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Gab. D
Item I: Errado. Justificativa: Compete ao MP praticar os seus atos de gestão de pessoal, todavia para fixar a remuneração e o subsídios dos seus membros e dos seus servidores, O MP deverá PROPOR à Assembleia Legislativa. O Item afirma que o MP fixará de imediato a remuneração, isso não é verdade. O MP, para fixar a remuneração, deverá propor ao poder Legislativo. É como destaca o art. 143, inciso IV, da Constituição do Estado: propor à Assembleia Legislativa a criação e a extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;
Item II: Certo: Justificativa. Diante da autonomia administrativa, o MP proverá os seus respectivos cargos públicos. É como apresenta o art. 143, inciso V, da Constituição do Estado: prover os cargos iniciais de carreira e dos serviços auxiliares, assim como nos casos de promoção, remoção e demais formas de provimentos derivados, expedindo também os atos de aposentadoria;
Item III: Errado. Justificativa. O MP tem competência administrativa para estabelecer suas licitações públicas, realizar as compras de seus bens e a contratação de seus serviços terceirizados. A Constituição do Estado destaca no art. 143, inciso III: adquirir bens e serviços e efetuar a respectiva contabilização; Em outras palavras, além de possuir autonomia para realizar a compra, o MP será responsável pelas respectivas contabilizações de seus bens, e não o Tribunal de Contas.
PROFESSOR: GILCIMAR RODRIGUES - GRANCURSOS
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LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.
Art. 3º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:
I - praticar atos próprios de gestão;
II - praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios;
III - elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos;
IV - adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização;
V - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus membros;
VI - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus servidores;
VII - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção e demais formas de provimento derivado;
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Julguemos cada afirmativa:
I- Errado:
Em verdade, o Ministério Público não detém competência para fixar, desde logo, o valor dos vencimentos e subsídios de seus servidores e membros, tal como aqui sustentado. Isto porque a fixação da remuneração de agentes públicos deve ser efetivada através de lei, o que abrange, por óbvio, os membros do MP e, claro, seus servidores.
Neste sentido, art. 3º, V e VI, da Lei 8.625/93 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público:
"Art. 3º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional,
administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:
(...)
V - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de
cargos, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus membros;
VI - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos
cargos de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de
seus servidores;"
II- Certo:
Esta afirmativa encontra apoio expresso no art. 3º, VII, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público:
"Art. 3º (...)
VII - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços
auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção e demais formas de provimento
derivado;"
III- Errado:
Na forma do art. 3º, IV, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, a contabilidade referente à aquisição de bens e serviços também se insere nas competências do Ministério Público, ao contrário do sustentado neste item. No particular, confira-se:
"Art. 3º (...)
IV - adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva
contabilização;"
Do exposto, apenas a assertiva II está correta.
Gabarito do professor: D