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ID
2742142
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Situação hipotética: Determinada turma do Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 12ª Região, em sede de Ação Rescisória, proferiu Acórdão para desconstituir sentença proferida pelo MM 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC, em Ação ajuizada por Jonismar contra a empresa Calçados Gaúchos Ltda. Na referida ação, o juiz de primeira instância condenou a reclamada ao pagamento de verbas rescisórias. Entretanto, no Egrégio TRT 12ª Região, a sentença foi desconstituída e o TRT resolveu rejeitar totalmente os pedidos de pagamento de verbas rescisórias.


Considerando a situação hipotética narrada e a jurisprudência consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Cabe Recurso Ordinário das decisões proferidas pelos TRT's, em processos de sua competência originária, conforme art. 895, II, CLT:

     Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:   

       II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.      

  • Cara é ninja mesmo, mata a alternativa sem ler.

  • Em regra, não cabe recurso de revista em ação de competência originária dos Tribunais. Exceção: agravo de petição em ação de competência originária do TRT.O recurso de revista serve para impugnar acórdão dos Tribunais Regionais do Trabalho proferidos em grau de recurso ordinário.

     

  • A/B) Conforme art. 896 da CLT as hipóteses de cabimento do Recurso de Revista são:


    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;

    b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), Acordo Coletivo (ACT), sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea “a”;

    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
    .
    C) Art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

    O agravo de instrumento no processo do trabalho tem o objetivo de destrancar recurso que foi trancado.

     

    D) Art. 895. Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I – das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e

    II – das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos - RESPOSTA.

    E) É cabível o Recurso Ordinário, conforme art. 895, II da CLT. 

  • Súmula 158 do TST - Da decisão de TRT, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o TST, em face da organização judiciária trabalhista.


    Gabarito: d)

  • Comentário da Professora diverge da questão em tela.

  • Gabarito: D

    O comentário da professora refere-se a outra questão, e não à Q914045.

    Mais um erro desta péssima versão nova do QC.

    Notifiquem, por favor, para ver se eles corrigem.

  • RECURSO ORDINÁRIO (CLT, 895)

    Prazo: 8 dias (16 dias p/ Faz. Pública, MPT e DP)

    Contrarrazões: 8 dias (16 dias p/ Faz. Pública, MPT e DP).

    Cabimento: o RO é cabível:

    I - das decisões definitivas (c/ resolução de mérito) ou terminativas (s/ resolução de mérito) das Varas do Trabalho (1º grau);

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos TRT (2º grau), em processos de sua competência originária, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos (CLT, art. 895).

    Ex.: Dissídios coletivos, MS e ação rescisória.

    Acórdão de dissídio coletivo: comp. p/ julgamento do RO: TST por meio da SDC.

    Acórdão em MS, Ação rescisória e demais ações individuais de comp. originária do TRT: comp. p/ julgamento do RO: TST, por meio da SDI·II.

  • Ei, Qconcursos. O vídeo comentado dessa questão não corresponde a ela.

  • Gabarito : D

    CLT

     Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:   

       II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.      

  • Art. 895, CLT - Cabe recurso ordinário para a instância superior:  

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.     

    D

  • GABARITO: D

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.