-
Em síntese:
- Descrição é reproduzir objetivamente o que for observado pelos peritos (detalhe: deve estar diante do corpo)
- a banca pode querer confundir com o "PARECER" que é uma resposta técnica dada às consultas médico-legais. (não necessita estar diante do corpo)
-
GAB- D
DOCUMENTO MEDICO LEGAL
1. Preâmbulo – Apresenta a qualificação do examinando, nome da autoridade que a requereu, bem como de quem determinou a perícia, além das informações profissionais dos peritos e hora, local e data em que o exame está sendo realizado.
2. Quesitos – São os quesitos que deverão ser respondidos pelo perito. Nas perícias-penais, os quesitos já se encontram formulados, o que não afasta a possibilidade de se acrescentar quesitos complementares.
3. Histórico – Apresenta fatos importantes que motivam o pedido da perícia e eventuais questões que possam orientar a investigação pericial.
4. Descrição (visum et repertum) – É a parte mais importante do relatório médico-legal, em que se descreve as minúcias apresentadas pela lesão no momento do exame.
5. Discussão – Nessa parte o perito apresenta o seu diagnóstico justificado, podendo, inclusive, citar autoridades no assunto. É importante que se diga que não se trata de um conflito de opiniões entre peritos.
6. Conclusão – Parte que contém a síntese do diagnóstico, a partir do que fora analisado através das particularidades da lesão.
7. Respostas aos quesitos – Parte final do relatório que consiste em responder aos quesitos formulados, de forma sintética e fundamentada.
OBS: Lembrando que a descrição é o único elemento que está no relatório médico-legal, porém não se encontra no Parecer.
.
-
“O relatório é constituído das partes descritas a seguir:
▶ Preâmbulo. Constam dessa parte a hora, data e local exatos em que o exame é feito. Nome da autoridade que requereu e daquela que determinou a perícia. Nome, títulos e residências dos peritos. Qualificação do examinado.
▶ Quesitos. Nas ações penais, já se encontram formulados os chamados quesitos oficiais. Mesmo assim, podem, à vontade da autoridade competente, existir quesitos acessórios. (...)
▶ Histórico. Consiste no registro dos fatos mais significativos que motivam o pedido da perícia ou que possam esclarecer e orientar a ação do legisperito. Isso não quer dizer que a palavra do declarante venha a torcer a mão do examinador. Outra coisa: essa parte do laudo deve ser creditada ao periciado, não se devendo imputar ao perito nenhuma responsabilidade sobre seu conteúdo.(...)
▶ Descrição. É a parte mais importante do relatório médico-legal. Por isso, é necessário que se exponham todas as particularidades que a lesão apresenta, não devendo ser referida apenas de forma nominal, como, por exemplo, ferida contusa, ferida de corte, queimadura, marca elétrica, entre outras. Devem-se deixar para a última parte do documento: respostas aos quesitos, a referência ao meio ou o tipo de ação que provocou a ofensa. Citar nominalmente uma lesão é o mesmo que diagnosticá-la. Omitir suas características é uma maneira de privar de uma ideia pessoal quem vai analisar o laudo e tirar-lhe a oportunidade de se convencer do aspecto real e da natureza da lesão. É necessário afirmar justificando, mencionar interpretando, descrever valorizando e relatar esmiuçando. Não se está mais na época do “é porque deve ser”, nem se pode admitir que alguém venha simplesmente a se escudar por trás de uma autoridade capaz de lhe dar condições de se fazer sempre acreditar. Assim, a descrição deve ser completa, minuciosa, metódica e objetiva, não chegando jamais ao terreno das hipóteses. A descrição é a parte mais eloquente do laudo. Na verdade, toda lesão no domínio da prova e, portanto, da medicina legal traz no seu conjunto um elenco de particularidades que necessitam de interpretação e ajuste para um deliberado fim. Tudo depende, é claro, de quem vai interpretá-la na riqueza de cada detalhe.(...)
▶ Discussão. Nesta fase, serão postas em discussão as várias hipóteses, afastando-se o máximo das conjecturas pessoais, podendo-se inclusive citar autoridades recomendadas sobre o assunto. O termo discussão não quer dizer conflito entre as opiniões dos peritos, mas um diagnóstico lógico a partir de justificativas racionais.
▶ Conclusão. Compreende-se nesta parte a síntese diagnóstica redigida com clareza, disposta ordenadamente, deduzida pela descrição e pela discussão. É a análise sumária daquilo que os peritos puderam concluir após o exame minucioso.
▶ Respostas aos quesitos. Ao encerrarem o relatório, respondem os peritos de forma sintética e convincente, afirmando ou negando, não deixando escapar nenhum quesito sem resposta. É certo que, na Medicina Legal, que é ciência de vastas proporções e de extraordinária diversificação, em que a certeza é às vezes relativa, nem sempre podem os peritos concluir afirmativa ou negativamente. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, P.90 a 93
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
-
Laudo e Auto são espécies de Relatórios, o que os difere é a forma como são elaborados.
O relatório elaborado diretamente pelo perito é denominado Laudo. O relatório que é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, denomina-se Auto.
Relatórios
O relatório é a descrição minuciosa de todos os fatos de natureza médica e suas consequências, requisitado por autoridade competente a peritos oficiais ou, onde não houver a peritos nomeados, devendo este particular possuir diploma de curso superior.
É composto das seguintes partes:
– Preâmbulo - é a identificação dos peritos, do examinando e da autoridade que requereu;
– Quesitos - são as perguntas para a perícia responder;
– Histórico - registro de informações do interessado ou de 3º vinculado ao fato da perícia (narração do fato);
– Descrição - parte mais importante do relatório. Parte em que o perito expõe todas as suas impressões sobre o objeto da perícia;
– Discussão - onde o perito externa sua opinião sobre o fato;
– Conclusão - síntese da dedução do exame e da discussão;
– Resposta aos quesitos - parte que os peritos respondem objetiva e precisamente todos os quesitos.
-
GABARITO D
1. Tipos de documentos:
a. Notificação – comunicações compulsórias;
b. Atestados/certificados – administrativos, judiciais e oficiosos;
c. Prontuário – registro da anamnese do paciente;
d. Relatório – documento médico legal mais minucioso. É composto pelas seguintes partes:
i. Preambulo;
ii. Quesitos;
iii. Histórico;
iv. Descrição – visum et repertum/examinar minuciosamente;
v. Discussão;
vi. Conclusão;
vii. Resposta aos quesitos;
viii. Assinatura.
Pode ser denominado, ainda:
ix. Laudo – quando escrito pelo próprio legista;
x. Auto – quando ditado ao escrivão na presença de duas testemunhas.
e. Consulta médico-legal – importante nos casos que restarem dúvidas acerca do relatório;
f. Pareceres – respostas técnicas dadas as consultas médico-legais. Possuem a mesmas partes do relatório, com exceção da descrição, pois não se está mais na presença do corpo ou cadáver para a análise específica.
g. Depoimento oral – quando os peritos são chamados para serem ouvidos em juízo para o esclarecer de dúvidas;
h. Atestado ou declaração de óbito – destinado a atestar a morte de determinado indivíduo.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
Facebook: CVF Vitorio
-
Descrição: É a parte mais importante do laudo, correspondente ao visum et repertum (visto e relatado), em que o perito descreve, minuciosamente, o que encontrou no exame.
-
GABARITO D
RELATÓRIO: é o documento pelo qual é respondido as solicitações feitas pela autoridade judicial ou policial. Importante ressaltar aqui que ele é o documento médico-legal mais minucioso que existe na perícia médica; integram o relatório: preâmbulo, histórico, descrição, discussão, conclusão e resposta aos quesitos.
O relatório recebe o nome de auto quando é ditado pelo perito ao escrivão, durante ou logo após, e denominado de laudo quando é redigido pelo(s) próprio(s) perito(s), posteriormente ao exame.
Partes de um relatório:
Preambulo: é o cabeçalho do relatório
Quesitos: perguntas sobre o caso
Histórico: registro dos fatos mais importantes que deram origem à requisição da perícia pela autoridade.
Descrição (visum et repertum): Visto e referido, sua função é reproduzir fiel, metódica e objetivamente, com exposição minuciosa dos exames e técnicas empregadas e de tudo o que for observado pelos peritos.
Discussão: há a discussão de ideias dos peritos envolvidos, é uma ponte entre o que se viu e o que vai ser concluído.
Conclusão: é a conclusão final sobre os fatos analisados.
bons estudos
-
Mnemônico do professor Calos Palhares para você nunca mais errar sobre as partes de um relatório:
Para Quem veio Hoje DEDICO a RESposta.
Para Quem veio Hoje DEDICO a RESposta.
Para Quem veio Hoje DEDICO a RESposta.
Preambulo: é o cabeçalho do relatório
Quesitos: perguntas sobre o caso
Histórico: registro dos fatos mais importantes que deram origem à requisição da perícia pela autoridade.
Descrição (visum et repertum): Visto e referido, sua função é reproduzir fiel, metódica e objetivamente, com exposição minuciosa dos exames e técnicas empregadas e de tudo o que for observado pelos peritos.
Discussão: há a discussão de ideias dos peritos envolvidos, é uma ponte entre o que se viu e o que vai ser concluído.
Conclusão: é a conclusão final sobre os fatos analisados
Respostas aos quesitos – Parte final do relatório que consiste em responder aos quesitos formulados, de forma sintética e fundamentada.
RELATÓRIO: é o documento pelo qual é respondido as solicitações feitas pela autoridade judicial ou policial. Importante ressaltar aqui que ele é o documento médico-legal mais minucioso que existe na perícia médica.
O relatório recebe o nome de auto quando é ditado pelo perito ao escrivão, durante ou logo após, e denominado de laudo quando é redigido pelo(s) próprio(s) perito(s), posteriormente ao exame.
-
São os Detalhes da vida que vai Descrever quem somos.
-
MACETE: Geralmente, quando a questão usar: minudente, pormenorizada, detalhada, ela estará falando de DESCRIÇÃO.
-
O relatório se apresenta em 07 partes:
✓ Preâmbulo – parte introdutória.
✓ Quesitos – perguntas habitualmente feitas e já pré-determinadas no âmbito criminal.
✓ Histórico – história da situação ou do paciente.
✓ Descrição – componente mais importante
✓ Discussão – desenvolvimento dos pontos abordados
✓ Conclusão - apontamentos do perito sobre o assunto e pontos trabalhados
✓ Resposta aos quesitos - respostas aos pontos quesitados, perguntados.
A descrição é o componente mais importante do relatório porque é nele que o perito coloca em pratica o “visum et repertum”, (ver e reportar ). É nesse ponto que as lesões e demais informações colhidas são inseridas - momento do relatório que o perito reporta tudo o que visualizou.
-
Gabarito letra D. #RumoAAprovação. #DeltaPCPR.
-
Gab D
Descrição = Principal parte do Relatório
Discussão = Principal parte do Parecer
-
Relatório Médico-legal:
Porra Que História Doida Do Caralho Rapaz
1 – Preâmbulo: cabeçalho do relatório; é a parte destinada 1) a qualificar a autoridade requisitante, 2) a identificação e qualificação dos peritos, 3) o examinado, 4) hora, data e o local onde a perícia é realizada, bem como, 5) sua finalidade, a que se destina a perícia solicitada;
2 – Quesitos: perguntas formuladas pelas autoridades 1) judiciárias e 2) policiais, pelo 3) Ministério Público e 4) pelas partes por meio de seus advogados. Devem ser respondidas de maneira clara e objetiva;
3 – Histórico/Comemorativos: relato/anamnese, história que a pessoa conta;
4 – Descrição/visum et repertum: parte onde o legista descreve tudo o que viu no exame da pessoa com o maior número de detalhes. 1) Lesões, número de lesões, 2) local, cronologia (lesão recente, antiga), tamanho, 3) características (instrumentos contundentes, cortantes ou perfurantes);
5 – Discussão: é a análise cuidadosa dos fatos fornecidos pelo exame e registrados na Descrição. Legista faz hipóteses diagnósticas, coisas que ele quer acrescentar no laudo, opiniões; quando houver contradições entre o fato narrado e o histórico.
6 – Conclusão: é o sumário de todos os elementos objetivos observados e discutidos pelo perito, constituindo a dedução sintética natural da discussão elaborada;
7 – Respostas aos Quesitos. Respostas precisas e concisas
8 – Assinatura.
9 - Referências bibliográfica: o trabalho pericial deriva de conceitos e achados científicos, por isso devem ser transcritas, pelo perito, as referências literárias dos seus apontamentos.
-
Gab D
Descrição: Parte mais importante do relatório
Discussão: Parte mais importante do Parecer