SóProvas


ID
2740939
Banca
IBADE
Órgão
SEPLAG-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a lei geral de licitações (Lei n° 8.666/1993), são modalidades de licitação, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Questão dada pra não zerar a prova.

  • Gabarito - Letra A 

     

    Lei 8666/93

     

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência; (letra B)

    II - tomada de preços; (letra D)

    III - convite; (letra C)

    IV - concurso;

    V - leilão. (letra B)

    (...)

     

    bons estudos

  • Letra A 

    Lei 8666/93 

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  •  Gabarito Letra A

     

    Modalidades de licitação

     

    Art° 22 Lei 8.666/93:

    I)Concorrência, Letra D

    II) tomada de preços,Letra E

    III) convite.Letra C

    IV)concurso.

    V) Leilão.Letra B

     

    Lei 10.520/02.

    I) Pregão

     

    Lei 9472/97

    I)consulta.

     

    Resolvi colocar todas modalidades de licitações e leis.

  • Art° 22 Lei 8.666/93:

    I)Concorrência

    II) tomada de preços

    III) convite.Letra 

    IV)concurso.

    V) Leilão.

  • Sempre bom estudar...e revisar...pois estudei a lei 8.666, PDF...vídeo aulas...e revisando aqui a PROPOSTA não me pareceu ESTRANHA ou seja RECISAR...REVISAR e REVISAR.

  • As modalidades de licitação (Lei 8.666/1993) podem se relembradas através do mneumônico CO-LE-CO-TO-CO:
    1 - CO - Concorrência 
    2 - LE - Leilão
    3 - CO - Concurso
    4 - TO - Tomada de Preços
    5 - CO - Convite

    Existem outras também:
    6 - Pregão
    7 - Consulta

    GABARITO: A

  • GABARITO:A

     

    Modalidades da Licitação

     

    As modalidades da licitação são a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão.

     

    Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.


    Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial.

     

    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 


    Na hipótese da modalidade convite, existindo na praça mais de 3(três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.  


    Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de 3(três) licitantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.


    É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • Por uma questão assim na minha prova, amém!!

  • Art° 22 Lei 8.666/93:

    COCO CON LEIT

    COncorrência

    COnvite

    CONcurso

    LEIlão

    Tomada de preços

  • Gabarito Letra A

     

    Bizus:

     

    As modalidades de licitação : COTOCO CON LEI

     

    CO - Concorrência 

    TO - Tomada de Preços

    CO - Concurso

    CON - Convite

     LEi - Leilão

     

    Os tipos de licitação : TIPO assim: METE MAIs e MELHOR
     

    ME - Melhor preço

    TE - Técnica e preço

    MAI- Maior lance ou oferta

    MELHOR - Melhor técnica 

  • As modalideades de licitação são:

    Tomada de preço

    Concorrencia

    Convite

    Concurso

    Leilão

    Pregão

  • CUIDADO!!! A questão pede de acordo com a LEI 8.666/93


    Art. 22.  São modalidades de licitação: 

    I - concorrência; 

    II - tomada de preços; 

    III - convite; 

    IV - concurso; 

    V - leilão. 



    O PREGÃO, apesar de ser uma modalidade de licitação, está em OUTRA LEI - LEI 10.520/2002


    Bons estudos

  • “To con3 lei ”

    Tomada de preço

    Convite

    Concurso

    Concorrência

    Leilão

  • Art. 22.  São modalidades de licitação: 

    I - concorrência; 

    II - tomada de preços; 

    III - convite; 

    IV - concurso; 

    V - leilão. 

  • proposta.

  • GABARITO: A

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei das Licitações (Lei 8666/93), em especial das modalidades de licitação nela previstas: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3ª), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º).

    Cumpre informar que existem outras modalidades de licitação em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11, todas com suas particularidades. Examinemos cada alternativa, à procura da que não é uma modalidade de licitação:

    Letra “a” correta: proposta não se trata de uma modalidade de licitação (estrutura procedimental) prevista na Lei 8666/93.

    Letra “b” incorreta: leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação” (art. 22, §5º, Lei 8.666/93).

    DICA: leilão = oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Letra “c” incorreta: o convite é uma modalidade prevista no art. 22, §3º da Lei 8666/93: “Art. 22. (...) §3º - Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas".

    DICA: convite = "Com 24 horas de antecedência" + "número mínimo de 3".

    Letra “d” incorreta: a concorrência é modalidade prevista no art. 22, §1º, da Lei 8666/93: “Art. 22. (...) §1º - Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto”.

    DICA: concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

    Letra “e” incorreta: a tomada de preço é modalidade prevista no art. 22, §2º, da Lei 8666/93: “Art. 22. (...) §2º - Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”.

    DICA: Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

    GABARITO: A.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Desta forma:

    A. ERRADO. Proposta.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.