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a) O juiz não poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando houver violação dos estatutos ou contrato social.
art.28 CDC -O Juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando houver violação dos estatutos ou contrato social
b)A desconsideração não será efetivada quando houver falência por má administração.
art.28 CDC- será efetivada a desconsideração quando houver falência por má administração.
c)As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes.
CDC, art. 28, § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código
Sociedades integrantes dos GRUPOS/CONTROLADAS SOCIETÁRIOS são SUBSIDIARIAMENTE responsáveis!
> Sociedades CONSORCIADAS são SOLIDARIAMENTE responsáveis!
> Sociedades COLIGADAS responderão por CULPA!
d) As sociedades coligadas responderão objetivamente.
art. 28 § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
e)Não poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
art. 28 § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
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Complementando a (C)
RESPONSABILIDADE – CONSORCIADA-SOL / GRUPO CONTROLADA-SUB / COLIGADA – PT – SEMPRE CULPADA
MACETE: [1] O grupo de sócios e suas esposas controladas vão comemorar no SUBway, [2] pois estão CON SOrte, [3] mas se esqueceram de convidar todos os colegas e se sentem CULPAdíssimos.
[1] As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
[2] As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
[3] As sociedades coligadas só responderão por culpa.
> Sociedades integrantes dos GRUPOS/CONTROLADAS SOCIETÁRIOS são SUBSIDIARIAMENTE responsáveis!
> Sociedades CONSORCIADAS são SOLIDARIAMENTE responsáveis!
> Sociedades COLIGADAS responderão por CULPA!
CONSÓRCIO é SOLIDÁRIO! (Sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis)
COLIGAÇÃO "PT" é sempre CULPADA!
Integrantes dos grupos societários e controladas - SUBSIDIÁRIA.
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AS SOCIEDADES INTEGRANTES : RESPONDEM SUBSIDIARIMENTE.
COLIGADAS: MEDIANTE CULPA.
CONSORSIADAS: SOLIDARIAMENTE.
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Macete curso MEGE:
" Coligoculpa"
"Consolidarias"
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A questão trata da desconsideração da personalidade jurídica.
A) O juiz não poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando houver violação dos estatutos ou contrato social.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando houver violação dos estatutos ou contrato social.
Incorreta letra “A".
B) A desconsideração não será efetivada quando houver falência por má administração.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
A desconsideração será efetivada quando houver falência por má administração.
Incorreta letra “B".
C) As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes.
Art. 28. § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
Correta letra “C". Gabarito da questão.
D) As sociedades coligadas responderão objetivamente.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 28. § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
As sociedades coligadas só responderão por culpa.
Incorreta letra “D".
E) Não poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 28. § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Incorreta letra “E".
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Uma distinção que pode ajudar os colegas :
CPC - NÃO pode ser decretada de ofício ( art. 133 do CPC ) .
CDC - Como estabelece normas protetivas , sendo consideradas de ordem pública e interesse social (artigo 1° do CDC) , a intervenção do magistrado independe de requerimento da parte beneficiária da desconsideração , no caso , o consumidor ( art. 28 do CDC ) . Ou seja , no caso de relação consumerista , a desconsideração pode ser decretada de ofício ( sem que precise de requerimento ) .
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Vale lembrar:
Responsabilidade das sociedades:
· coligadas só responderão por culpa
· consorciadas são solidariamente responsáveis
· controladas (submissa) são subsidiariamente responsáveis