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gab. c - vermelho parte errada, em azul parte correta
a)o homicídio qualificado constitui crime apenado com detenção.
reclusão
b) não é crime o uso de documento falso.
é crime sim. art. 304 CP
c)o crime de peculato admite modalidade culposa. gabarito
d)ofender a integridade corporal ou a saúde própria ou de outrem é considerado crime de lesão corporal.
art. 129 CP - (não há o termo "ou a saúde própria")
e)subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel constitui crime de roubo.
constitui crime de furto
vamo que vamo
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Art. 312, § 2º, do CP: “Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem”.
No peculato culposo, o agente é negligente ou imprudente em sua conduta, o que facilita para que outra pessoa, de forma dolosa, pratique um crime, como a subtração de um bem público. Trata-se de ação culposa em ação dolosa alheia.
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Sobre a alternativa d vale comentar que, com base no Princípio da LESIVIDADE ou da ALTERIDADE, NÂO se pune a autolesão, uma vez que a ofensa não atinge bem jurídico de terceiro.
HAIL IRMÃOS!
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a) ERRADO.
Homicídio qualificado
§2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
B) ERRADO.
Uso de documento falso
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
C) CERTO.
Peculato culposo
Art. 312, §2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
D) ERRADO.
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
E) ERRADO.
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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GABARITO C
O crime de peculato é o único crime contra a administração pública que admite a modalidade culposa. E para beneficiar o agente que comete este crime contra a administração pública, caso o dano seja reparado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória a pena será extinta, se a reparação for posterior à sentença, reduz pela metade a pena imposta.
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Saúde própria? Não!! A autolesão não é punível.
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ÚNICA MODALIDADE ACEITA NOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
PECULATO CULPOSO.
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a) o homicídio qualificado constitui crime apenado com detenção.
Homicídio simples
Art. 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
b) não é crime o uso de documento falso.
Uso de documento falso
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados
c) o crime de peculato admite modalidade culposa. GABARITO
Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
d)ofender a integridade corporal ou a saúde própria ou de outrem é considerado crime de lesão corporal.
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem
e)subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel constitui crime de roubo.
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
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ART;..312 . DO CP
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LETRA A - o homicídio qualificado constitui crime apenado com detenção.
LETRA B - não é crime o uso de documento falso.
LETRA C - o crime de peculato admite modalidade culposa.
LETRA D - ofender a integridade corporal ou a saúde própria ou de outrem é considerado crime de lesão corporal.
LETRA E - subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel constitui crime de roubo.
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LETRA C CORRETA
CP
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
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Comprementano sobre o peculato culposo
§3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Lembrem-se, o marco é a SENTENÇA:
ANTEIOR- Extingue a punibilidade do agente; (VOGAL + VOGAL)
DEPOIS - DIMINUI a metade da pena imposta. (CONSOANTE + CONSOANTE)
Se em alguma assertiva vier omisso o termo ''sentença'', fiquem espertos, pois, provalmente, estara incorreta.
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Gabarito - C
O peculato culposo se verifica quando o agente, sem ter a intenção de participar do crime funcional praticado por outro funcionário, acaba, em razão do seu descuido, colaborando para isso.
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a) o homicídio qualificado constitui crime apenado com detenção
-reclusão, de doze a trinta anos
b) não é crime o uso de documento falso.
-FALSO
c) o crime de peculato admite modalidade culposa.
VERDADEIRO. ART 312. PARAGRAFRO SEGUNDO E TERCEIRO
d) ofender a integridade corporal ou a saúde própria ou de outrem é considerado crime de lesão corporal.
Principio da Alteridade. Falso
e)subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel constitui crime de roubo.
Errado...constitui furto
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Lembrar de não cair na famosa pegadinha "sob o domínio de violenta emoção" X "sob influência de violenta emoção"!!!!
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Peculato culposo — Quando o agente concorre, de maneira CULPOSA, para o peculato praticado por outra pessoa. OBS.: Se o agente reparar o dano antes de proferida a sentena irrecorrÍvel (ou seja, antes do trÂnsito em julgado), estar extinta a punibilidade. Caso o agente repare o dano após o trânsito em julgado, a pena ser reduzida pela metade. ISSO NÃO SE APLICA ¸ÀS DEMAIS FORMAS DE PECULATO. BONS ESTUDOS
FONTE: Prof. Renan Araújo, direito penal-estratégia concursos
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GAB: C
Peculato culposo
Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem.
Lembrando que SOMENTE na forma culposa é possível a extinção de punibilidade:
- Se ocorrer antes da Sentença Transitada em Julgado: Extinção
- Se ocorrer depois da Sentança Transitada em Julgado: Diminuição da pena.
Alô você!
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Ave Maria as questões dessa Banca são bem superficiais, não conheço os outros conteúdos relacionados a PC-SP, mas assim, pelo menos direito são conceitos bem simples comparado por exemplo com a prova DE ESCRIVÃO da PC-MA, PC-BA, PC-RO
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CONFORME ART 312 DO CP, " APROPRIAR-SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO DE DINHEIRO, VALOR OU QUALQUER OUTRO BEM MÓVEL, PÚBLICO OU PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO , OU DESVIÁ-LO EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO.
PENA- RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOSE MULTA.
§1º APLICA-SE A MESMA PENA, SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO , EMBORA NÃO TENDO A POSSE DO DINHEIRO , VALOR OU BEM, O SUBTRAI , OU CONCORRE PARA QUE SEJA SUBTRAÍDO , EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO , VALENDO-SE DE FACILIDADE QUE LHE PROPORCIONA A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO.
PECULATO CULPOSO- § 2º SE O FUNCIONÁRIO CONCORRE CULPOSAMENTE PARA O CRIME DE OUTREM:
PENA- DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO."
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Lembrando que na modalidade culposa, temos duas observações a serem feitas:
Se reparar o dano antes da sentença: extingue a punibilidade Se reparar depois da sentença: diminui a pena pela metade.
Abraço.
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Se a ''D'' estivesse certa, iria faltar cadeia para os fumantes e para o pessoal que erra questão aqui no QC e fica batendo a cabeça na parede de raiva...
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Único crime contra a adm publica q admite a modalidade culposa
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Gabarito: LETRA C
Em relação à alternativa D:
Princípio da alteridade: Dispõe que o fato para ser considerado materialmente crime deve causar lesão a um bem jurídico de terceiro. Daí o fato de o Direito Penal NÃO PUNIR A AUTOLESÃO. Deve-se atentar, no entanto, ao fato de que essa autolesão pode caracterizar crime autônomo quando violar outro bem jurídico.
Ex.: Jogador quebrar a própria perna para receber o valor do seguro (exemplo tirado do livro de Cleber Masson).
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Item (A) - Nos termos do artigo 121, § 2º, do Código Penal, o crime de homicídio qualificado é apenado com reclusão. A assertiva contida neste item está errada.
Item (B) - A conduta consistente no uso de documento falso é tipificada como crime no artigo 304 do Código Penal. A assertiva contida neste item está errada.
Item (C) - A modalidade culposa do crime de peculato encontra-se prevista no artigo 312, § 2º, do Código Penal. A assertiva contida neste item está correta.
Item (D) - Ofender a saúde própria não é considerado crime no nosso Código Penal, em razão do princípio da alteridade ou da intranscendentalidade, segundo o qual ninguém pode ser punido por fazer mal a si mesmo. A assertiva contida neste item está errada.
Item (E) - A conduta consubstanciada em "subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel" constitui crime de furto tipificado no artigo 155 do Código Penal.
Gabarito do professor: (C)
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Alguém poderia me dizer se o único croime contra a fé publica que admite modalidade culposa é o peculato?
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Somente o PECULATO admite a modalidade CULPOSA, os demais não. Mas, em regra, todos os crimes contra a ADM. PÚBLICA, são de modalidade DOLOSA.
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O crime de peculato admite modalidade culposa.
Peculato culposo.
C.
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Gab C. Além de admitir a modalidade culposa, o crime de peculato culposo admite a extinção da pena se a reparação é feira antes da sentença irrecorrível.
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Crimes que admitem a forma culposa:
REPHIL
RECEPTAÇÃO
ENVENENAMENTO DE AGUÁ POTÁVEL
PECULATO
HOMICÍDIO
INCÊNDIO
LESÃO CORPORAL
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Crimes que admitem a modalidade culposa:
- peculato;
- homicidio;
- lesão corporal;
- receptação.
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A - o homicídio qualificado constitui crime apenado com detenção.(ERRADA)
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
B - não é crime o uso de documento falso. (ERRADA)
uso de documento falso - Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
C - o crime de peculato admite modalidade culposa.(CERTA)
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
D - ofender a integridade corporal ou a saúde própria ou de outrem é considerado crime de lesão corporal.(ERRADA)
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
E - subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel constitui crime de roubo.(ERRADA)
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
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Gente algum dia essa matéria fica mais fácil? Estudo, estudo e estudo e na hora das questões me embolo toda.
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eu ainda não entendi a diferença d detenção e reclusão
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Na DETENÇÃO o condenado pode não começar a cumprir a pena em regime fechado, pode ser aberto ou semi aberto
Na RECLUSÃO o condenado tem q começar a cumprir a pena em regime fechado.
acho q é por ai kkk
para o alto e além
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gb c
pmgoo
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C☠️ foco na missão
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O ERRO DA LETRA "D " ESTA FALANDO SOBRE A LESAO CORPORAL DA PROPRIA PESSOA .
ofender a integridade corporal ou a saúde própria ou de outrem é considerado crime de lesão corporal.
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
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Aproveitando o ensejo, o peculato, embora seja crime próprio, admite a participação de agente não funcionário público!
Bons estudos!
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Auto lesão não é crime, porem se for usado para beneficio em relação a terceiros ai sim, porque há fraude
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GABARITO: C
Sobre a assertiva "D", lembrar que embora a autolesão não seja crime (princípio da alteridade), há duas exceções: fraude para recebimento de indenizaçao/seguro (art. 171, §2, V, CP) e criar/simular incapacidade física que inabilite para o serviço militar (art. 184 do CPM).
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Uso de documento falso
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
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PECULATO ADMINTE-SE CULPA
PCPA - IP
COM CRISTO, SOMOS MAIS, QUE VENCEDORES.
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O equívoco na assertiva E está em afirmar que a autolesão constitui lesão corporal. Em razão do princípio da alteridade, nosso Código Penal não pune aquele que lesa bens jurídicos próprios, v.g., suicídio, automutilação, autoagressão, etc.
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Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
GABARITO -> [C]
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a) pelo contrário, meu amigo(a)! O crime de homicídio qualificado (art. 121, §2º) é apenado com reclusão.
b) o crime de uso de documento falso está previsto no artigo 304 do CP.
c) conforme o artigo 312, §2º, do CP, o ordenamento jurídico previu a figura do peculato culposo.
d) nesse caso, estamos diante da autolesão (ofender a integridade própria) e, por conta do princípio da alteridade, não há que se falar em crime.
e) para o crime de roubo é necessário o emprego de violência ou grave ameaça, que não se encontra presente na assertiva.
Gabarito: Letra C
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Resuminho de Peculato:
- Faz parte dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Apesar disso, particular que se concorra para a prática do crime sabendo da condição de funcionário público, também pratica peculato.
- Caracteriza-se por apropriar-se de bem móvel que tenha posse em razão do cargo - ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio;
- O peculato culposo divide-se em: peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato-furto;
- Dentre os que caem no TJSP, é o único crime que admite modalidade culposa.
No caso culposo, se a reparação do dano ocorrer antes da sentença irrecorrível: extingue-se a punibilidade;
Se ocorrer após a sentença irrecorrível: reduz a pena a metade;
Exemplo de peculato culposo que já caiu em uma das questões da vida: funcionário público, imprudentemente, deixa a porta da repartição aberta. Mesmo sem intenção, concorre para que outro funcionário subtraia os computadores do órgão e, portanto, pratica peculato culposo;
- Peculato mediante erro de outrem ocorre quando o funcionário se apropria de um bem por conta do erro de outra pessoa.
#retafinalTJSP
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DEUS ESTA OLHANDO NOSSO ESFORÇO! ESSA ESTA MORTA!