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Segundo CPC 06:
20. No começo do prazo de arrendamento mercantil, os arrendatários devem reconhecer, em contas especÌficas, os arrendamentos mercantis financeiros como ativos e passivos nos seus balanços por quantias iguais ao valor justo da ropriedade arrendada ou, se inferior, ao valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil, cada um determinado no inÌcio do arrendamento mercantil.
D – Ativo imobilizado (ativo não circulante). 462.000,00
D – Encargos financeiros a transcorrer (retif. passivo) 138.000,00
C – Arrendamento mercantil a pagar (passivo) 600.000,00
Logo, passivo no valor de R$ 462.000. CORRETA LETRA E
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Valor FUTURO = 100 x 6 = 600.000
Valor PRESENTE = 462.000
Valor JUSTO = 470.000
Juros Totais a transcorrer = 600 - 462 --> 138.000
Contabilização inicial:
D - imob. 462.000 (o menor entre o valor presente e o valor justo)
D - juros passivos a transcorrer 138.000 (redutora do passivo)
C - arrendamento financeiro a pagar 600.000
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VALOR PRESENTE 462.000 ( menor valor )
ARRENDAMENTO MERCANTIL A PAGAR: 6 X 100.000 = 600.000,00
JUROS A TRANSCORRER: 600.000 - 462.000 = 138.000,00
LANÇMENTOS
Vencimento da 1ª Parcela em 31/12/2013.
D: Imobilizado (AÑC) R$ 462.000,00
D: Juros a Transcorrer (PÑC) R$ 138.000,00
C: Arrendamento mercantil a Pagar (PÑC) R$ 600.000,00
Como juros a transcorrer é conta retificadora do PNC, seu valor será 462.000,00
LETRA E