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Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
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CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS
(Assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969)
Pacto São José da Costa Rica
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Artigo 44
Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.
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Artigo 61
1. Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.
https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm
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GABARITO ALTERNATIVA ''E''
A PERGUNTA QUE DEVE SER FEITA É:
QUEM PODE APRESENTAR PETIÇÕES À COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS?
-> Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização.
QUEM PODE LEVAR DENÚNCIAS À CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS?
-> Somente os Estados Partes e a Comissão Interamericana.
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Complementando..
A Corte Interamericana de Direitos Humanos: é um órgão judicial autônomo criado com o objetivo de aplicar e interpretar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Ela possui função jurisdicional e consultiva.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos: foi criada para promover a defesa dos Direitos Humanos, servindo como instância consultiva da Organização.
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Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
Resumindo...
Quais os legitimados p/ apresentar as petições individuais ?
✔ Vítima de violação ao seu direito humano;
✔ Grupo de pessoas; e
✔ ONG's legalmente reconhecidas.
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Comissão: qualquer um pode apresentar
Côrte: só os maiorais
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GABARITO: E
Obs.:
--> Comissão Interamericana (Composta por 7 membros, chamados comissários, todos eleitos a título pessoal!)
--> Corte Interamericana (Também composta por 7 membros, todos juízes, também eleitos a título pessoal.)
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COMISSÃO; Comunicar e enviar relatórios aos Estados-Membros ou RECEBER PETIÇÕES E DENUNCIAS. Casos conhecidos; Maria da Penha, Candelária e Carandiru.
CORTE;Julga os Estados-Membros.
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GAB: E
CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS
ART 44°
Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.
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Qualquer pessoa é COMISSÃO. CORTE apenas estados e a comissão.
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Seção 3 - Competência
Artigo 44
Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
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BIZU
qualquer pessOA -> comissAO
Estados-partes -> cortE
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Qualquer pessoal: Comissão
Estados partes ou comissão: Corte
Bons estudos!
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GABARITO: E
E) Comissão Interamericana de Direitos Humanos
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Artigo 44
Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
Qualquer pessoal: Comissão
Estados partes ou comissão: Corte
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GAB: E
Convenção americana de DH (pacto de san josé da costa rica)
COMISSÃO INTERAMERICANA=> 7 membros; mandato de 4 anos podendo prorrogar por mais um; Caráter administrativo. Quem pode ir a comissão? QQ pessoa, grupo de pessoas e qq entidade não governamental presentes em 1/ mais estados da comissão.
CORTE INTERAMERICANA=> 7 membros, mas precisa do quórum de 5 juízes para deliberar. Só quem pode ir na corte, diferente da comissão, apenas as comissões e estado parte. Apenas assuntos realmente importantes vão para corte.
“Um dia você será reconhecido em público por aquilo que fez durante anos sozinho”
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GAb E
Comissão: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas
Corte: Comissão e os Estados Parte