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ID
2740963
Banca
IBADE
Órgão
SEPLAG-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Aceitar petições apresentadas por qualquer pessoa ou grupo de pessoas, que contenham denúncias ou queixas de violação do Pacto de São José da Costa Rica por um Estado-Parte, é competência específica da(dos):

Alternativas
Comentários
  • Comissão Interamericana de Direitos Humanos. 

  • CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

    (Assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969) 

     

     

    Pacto São José da Costa Rica

    [...]

     

    Artigo 44

     Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

     

     

    [...]

     

    Artigo 61

    1.         Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

     

     

    https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm

     

  • GABARITO ALTERNATIVA ''E''

     

    A PERGUNTA QUE DEVE SER FEITA É:

     

    QUEM PODE APRESENTAR PETIÇÕES À COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS?

         -> Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização.

     

     

    QUEM PODE LEVAR DENÚNCIAS À CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS?

        -> Somente os Estados Partes e a Comissão Interamericana.

     

  • Complementando..

     

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos: é um órgão judicial autônomo criado com o objetivo de aplicar e interpretar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. 

     

    Ela possui função jurisdicional e consultiva. 

     

    A Comissão Interamericana de Direitos Humanos: foi criada para promover a defesa dos Direitos Humanos, servindo como instância consultiva da Organização. 

  • Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

     

    Resumindo...


    Quais os legitimados p/ apresentar as petições individuais ?
    ✔ Vítima de violação ao seu direito humano;
    ✔ Grupo de pessoas; e 
    ✔ ONG's legalmente reconhecidas.

  • Comissão: qualquer um pode apresentar

    Côrte: só os maiorais

  • GABARITO: E

    Obs.:

    --> Comissão Interamericana (Composta por 7 membros, chamados comissários, todos eleitos a título pessoal!)

    --> Corte Interamericana (Também composta por 7 membros, todos juízes, também eleitos a título pessoal.)

  • COMISSÃO; Comunicar e enviar relatórios aos Estados-Membros ou RECEBER PETIÇÕES E DENUNCIAS. Casos conhecidos; Maria da Penha, Candelária e Carandiru.

    CORTE;Julga os Estados-Membros.

  • GAB: E

    CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

    ART 44°

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

  • Qualquer pessoa é COMISSÃO. CORTE apenas estados e a comissão.

  • Seção 3 - Competência

    Artigo 44

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

  • BIZU

    qualquer pessOA -> comissAO

    Estados-partes -> cortE

  • Qualquer pessoal: Comissão

    Estados partes ou comissão: Corte

    Bons estudos!

  • GABARITO: E

    E) Comissão Interamericana de Direitos Humanos

  • Artigo 44

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

    Qualquer pessoal: Comissão

    Estados partes ou comissão: Corte

  • GAB: E

    Convenção americana de DH (pacto de san josé da costa rica)

    COMISSÃO INTERAMERICANA=> 7 membros; mandato de 4 anos podendo prorrogar por mais um; Caráter administrativo. Quem pode ir a comissão? QQ pessoa, grupo de pessoas e qq entidade não governamental presentes em 1/ mais estados da comissão.

    CORTE INTERAMERICANA=> 7 membros, mas precisa do quórum de 5 juízes para deliberar. Só quem pode ir na corte, diferente da comissão, apenas as comissões e estado parte. Apenas assuntos realmente importantes vão para corte.

    “Um dia você será reconhecido em público por aquilo que fez durante anos sozinho”

  • GAb E

    Comissão: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas

    Corte: Comissão e os Estados Parte