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ID
2740681
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Leia o fragmento a seguir.


“Cada membro do MP representa o órgão todo, porque o interesse do qual é titular é coletivo e não de uma individualidade concreta. Sendo indisponível o interesse representado pelo Ministério Público, a não fixação de membro (a não ser por distribuição interna e vulnerável do serviço) significa a natureza da totalidade homogênea do Órgão”.


O fragmento lido trata do princípio

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Indivisibilidade

    O princípio da indivisibilidade significa que os membros do Ministério Público poderão substituir uns aos outros, o que em nada comprometerá o exercício ministerial, desde que sejam observadas as exigências legais, tendo em vista que os atos praticados pelos membros são do Ministério Público, e não do agente que os praticou. Os atos processuais do Ministério Público não possuem “donos” dentro do Ministério Público; os atos são do próprio Ministério. O membro que ajuizou uma ação penal pública não necessariamente será o mesmo no momento do julgamento da ação, por exemplo. Sendo assim, há a permissão de um membro ser substituído por outro dentro de um mesmo processo, desde que se observe a autorização legal, não podendo ocorrer a substituição irresponsável ou leviana por parte do Procurador-Geral. A substituição deve respeitar a legalidade, como nos casos de férias, ausências, licenças, impedimentos, suspeições etc

  • a o fragmento a seguir.

     

    “Cada membro do MP representa o órgão todo, porque o interesse do qual é titular é coletivo e não de uma individualidade concreta. Sendo indisponível o interesse representado pelo Ministério Público, a não fixação de membro (a não ser por distribuição interna e vulnerável do serviço) significa a natureza da totalidade homogênea do Órgão”.

     

    O fragmento lido trata do princípio 

     a)da autonomia funcional.  

     b)da unidade de atuação. 

     c)da representatividade.  

     d)da indivisibilidade. 

     e)promotor natura

     

    Princípio da Indivisibilidade

    O princípio da indivisibilidade significa que os membros do Ministério Público poderão substituir uns aos outros, o que em nada comprometerá o exercício ministerial, desde que sejam observadas as exigências legais, tendo em vista que os atos praticados pelos membros são do Ministério Público, e não do agente que os praticou. Os atos processuais do Ministério Público não possuem “donos” dentro do Ministério Público; os atos são do próprio Ministério. O membro que ajuizou uma ação penal pública não necessariamente será o mesmo no momento do julgamento da ação, por exemplo. Sendo assim, há a permissão de um membro ser substituído por outro dentro de um mesmo processo, desde que se observe a autorização legal, não podendo ocorrer a substituição irresponsável ou leviana por parte do Procurador-Geral. A substituição deve respeitar a legalidade, como nos casos de férias, ausências, licenças, impedimentos, suspeições etc

  • Cuidado minha gente... forte construção jurisprudencial em sentido oposto à indivisibilidade do ministério público...

    ou seja, em respeito ao devido processo legal e ampla defesa o promotor que ofereceu a Denuncia ou participou da investigação não pode ser substituido até o transito em julgado. Atentar para o que disser o enunciado da questão: nunca pode substituir o promotor (é a regra).

     

    a maioria das bancas tem considerado que a atuação do membro poder ser "substituível" pela atuação de outro membro é decorrencia do principio da unidade e somente em casos de interesse publico.

    Abraços

  • A unidade e a indivisibilidade são princípios constitucionalmente estabelecidos para o funcionamento do Ministério Público.

     

    De acordo com o princípio da unidade, sempre que um membro do Ministério Público está atuando, qualquer que seja a matéria, o momento e o lugar, sua atuação será legítima se estiver dirigida a alcançar as finalidades da Instituição. Em outras palavras, todos os membros de um determinado Ministério Público formam parte de um único órgão sob a direção do mesmo chefe. A divisão do Ministério Público em diversos organismos se produz apenas para lograr uma divisão racional do trabalho, mas todos eles atuam guiados pelos mesmos fundamentos e com as mesmas finalidades, constituindo, pois, uma única Instituição.

     

    Pelo princípio da indivisibilidade quem está presente em qualquer processo é o Ministério Público, ainda que seja por intermédio de um determinado promotor ou procurador de justiça. Por isso, a expressão "representante do Ministério Público" não é tecnicamente adequada para a eles se referir. Esse princípio permite que os membros da Instituição possam ser substituídos uns por outros no processo, não de uma maneira arbitrária, senão nos casos legalmente previstos (promoção, remoção, aposentadoria, morte etc.), sem que isso constitua qualquer alteração processual.

     

    Estes princípios são constitucionais, e, portanto, precisam ser interpretados de modo a assegurar para a atuação ministerial uma efetividade de fato, à qual chamamos de obrigação de resultado. A unidade e a indivisibilidade não podem conduzir a um divórcio com a efetividade do processo. Logo, ao se dar início a ações criminais ou civis públicas particularmente relevantes, faz-se necessário planejar integradamente a atuação ministerial desde a propositura da ação até os futuros recursos nos tribunais superiores.

  • Fui seco na letra B. 

  • =/

    Fui na B também.

    Creio que, pelo CESPE, seria UNIDADE.

  • Resposta: LETRA D

     

    O princípio da indivisibilidade, que é corolário do princípio da unidade, estabelece que os membros do Ministério Público exercem suas funções em nome de toda a instituição, o que autoriza as substituições entre si, sem desnaturar o exercício funcional.

     

     

    (CESPE - Q41195) Pelo princípio da indivisibilidade, quem está presente em qualquer processo é o MP, ainda que por intermédio de determinado promotor ou procurador de justiça, podendo os membros da instituição ser substituídos uns por outros no processo, nos casos legalmente previstos, sem que isso constitua alteração processual. CERTO

     

    (CESPE - Q41195) Pelo princípio da unidade, todos os membros de determinado MP formam parte de único órgão, sob a direção do mesmo chefe, guiados pelos mesmos fundamentos e com as mesmas finalidades, constituindo, pois, uma única instituição. CERTO

  • Princípios Institucionais


     Expressos (CF):

    1) UNIDADE: o membro do Ministério Público atua em nome da instituição. Os membros do Ministério Público integram um só órgão, sob a direção administrativa de um só Procurador-Geral, de uma só organização, em nome da qual atuam.

    A unidade só existe dentro de cada Ministério Público (dentro do MPE - PGJ, dentro do MPU - PGR).

     

    2) INDIVISIBILIDADE: os membros do Ministério Público poderão substituir uns aos outros. Os atos praticados pelos membros são do Ministério Público, e não do agente que os praticou. Dentro de cada ramo do MP um membro pode ser substituído pelo outro dentro de uma mesma relação processual. Exemplo: o membro que ajuizou uma ação penal pública não precisa ser o mesmo que acompanhará o  julgamento da ação.

    STJ: na substituição de membros do Ministério Público, a posição do novo membro não pode ser oposta à posição do anterior.

     

    3) INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL: significa que inexiste subordinação/vinculo hierárquico entre os membros do MP. Assim, o PGR/PGJ é um mero líder administrativo (imposição de sanção, possibilidade de remoção a pedido, aprovação em estágio probatório, dentre outros atos administrativos.), não existindo hierarquia entre membros do MP.

     

    Atenção!

    autonomia funcional -> é da instituição

    independência funcional -> é do membro

     

     

    Não expresso (doutrina):

    1) PROMOTOR NATURAL: é o direito da pessoa de ser processada pelo membro do MP previamente estabelecido/designado por critérios objetivos. Veda-se a figura do "promotor por encomenda". Esse princípio decorre do devido processo legal, bem como do princípio do juiz natural (art. 5° inciso LIII da CRFB/883), outros ainda apontam que também decorre da inamovibilidade dos membros do MP. 

     

    O princípio do promotor natural diz respeito ao promotor que processa. Assim, segundo entendimento majoritário, os grupos especiais de investigação são constitucionais (hipóteses em que o PGR/PGJ escolhe determinados membros para atuar em casos investigativos específicos), pois a vedação diz respeito à escolha de um membro específico para ajuizar a denúncia.

     

  • Unidade - A atuação é institucional e não pessoal

  • Bizu: Para ser princípio da Unidade, as bancas sempre ( pelo menos foi o que percebi ) usam a palavra único órgão. quando é o princípio da Indivisibilidade, as bancas falam em todo o órgão.

  • Princípio da indivisibilidade significa a possibilidade de um promotor de justiça ser substituído por outro sem que isso ofenda ou infrinja a competência do promotor que ora foi substituído. (diz respeito ao MEMBRO, ou seja, ao PROMOTOR DE JUSTIÇA)

    Unidade de atuação significa que o MP é representado por uma entidade una e chefiado administrativamente por um membro. (por exemplo, o chefe do MPF é o PGR) essa característica diz respeito à ENTIDADE DO MP.

    Lembrando que não existe hierarquia entre os MP's. Isto é, o chefe do MPF não é superior ao chefe do MPE.

  • O princípio da indivisibilidade é fruto do princípio da unidade. Quem atua no processo é o Ministério Público e não o membro, pois estes não se vinculam pessoalmente aos processos (não á fixação de membro). Portanto, pelo “item-chave” da questão (não fixação de membros) os membros do mesmo Ministério Público Estadual podem substituir-se uns aos outros.

    GABARITO: Letra D

    Fonte: estratégia concursos - Prof. Tiago Zanolla, Prof. Vinicius Silva

  • Lei 8.625/93

    Art. 1º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Parágrafo único. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Essa questão é um pouco mais difícil, mas o texto por ela apresentado nos conduz a assinalar como resposta a alternativa ‘d’. Sabemos que o Ministério Público representa um todo homogêneo (princípio da unidade) composto por membros que embora sejam dotados de prerrogativas para o exercício das funções institucionais, são também considerados parte deste todo indivisível. E é justamente a indivisibilidade (art. 127, § 1º, CF/88) que permite que estes sejam substituídos em caso de afastamento (desde que a substituição se dê por outros membros da carreira). Essa substitutividade visa impedir o comprometimento da atividade institucional.

    Gabarito: D

  • É bom lembrar que o princípio da indivisibilidade é corolário( decorrência) do princípio da unidade. Vale observar que esse princípio da indivisibilidade dispõe que a atuação dos membros do MP representam a instituição em si, ou seja, os atos processuais não serão imputados a um promotor específico, mas sim ao MP como um todo. É devido a tal regramento que se torna possível a substituição de um membro do MP por outro durante o curso de um processo. No mais, atente- se para o fato do princípio da unidade destacar a característica una do MP, lembrando que ele possui um só corpo institucional.

    Gabarito: D

  • O trecho contido no enunciado da questão apresenta aspectos que, em certa medida, referem-se aos princípios da unidade e da indivisibilidade do Ministério Público, sendo que este último (indivisibilidade) decorre daquele primeiro (unidade).

    Sem embargo, o ponto essencial reside na informação segundo a qual o princípio ali encarecido ampara a "não fixação de membro", em vista do qual os membros do Ministério Público podem substituir-se, nas hipóteses legais, uma vez que não se vinculam aos processos nos quais atuam. Inexiste, neste caso, violação à esfera de atribuições do membro do MP que vier a ser substituído. Estas características são marcadamente relacionadas ao princípio da indivisibilidade, que, portanto, corresponde à resposta da questão.


    Gabarito do professor: D