LETRA D - CORRETA
CC/02
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Das Quotas
Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
§ 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de 5 anos da data do registro da sociedade.
§ 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.
LEI 8.934/94:
Art. 36. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.
Para resolver a questão era necessário ter o conhecimento de 3 informações:
1 - que os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital subscrito;
2 - que os sócios respondem solidariamente pela estimação do bem conferido ao capital social, até o prazo de 5 anos da data do registro da sociedade;
3 - que os sócios respondem ilimitadamente e solidariamente pelas obrigações contraídas pela sociedade durante o prazo que ela ficou sem registro.
As respectivas fundamentações legais são as seguintes:
*Código Civil/2002:
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
§ 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.
* LEI 8.934/94:
Art. 36. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.
Bons estudos a todos.
A
questão tem por objeto tratar das sociedades limitadas e da sociedade comum. Na
questão os sócios optaram por realizar sua inscrição adotando como tipo societário
uma sociedade limitada que é regulada nos artigos 1.052 ao 1.087, CC. Ocorre
que, os sócios acabaram não levando o contrato social elaborado a registro,
nesse caso, durante o período que não realizaram a inscrição do ato
constitutivo serão aplicáveis aos sócios as normas de sociedade comum (art. 996
ao 990, CC) e após os registro as normas de sociedade limitada.
Na
sociedade Limitada a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas
cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital
social. Nesse tipo societário é possível a integralização com dinheiro, cessão
de crédito ou bens. Não sendo admitido a integralização com serviços.
Letra A) Alternativa
Incorreta. Os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital
social. No tocante a exata estimação conferida ao bem para integralização do
capital a responsabilidade solidária dos sócios será por 5 anos, contados da averbação.
Enquanto não averbado o ato constitutivo os sócios respondem solidariamente e
ilimitadamente pelas obrigações sociais.
Nos
termos do art. 1.151, 1º, CC Os documentos necessários ao registro deverão ser
apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos
respectivos. Quando realizados fora do prazo o registro terá efeito ex nunc, ou
seja, somente produzirá efeito a partir da data de sua concessão. Nesse caso,
as pessoas obrigadas a requerer o registro responderão por perdas e danos, em
caso de omissão ou demora.
Letra B) Alternativa
Incorreta. Os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital
social. No tocante a exata estimação conferida ao bem para integralização do
capital a responsabilidade solidária dos sócios será por 5 anos, contados da averbação.
Enquanto não averbado o ato constitutivo os sócios respondem solidariamente e
ilimitadamente pelas obrigações sociais. Nos
termos do art. 1.151, 1º, CC Os documentos necessários ao registro deverão ser
apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos
respectivos. Quando realizados fora do prazo o registro terá efeito ex nunc, ou
seja, somente produzirá efeito a partir da data de sua concessão. Nesse caso,
as pessoas obrigadas a requerer o registro responderão por perdas e danos, em
caso de omissão ou demora.
Letra C) Alternativa
Incorreta. Os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital
social. No tocante a exata estimação conferida ao bem para integralização do
capital a responsabilidade solidaria dos sócios será por 5 anos, contados da averbação.
Enquanto não averbado o ato constitutivo os sócios respondem solidariamente e
ilimitadamente.
Nos
termos do art. 1.151, 1º, CC Os documentos necessários ao registro deverão ser
apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos
respectivos. Quando realizados fora do prazo o registro terá efeito ex nunc, ou
seja, somente produzirá efeito a partir da data de sua concessão. Nesse caso,
as pessoas obrigadas a requerer o registro responderão por perdas e danos, em
caso de omissão ou demora.
Letra D)
Alternativa Correta.
A
responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas cotas e não do capital.
Cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota,
mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Nesse
sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de
cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem
solidariamente pela integralização do capital social".
No tocante a integralização
com bens, dispõe o art. 1.056, §1º, CC que pela exata estimação conferida ao
capital social, responderão solidariamente todos os sócios pelo prazo de 5
anos, contados da data do registro da sociedade (ou seja, a partir de 27/05/2018
que inicia a contagem do prazo de 5 anos).
A responsabilidade dos
sócios, enquanto não inscrito o ato constitutivo (contrato) da sociedade no
órgão competente, é ilimitada e solidária. Ou seja, os atos praticados de
30/01/2018 até 26/05/2018 respondem os sócios ilimitadamente e solidariamente. Nos
termos do art. 1.151, 1º, CC Os documentos necessários ao registro deverão ser
apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos
respectivos. Quando realizados fora do prazo o registro terá efeito ex nunc, ou
seja, somente produzirá efeito a partir da data de sua concessão. Nesse caso,
as pessoas obrigadas a requerer o registro responderão por perdas e danos, em
caso de omissão ou demora.
Letra E) Alternativa
Incorreta. Os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital
social. No tocante a exata estimação conferida ao bem para integralização do
capital a responsabilidade solidária dos sócios será por 5 anos, contados da averbação.
Nos
termos do art. 1.151, 1º, CC Os documentos necessários ao registro deverão ser
apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos
respectivos. Quando realizados fora do prazo o registro terá efeito ex nunc, ou
seja, somente produzirá efeito a partir da data de sua concessão. Nesse caso,
as pessoas obrigadas a requerer o registro responderão por perdas e danos, em
caso de omissão ou demora.
Gabarito do Professor: D
Dica: Na sociedade comum
(aquela em que os sócios não levam o ato constitutivo a registro no órgão
competente), os sócios respondem solidariamente e ilimitadamente pelas
obrigações sociais. Porém, os sócios responderão com seu patrimônio pessoal, quando
o patrimônio especial for esgotado, uma vez que a responsabilidade do sócio é
solidária e ilimitada. Aplica-se à sociedade em comum a figura do benefício de
ordem prevista no art. 1.024, CC. O benefício de ordem prevê que primeiro devem
ser exauridos os bens da sociedade (patrimônio especial) para, posteriormente,
ser atacado o patrimônio pessoal de cada sócio, excluído desse benefício aquele
que contrata pela sociedade (art. 996, CC).