SóProvas


ID
2742145
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Caso hipotético: Maria João, portuguesa nascida em Lisboa, naturalizou-se brasileira e graduou-se como farmacêutica pela Universidade Federal de Santa Catarina. Dado o seu engajamento político, logo conseguiu apoio popular e resolveu candidatar-se à deputada federal pelo estado de Santa Catarina em 2018, tendo como slogan principal de sua campanha a frase “contra a corrupção o melhor remédio é votar na Maria João!”


Considerando o caso hipotético narrado, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Creio que a reciprocidade seja prescindível, pois Maria joão é naturalizada e a reciprocidade seria apenas para que ela, enquanto portuguesa, independente de naturalização, pudesse exercer cargo público. Aí sim seria necessário a reciprocidade. Mas se houve naturalização, acho que estra na regra geral dos naturalizados.

    Artigo 12, § 1º da CF-88:   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.  

  • Maria João é naturalizada e por isso não há de se falar em reciprocidade no que tange ao art. 12, § 1º da CF88.

    infroma a questão:

    Maria João poderá ser eleita deputada federal pelo estado de Santa Catarina, não sendo prescindível que haja reciprocidade em favor dos brasileiros que residam em Portugal, porém, não poderá ser eleita presidente da respectiva casa legislativa.

    O erro está justamente da afirmativa: "não sendo prescindível" que pode ter como sinônimo "imprescindível"  (indispensável) o que torna a questão errada. Ou seja, como Maria João é NATURALIZADA não haveria necessidade de reciprocidade, sendo portanto prescindível (dispensada) a reciprocidade em favor dos brasileiros em Portugal.

  • Cai como um pato: =(

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    ***O cônjuge era apenas candidato, não gerando empecilho à candidatura e ao suposto mandato eletivo, caso viesse ganhar a eleição...

  • Gabarito: alternativa A

  • Verbo miserável! 

  • Substituir -------    PRESCINDÍVEL por DISPENSÁVEL     E     IMPRESCINDÍVEL por INDISPENSÁVEL

  • Me perdoem a ignorância, mas onde está descrito que naturalizado não pode ser presidente da assembleia legislativa??
  • Rafael Souza, a questão diz que ela é candidata ao cargo de deputada FEDERAL, sendo o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados privativo de brasileiro nato.

  • Qual erro da C?

  • Art. 12. § 3º, CF - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • não sendo prescindível = imprescindível...

    pegou muita gente, inclusive eu.

  • brasileiro nato requer o nascimento no solo brasileiro, e se baseia no principio ius solis

  • olá...

    IGOR WILLYANS BRANDAO DA COSTA....

    não há erro na "C"!!!!

    escolha a opção INCORRETA!

    que foi a A!!!

  • Não entendi porque a E está correta e não incorreta. Alguém entendeu?

  • Sobre a letra E:

    Por terem entrado juntos não há que se falar em inelegibilidade. Acredito que seja por isso

  • Para Acrescentar:

    a equiparação do brasileiro em Portugal importará suspensão dos direitos políticos no Brasil. "A outorga a brasileiros do gozo dos direitos políticos em Portugal, devidamente comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral, importará suspensão desses mesmos direitos no Brasil (Decreto nº 70.391, de 12.4.72)". É mais uma hipótese de inelegibilidade.

  • É prescindível que haja reciprocidade em favor dos brasileiros que residam em Portugal, pois não se está equiparando, ela é cidadã, nacional, naturalizada!

  • Esse " apenas" da alternativa B me fez viajar na maionese. Lembrei de todos o cargos privativos....interpretação é tudo!

  • Esse " apenas" da alternativa B me fez viajar na maionese. Lembrei de todos o cargos privativos....interpretação é tudo!

  • Alguém poderia me responder sobre a ALTERNATIVA E: o cônjuge seria GOVERNADOR (jurisdição: SANTA CATARINA), o cargo de deputada federal por SC também é considerado jurisdição estadual ou seria considerado jurisdição nacional?

    Por isso a alternativa E está correta? Pois DEPUTADO FEDERAL é jurisdição nacional?

    Fiquei em dúvida e não achei resposta.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca da elegibilidade de portugueses residentes no Brasil e naturalizada brasileira.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 12. [...].

    § 1º. Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição (redação dada pela EC n.º 3/94).

    § 2º. A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º. São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I) de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II) de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III) de Presidente do Senado Federal;

    IV) de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V) da carreira diplomática;

    VI) de oficial das Forças Armadas.

    VII) de Ministro de Estado da Defesa (incluído pela EC n.º 23/99).

    Art. 14. [...].

    § 3.º. São condições de elegibilidade:

    VI) a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 7º. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    3) Análise e identificação da resposta

    a) Errado. Maria João poderá ser eleita deputada federal pelo estado de Santa Catarina (o cargo de deputado federal não é privativo de brasileiro nato), não sendo imprescindível que haja reciprocidade em favor dos brasileiros que residam em Portugal (não se exige reciprocidade porque Maria João não é mais considerada portuguesa, mas brasileira naturalizada), porém, não poderá ser eleita presidente da respectiva casa legislativa (o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 12, § 3.º, inc. II, da CF, é privativo de brasileiro nato);

    b) Certo. Maria João poderá ser eleita deputada federal pelo estado de Santa Catarina (o cargo de deputado federal não é privativo de brasileiro nato), desde que tenha, no mínimo, vinte e um anos de idade, além de outros requisitos legais, não podendo apenas ser eleita presidente da respectiva casa legislativa (o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 12, § 3.º, inc. II, da CF, é privativo de brasileiro nato).

    c) Certo. Maria João poderá ser eleita deputada federal pelo estado de Santa Catarina (o cargo de deputado federal não é privativo de brasileiro nato), entretanto, não poderá ser presidente da respectiva casa legislativa em razão de expressa vedação constitucional (o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 12, § 3.º, inc. II, da CF, é privativo de brasileiro nato).

    d) Certo. Caso Maria João seja eleita, seu mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, em conformidade com o art. 14, § 10, da Constituição Federal.

    e) Certo. Caso o cônjuge de Maria João seja eleito governador do estado de Santa Catarina nas eleições de 2018, isto não acarretará qualquer impedimento para que Maria João também seja considerada eleita e apta ao exercício do cargo político, posto que, nos termos do art. 14, § 7.º, da Constituição Federal, o cargo do poder legislativo ocupado por Maria João não gera inelegibilidade para seu cônjuge.

    Resposta: A (única incorreta).

  • Apenas por curiosidade: caso ela fosse portuguesa com equiparação de direitos políticos de brasileira, seria, obviamente, necessária a reciprocidade e, nesse caso, ela não poderia ser candidata a deputada federal, posto que em Portugal não existe esse cargo (o país não é uma federação).

    Abraços!

  • GABARITO: A

    A) Maria João poderá ser eleita deputada federal pelo estado de Santa Catarina, não sendo prescindível que haja reciprocidade em favor dos brasileiros que residam em Portugal, porém, não poderá ser eleita presidente da respectiva casa legislativa.

    Não sendo prescindível = sendo imprescindível = sendo indispensável.

    Ocorre que Maria João ... naturalizou-se brasileira, de forma que não depende da reciprocidade para gozar de direitos políticos. Vejamos:

    CF, Art. 12. § 1º. Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    § 2º. A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    B) CF, Art. 12 § 3º. São privativos de brasileiro nato os cargos:

    II) de Presidente da Câmara dos Deputados;

    Art. 14. [...].

    § 3.º. São condições de elegibilidade:

    VI) a idade mínima de:

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    C) CF, Art. 12 § 3º. São privativos de brasileiro nato os cargos:

    II) de Presidente da Câmara dos Deputados;

    D) CF, Art. 14. § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    E) CF, Art. 14. § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Governador = "jurisdição" estadual

    Deputado Federal = "jurisdição" federal

    To the moon and back