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alguém sabe explicar esta questão?????????
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Gab. "b"
A questão pede àquela alternativa que não cabe advertência, dessa forma, infração à ética funcional configura ação sujeita à pena de censura, consubstanciada no art. 81,II da Lei Complementar Nº 15/96 - Estatuto do Ministério Público de Alagoas.
Art. 81 - A pena de censura será aplicada reservadamente, por escrito, nos casos de:
...II - infração à ética funcional;
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Isso nao é a lei 8625
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O que encontrei na LC 75/93 foi somente o que segue abaixo sobre infrações:
Art. 239. Os membros do Ministério Público são passíveis das seguintes sanções disciplinares:
I - advertência;
II - censura;
III - suspensão;
IV - demissão;
V - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.
Art. 240. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas:
I - a de advertência, reservadamente e por escrito, em caso de negligência no exercício das funções;
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Falou em ética, lembre-se de censura!!!!!!!!!!!!!!!!
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Galera...
Antes de clicar em qlq link por aqui, olha o perfil da pessoa, normalmente qdo n é confiável vc nota q só tem o msm tipo de postagem....
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Em se tratando de questão formulada no âmbito de concurso público realizado pelo Ministério Público de Alagoas, cumpre acionar o disposto na Lei Complementar estadual n.º 15/96, que trata da organização, atribuições e estabelece o Estatuto do Ministério Público daquela unidade federativa.
Dito isto, o art. 80 do aludido diploma legal elenca as hipóteses de cabimento da penalidade de advertência. No ponto, confira-se:
"Art. 80 - A pena de advertência será aplicada de forma reservada nos casos de :
I - negligência;
II - desobediência às determinações de ordem geral emanadas do Procurador Geral de Justiça ou do Conselho Superior do Ministério Público;
III - desatendimento aos pedidos de informação formulados pelos órgãos do Ministério Público;
IV - inobservância de qualquer dos deveres previstos no Artigo 72 desta Lei, quando não for cominada pena mais grave."
Como daí se extrai, as alternativas A, C, D e E encontram-se contempladas nos incisos I, II e III, acima destacados em negrito.
Por sua vez, a opção B, na realidade, constitui hipótese de imposição da pena de censura, consoante previsto no art. 81, II, do aludido Estatuto. A este respeito, é ler:
"Art. 81 - A pena de censura será aplicada reservadamente, por escrito, nos casos de:
(...)
II - infração à ética funcional;"
Do exposto, eis aí a resposta da questão.
Gabarito do professor: B