-
Definições segundo a NBC TA 200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da
Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria (Res. 1.203-09):
Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada
quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma
função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.
Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco
de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser
relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.
Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção
relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das
afirmações:
(i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil
ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras
distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados;
(ii) risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre
uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente
ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente
pelo controle interno da entidade.
-
Risco de Auditoria = Risco de Detecção + Risco de Distorção Relevante
Risco de Distorção Relevante = Risco Inerente e Risco de Controle
Risco de auditoria - é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante.
Risco de detecção - é o risco de o auditor não detectar uma distorção relevante
Risco de Distorção Relevante - é o risco de haver distorções relevantes antes da Auditoria
Risco Inerente - é um risco natural do processo antes de qualquer tipo de controle
Risco de Controle (Interno) - é o risco de uma vez ocorrido um erro, o controle interno não detectar.
-
Gab: e) de controle.
-
Com minhas próprias palavras:
Risco de Detecção = Relacionado à pessoa do auditor que pode incorrer durante a auditoria;
Risco de Controle = Relacionado à Entidade Auditada (ao sistema da empresa) e compõe o Risco de Distorção Relevante.
Risco Inerente = Risco que uma Entidade possui naturalmente e compõe o Risco de Distorção Relevante
Risco assimétrico = Acredito não existir; nunca ouvi falar.
Risco de conluio = Acredito não existir; nunca ouvi falar.
-
O risco que tem origem no controle denomina-se de risco de controle. "Grosso modo", é o risco do controle não funcionar. Tecnicamente, o enunciado fornece a sua conceituação.