SóProvas


ID
2742268
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do Código Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gab. c - vermelho parte errada, em azul parte correta

     

     a)o homicídio qualificado constitui crime apenado com detenção.

    reclusão

     b) não é crime o uso de documento falso.

    é crime sim. art. 304 CP

     c)o crime de peculato admite modalidade culposa. gabarito

     d)ofender a integridade corporal ou a saúde própria ou de outrem é considerado crime de lesão corporal.

    art. 129 CP - (não há o termo "ou a saúde própria")

     e)subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel constitui crime de roubo.

    constitui crime de furto 

     

    vamo que vamo

  • Art. 312, § 2º, do CP: “Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem”.

     

    No peculato culposo, o agente é negligente ou imprudente em sua conduta, o que facilita para que outra pessoa, de forma dolosa, pratique um crime, como a subtração de um bem público. Trata-se de ação culposa em ação dolosa alheia.

  •  

    Sobre a alternativa d vale comentar que, com base no Princípio da LESIVIDADE ou da ALTERIDADE, NÂO se pune a autolesão, uma vez que a ofensa não atinge bem jurídico de terceiro.

     

     

    HAIL IRMÃOS!

  • a) ERRADO.

    Homicídio qualificado

    §2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

     

    B) ERRADO.

    Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

     

    C) CERTO.

    Peculato culposo

    Art. 312, §2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

    D) ERRADO.

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

    E) ERRADO.

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

     

  • GABARITO C

     

    O crime de peculato é o único crime contra a administração pública que admite a modalidade culposa. E para beneficiar o agente que comete este crime contra a administração pública, caso o dano seja reparado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória a pena será extinta, se a reparação for posterior à sentença, reduz pela metade a pena imposta. 

  • Saúde própria? Não!! A autolesão não é punível.

  • ÚNICA MODALIDADE ACEITA NOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.


    PECULATO CULPOSO.

  • a) o homicídio qualificado constitui crime apenado com detenção.

    Homicídio simples
    Art. 121. Matar alguem:
    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

     

    b) não é crime o uso de documento falso.

    Uso de documento falso
    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados

     

    c) o crime de peculato admite modalidade culposa. GABARITO
    Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

    d)ofender a integridade corporal ou a saúde própria ou de outrem é considerado crime de lesão corporal.

    Lesão corporal
    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem

     

    e)subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel constitui crime de roubo.

    Furto
    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

  • ART;..312 . DO CP

  • LETRA A - o homicídio qualificado constitui crime apenado com detenção.

    LETRA B - não é crime o uso de documento falso.

    LETRA C - o crime de peculato admite modalidade culposa. 

    LETRA D - ofender a integridade corporal ou a saúde própria ou de outrem é considerado crime de lesão corporal.

    LETRA E - subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel constitui crime de roubo.

  • LETRA C CORRETA 

    CP

       Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

            Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

  • Comprementano sobre o peculato culposo

    §3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Lembrem-se, o marco é a SENTENÇA:

    ANTEIOR- Extingue a punibilidade do agente; (VOGAL + VOGAL)

    DEPOIS - DIMINUI a metade da pena imposta. (CONSOANTE + CONSOANTE)

    Se em alguma assertiva vier omisso o termo ''sentença'', fiquem espertos, pois, provalmente, estara incorreta.

  • Gabarito - C

     

    O peculato culposo se verifica quando o agente, sem ter a intenção de participar do crime funcional praticado por outro funcionário, acaba, em razão do seu descuido, colaborando para isso.

  • a) o homicídio qualificado constitui crime apenado com detenção
    -reclusão, de doze a trinta anos
    b) não é crime o uso de documento falso.
    -FALSO
    c) o crime de peculato admite modalidade culposa. 
    VERDADEIRO. ART 312. PARAGRAFRO SEGUNDO E TERCEIRO
    d) ofender a integridade corporal ou a saúde própria ou de outrem é considerado crime de lesão corporal.
    Principio da Alteridade. Falso
    e)subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel constitui crime de roubo.
    Errado...constitui furto

  • Lembrar de não cair na famosa pegadinha "sob o domínio de violenta emoção" X "sob influência de violenta emoção"!!!!

  • Peculato culposo — Quando o agente concorre, de maneira CULPOSA, para o peculato praticado por outra pessoa. OBS.: Se o agente reparar o dano antes de proferida a sentena irrecorrÍvel (ou seja, antes do trÂnsito em julgado), estar extinta a punibilidade. Caso o agente repare o dano após o trânsito em julgado, a pena ser reduzida pela metade. ISSO NÃO SE APLICA ¸ÀS DEMAIS FORMAS DE PECULATO. BONS ESTUDOS

    FONTE: Prof. Renan Araújo, direito penal-estratégia concursos
     

  • GAB: C

     

    Peculato culposo

    Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem.

     

    Lembrando que SOMENTE na forma culposa é possível a extinção de punibilidade:

    - Se ocorrer antes da Sentença Transitada em Julgado: Extinção

    - Se ocorrer depois da Sentança Transitada em Julgado: Diminuição da pena.

     

    Alô você!

  • Ave Maria as questões dessa Banca são bem superficiais, não conheço os outros conteúdos relacionados a PC-SP, mas assim, pelo menos direito são conceitos bem simples comparado por exemplo com a prova DE ESCRIVÃO da PC-MA, PC-BA, PC-RO

  • CONFORME ART 312 DO CP, " APROPRIAR-SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO DE DINHEIRO, VALOR OU QUALQUER OUTRO BEM MÓVEL, PÚBLICO OU PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO , OU DESVIÁ-LO EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO.

    PENA- RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOSE MULTA.

    §1º APLICA-SE A MESMA PENA, SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO , EMBORA NÃO TENDO A POSSE DO DINHEIRO , VALOR OU BEM, O SUBTRAI , OU CONCORRE PARA QUE SEJA SUBTRAÍDO , EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO , VALENDO-SE DE FACILIDADE QUE LHE PROPORCIONA A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO.

    PECULATO CULPOSO- § 2º SE O FUNCIONÁRIO CONCORRE CULPOSAMENTE PARA O CRIME DE OUTREM:

    PENA- DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO."

  • Lembrando que na modalidade culposa, temos duas observações a serem feitas:

    Se reparar o dano antes da sentença: extingue a punibilidade Se reparar depois da sentença: diminui a pena pela metade.


    Abraço.

  • Se a ''D'' estivesse certa, iria faltar cadeia para os fumantes e para o pessoal que erra questão aqui no QC e fica batendo a cabeça na parede de raiva...

  • Único crime contra a adm publica q admite a modalidade culposa

  • Gabarito: LETRA C


    Em relação à alternativa D:


    Princípio da alteridade: Dispõe que o fato para ser considerado materialmente crime deve causar lesão a um bem jurídico de terceiro. Daí o fato de o Direito Penal NÃO PUNIR A AUTOLESÃO. Deve-se atentar, no entanto, ao fato de que essa autolesão pode caracterizar crime autônomo quando violar outro bem jurídico.


    Ex.: Jogador quebrar a própria perna para receber o valor do seguro (exemplo tirado do livro de Cleber Masson).

  • Item (A) - Nos termos do artigo 121, § 2º, do Código Penal, o crime de homicídio qualificado é apenado com reclusão. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (B) - A conduta consistente no uso de documento falso é tipificada como crime no artigo 304 do Código Penal. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (C) - A modalidade culposa do crime de peculato encontra-se prevista no artigo 312, § 2º, do Código Penal. A assertiva contida neste item está correta. 
    Item (D) - Ofender a saúde própria não é considerado crime no nosso Código Penal, em razão do princípio da alteridade ou da intranscendentalidade, segundo o qual ninguém pode ser punido por fazer mal a si mesmo. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (E) - A conduta consubstanciada em "subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel" constitui crime de furto tipificado no artigo 155 do Código Penal.
    Gabarito do professor: (C)

  • Alguém poderia me dizer se o único croime contra a fé publica que admite modalidade culposa é o peculato?

  • Somente o PECULATO admite a modalidade  CULPOSA, os demais não. Mas, em regra, todos os crimes contra a ADM. PÚBLICA, são de modalidade DOLOSA.

  • O crime de peculato admite modalidade culposa.

    Peculato culposo.

    C.

  • Gab C. Além de admitir a modalidade culposa, o crime de peculato culposo admite a extinção da pena se a reparação é feira antes da sentença irrecorrível.

  • Crimes que admitem a forma culposa:

    REPHIL

    RECEPTAÇÃO

    ENVENENAMENTO DE AGUÁ POTÁVEL

    PECULATO

    HOMICÍDIO

    INCÊNDIO

    LESÃO CORPORAL

  • Crimes que admitem a modalidade culposa:

    - peculato;

    - homicidio;

    - lesão corporal;

    - receptação.

  • A - o homicídio qualificado constitui crime apenado com detenção.(ERRADA)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    B - não é crime o uso de documento falso. (ERRADA)

    uso de documento falso - Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    C - o crime de peculato admite modalidade culposa.(CERTA)

        §  2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    D - ofender a integridade corporal ou a saúde própria ou de outrem é considerado crime de lesão corporal.(ERRADA)

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    E - subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel constitui crime de roubo.(ERRADA)

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

  • Gente algum dia essa matéria fica mais fácil? Estudo, estudo e estudo e na hora das questões me embolo toda.

  • eu ainda não entendi a diferença d detenção e reclusão

  • Na DETENÇÃO o condenado pode não começar a cumprir a pena em regime fechado, pode ser aberto ou semi aberto

    Na RECLUSÃO o condenado tem q começar a cumprir a pena em regime fechado.

    acho q é por ai kkk

    para o alto e além

  • gb c

    pmgoo

  • C☠️ foco na missão
  • O ERRO DA LETRA "D " ESTA FALANDO SOBRE A LESAO CORPORAL DA PROPRIA PESSOA .

    ofender a integridade corporal ou a saúde própria ou de outrem é considerado crime de lesão corporal.

     Lesão corporal

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           Lesão corporal de natureza grave

  • Aproveitando o ensejo, o peculato, embora seja crime próprio, admite a participação de agente não funcionário público!

    Bons estudos!

  • Auto lesão não é crime, porem se for usado para beneficio em relação a terceiros ai sim, porque há fraude

  • GABARITO: C

    Sobre a assertiva "D", lembrar que embora a autolesão não seja crime (princípio da alteridade), há duas exceções: fraude para recebimento de indenizaçao/seguro (art. 171, §2, V, CP) e criar/simular incapacidade física que inabilite para o serviço militar (art. 184 do CPM).

  • Uso de documento falso

     Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

  • PECULATO ADMINTE-SE CULPA

    PCPA - IP

    COM CRISTO, SOMOS MAIS, QUE VENCEDORES.

  • O equívoco na assertiva E está em afirmar que a autolesão constitui lesão corporal. Em razão do princípio da alteridade, nosso Código Penal não pune aquele que lesa bens jurídicos próprios, v.g., suicídio, automutilação, autoagressão, etc.

  • Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    GABARITO -> [C]

  • a) pelo contrário, meu amigo(a)! O crime de homicídio qualificado (art. 121, §2º) é apenado com reclusão.

    b) o crime de uso de documento falso está previsto no artigo 304 do CP.

    c) conforme o artigo 312, §2º, do CP, o ordenamento jurídico previu a figura do peculato culposo.

    d) nesse caso, estamos diante da autolesão (ofender a integridade própria) e, por conta do princípio da alteridade, não há que se falar em crime.

    e) para o crime de roubo é necessário o emprego de violência ou grave ameaça, que não se encontra presente na assertiva.

    Gabarito: Letra C

  • Resuminho de Peculato:

    • Faz parte dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Apesar disso, particular que se concorra para a prática do crime sabendo da condição de funcionário público, também pratica peculato.
    • Caracteriza-se por apropriar-se de bem móvel que tenha posse em razão do cargo - ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio;
    • O peculato culposo divide-se em: peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato-furto;
    • Dentre os que caem no TJSP, é o único crime que admite modalidade culposa.

    No caso culposo, se a reparação do dano ocorrer antes da sentença irrecorrível: extingue-se a punibilidade;

    Se ocorrer após a sentença irrecorrível: reduz a pena a metade;

    Exemplo de peculato culposo que já caiu em uma das questões da vida: funcionário público, imprudentemente, deixa a porta da repartição aberta. Mesmo sem intenção, concorre para que outro funcionário subtraia os computadores do órgão e, portanto, pratica peculato culposo;

    • Peculato mediante erro de outrem ocorre quando o funcionário se apropria de um bem por conta do erro de outra pessoa.

    #retafinalTJSP

  • DEUS ESTA OLHANDO NOSSO ESFORÇO! ESSA ESTA MORTA!