a contratação sem projeto básico, somente com um "anteprojeto de engenharia" (art. 9º, §2º, I, RDC) é a CONTRATAÇÃO INTEGRADA. Isso está no art. 9º, §1º, RDC
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Regime de empreitada integral exige projeto básico sim
ASSIM: EM RESUMO
CONTRATAÇÃO INTEGRADA (MNEMÔNICO: INTEGRA TUDO): POR ISSO É SEM PROJETO BASICO e SEM ORÇAMENTO DETALHADO
AQUI A ADM PUBLICA SÓ FORNECE O ANTEPROJETO DE ENGENHARIA... O RESTANTE (TUDO: PROJETO BASICO, PROJETO EXECUTIVO e ORCAMENTO DETALHADO) FICAM A CARGO DO LICITANTE.
X
REGIME DE EMPREITADA INTEGRAL: COM PROJETO BASICO (+) PROJETO EXECUTIVO
É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.
Q934184: O regime de empreitada integral procura ampliar a eficiência das contratações públicas, uma vez que o vencedor da licitação será o responsável por todas as fases da obra ou do serviço contratado, incluindo-se o projeto básico.
GABARITO: ERRADO
A afirmativa está errada: tanto na parte em que atribui ao vencedor da licitação a responsabilidade pelo projeto básico. Salienta-se que o autor do projeto básico não pode participar da licitação, com base no artigo 6º, VIII, e), combinado com o artigo 9º, I, da Lei nº 8.666 de 1993;
Quanto na parte que diz que, na empreitada integral, o projeto básico ficaria na responsabilidade do vencedor da licitação
PROJETO BÁSICO É ANTESSSS DA LICITAÇÃO OCORRER.
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos...É UMA FASE INTERNA.
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Nos termos do art. 9º, §1º, da Lei nº 12.462/11:
Art. 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 12.980, de 2014)
I - inovação tecnológica ou técnica; (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)
II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)
III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado. (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)
§ 1º A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
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Atualizando e complementando conforme a NLLC (Lei 14.133/21)
Contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
Nas contratações integradas ou semi-integradas, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado deverão ser alocados como de sua responsabilidade na matriz de riscos.