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ID
2741977
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

Sobre a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 alterada pela Lei nº 12.727, de 17 de outubro de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.

    No caso dos reservatórios artificiais,decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, a faixa a ser considerada como Área de Preservação Permanente deverá ser definida na licença ambiental do empreendimento.

    http://www.ciflorestas.com.br/cartilha/APP-localizacao-e-limites_protecao-conservacao-dos-recursos-hidricos-dos-ecossistemas-aquaticos.html

  • Gabarito D

     

    A) Após a implantação do CAR, a supressão de novas áreas de floresta... apenas será autorizada pelo órgão ambiental municipal integrante do Sisnama. ❌

     

    Art. 12, § 3o  Após a implantação do CAR, a supressão de novas áreas de floresta ou outras formas de vegetação nativa apenas será autorizada pelo órgão ambiental estadual integrante do Sisnama se o imóvel estiver inserido no mencionado cadastro, ressalvado o previsto no art. 30.

     

     

    B) É exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais. ❌

     

    Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento

     

     

     

    C) A Amazônia Legal compreende os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13° S, o Estado de Tocantins, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão. ❌

     

    Art. 3o, I - Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13° S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão;

     

    ❗Não são todas as regiões do paralelo 13ºS que são consideradas Amazônia Legal. Por exemplo, a Bahia também é abrangida pelo parelelo.

     

     

    D) ✅

     

    Art. 4º, § 1o  Não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais

     

    ❗Não confundir: esse dispositivo NÃO foi declarado inconstitucional pelo STF e sim a foi dada interpretação conforme para art. 3º, XVII e ao art. 4º, IV, de maneira que se assentou que entornos das nascentes e dos olhos d´água intermitentes configuram área de preservação permanente;

     

     

    E) A Reserva Legal é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem... 

     

    Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas (art. 3º, II);

     

    Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa (art. 3º, III);