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ID
2741521
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Florestal
Assuntos

A Lei Federal n.º 12.651/2012 (Novo Código Florestal), no que diz respeito à Delimitação de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as áreas de APPs, estabelece uma porcentagem mínima de Reserva Legal nas áreas situadas na Amazônia Legal e Cerrado.

Com relação a essa porcentagem, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Ficou muito confuso

     

    Art. 12.  Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:                       (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).

    I - localizado na Amazônia Legal:

    a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

    b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;

    c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;

    II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

     

  • Quando não está na Amazônia Legal, a reserva legal de imovel no Cerrado é de 20%.

  • A pergunta não está clara, e induz ao erro, pois a legislação no seu art. 12, menciona das áreas localizadas na AMAZÔNIA LEGAL!

    O cerrado mencionado no art. 12 é apenas a formação presente na Amazônia Legal e não fora dela.

    Por isso a questão deveria apenas referir-se "[...] estabelece uma porcentagem mínima de Reserva Legal nas áreas situadas na Amazônia Legal.

    QUANDO O CERRADO ESTÁ SITUADO NA AMAZÔNIA LEGAL, O PERCENTUAL DE RESERVA LEGAL = 35%

    QUANDO SITUADO NAS OUTRAS REGIÕES DO PAÍS = 20%

    ____________________________________________________________

    Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem

    prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais

    mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: (Redação dada

    pela Lei nº 12.727, de 2012).

    I - localizado na Amazônia Legal:

    a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

    b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;

    c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;

    II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

  • AMAZONIA LEGA: Floresta 80%, Cerrado 35% e Campos 20%

    DEMAIS REGIÕES: 20%