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ID
2742115
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e das relações jurídicas nela previstas, pode-se afirmar acerca da legislação vigente:

Alternativas
Comentários
  • a) O juiz não poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando houver violação dos estatutos ou contrato social. 

    art.28 CDC -O Juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando houver violação dos estatutos ou contrato social

    b)A desconsideração não será efetivada quando houver falência por má administração.

    art.28 CDC- será efetivada a desconsideração  quando houver falência por má administração.

    c)As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes.

    CDC, art. 28, § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código

     Sociedades integrantes dos GRUPOS/CONTROLADAS SOCIETÁRIOS são SUBSIDIARIAMENTE responsáveis!

    > Sociedades CONSORCIADAS são SOLIDARIAMENTE responsáveis!

    > Sociedades COLIGADAS responderão por CULPA!

    d) As sociedades coligadas responderão objetivamente.

    art. 28 § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    e)Não poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. 

    art. 28 § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

  • Complementando a (C)

    RESPONSABILIDADE – CONSORCIADA-SOL  / GRUPO CONTROLADA-SUB / COLIGADA – PT – SEMPRE CULPADA

    MACETE: [1] O grupo de sócios e suas esposas controladas vão comemorar no SUBway, [2] pois estão CON SOrte, [3] mas se esqueceram de convidar todos os colegas e se sentem CULPAdíssimos.

    [1] As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    [2] As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    [3] As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    > Sociedades integrantes dos GRUPOS/CONTROLADAS SOCIETÁRIOS são SUBSIDIARIAMENTE responsáveis!

    > Sociedades CONSORCIADAS são SOLIDARIAMENTE responsáveis!

    > Sociedades COLIGADAS responderão por CULPA!

     

    CONSÓRCIO é SOLIDÁRIO! (Sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis)

    COLIGAÇÃO "PT" é sempre CULPADA!

    Integrantes dos grupos societários e controladas - SUBSIDIÁRIA.

  • AS SOCIEDADES INTEGRANTES : RESPONDEM SUBSIDIARIMENTE.

    COLIGADAS: MEDIANTE CULPA.

    CONSORSIADAS: SOLIDARIAMENTE.

     

     

  • Macete curso MEGE:

    " Coligoculpa"

    "Consolidarias"

  • A questão trata da desconsideração da personalidade jurídica.

    A) O juiz não poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando houver violação dos estatutos ou contrato social. Código de Defesa do Consumidor: Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando houver violação dos estatutos ou contrato social. Incorreta letra “A".

    B) A desconsideração não será efetivada quando houver falência por má administração. Código de Defesa do Consumidor: Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. A desconsideração será efetivada quando houver falência por má administração. Incorreta letra “B".

    C) As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes. Art. 28. § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) As sociedades coligadas responderão objetivamente. Código de Defesa do Consumidor: Art. 28. § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa. As sociedades coligadas só responderão por culpa. Incorreta letra “D".

    E) Não poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Código de Defesa do Consumidor: Art. 28. § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Incorreta letra “E".


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


  • Uma distinção que pode ajudar os colegas :

    CPC - NÃO pode ser decretada de ofício ( art. 133 do CPC ) .

    CDC - Como estabelece normas protetivas , sendo consideradas de ordem pública e interesse social (artigo 1° do CDC) , a intervenção do magistrado independe de requerimento da parte beneficiária da desconsideração , no caso , o consumidor ( art. 28 do CDC ) . Ou seja , no caso de relação consumerista , a desconsideração pode ser decretada de ofício ( sem que precise de requerimento ) .

  • Vale lembrar:

    Responsabilidade das sociedades:

    ·        coligadas só responderão por culpa

    ·        consorciadas são solidariamente responsáveis 

    ·        controladas (submissa) são subsidiariamente responsáveis