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Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.
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b- a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
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a) o documento for emitido em Unidade da Federação diferente da que está sendo apresentada. ERRADO - não há esta previsão em lei.
b) a identificação civil for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa. ERRADO
Art 3º, IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
c) constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações. GABARITO! Art 3º, V
d) o indiciado portar documentos de identidade fornecendo sua qualificação.ERRADO
Art 3º, III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
e) o documento apresentar data de emissão anterior à publicação da Lei Federal. ERRADO - não há esta previsão em lei.
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Gabarito: C
Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.
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GABARITO - C
Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.
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Gabarito C
Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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Questão de atenção na letra B, não é identificação civil, mas sim criminal.
Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa.
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Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.
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bah, fui seco na alternativa B...
Falta de atenção = questões perdidas.
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O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses abaixo previstas:
Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
a) INCORRETA. Não temos essa hipótese na Lei nº 12.037/09, que apenas menciona a distância da localidade em que expedido o documento.
b) INCORRETA. Na realidade, é a identificação criminal que precisa ser essencial às investigações, não a civil.
c) CORRETA. Se os registros policiais contiverem a informação de uso de outros nomes ou de diferentes qualificações, a autoridade policial poderá identificar criminalmente o investigado.
d) INCORRETA. O indiciado que portar documentos de identidade fornecendo sua qualificação, por estar identificado civilmente, não precisa ser identificado criminalmente.
e) INCORRETA. Não temos essa hipótese na Lei nº 12.037/09, que menciona apenas a distância temporal da emissão do documento de identificação.
Resposta: C
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Até VUNESP tirando uma com a minha cara, moral tá 0
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depois de três horas e meia fazendo prova, uma questão dessas passa batida
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dedo de ejaculador precoce na B
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IDENTIFICAÇÃO CIVIL FOI F...
PASSOU BATIDO KKK
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Pegadinha:
a identificação civil for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa. ( errado )
a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
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GABARITO C.
Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I – O documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação; (NÃO NECESSITA DE ATORIZAÇÃO JUDICIAL PARA QUE SE PROCEDA).
II – O documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado; (NÃO NECESSITA DE ATORIZAÇÃO JUDICIAL PARA QUE SE PROCEDA).
III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si; (NÃO NECESSITA DE ATORIZAÇÃO JUDICIAL PARA QUE SE PROCEDA).
IV – A identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa; (NECESSITA DE ATORIZAÇÃO JUDICIAL PARA QUE SE PROCEDA).
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
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CRIMINAL, CRIMINAL, CRIMINAL, CRIMINAL - !
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Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
(...)
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
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um monte de gente falando da "b" que está errada, mas ninguém fala o porquê, que que custa gente???otimizem nosso tempo poxa..
a "b" está errada porque a assertiva inicial dizendo em identificação CIVIL quando o correto é identif. CRIMINAL! Só por isso.. à exceção dessa palavra, o resto da assertiva está correta.
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GAB: C
O ERRO DA B É COLOCAR IDENTIFICAÇÃO CIVIL! O CORRETO SERIA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL
Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.
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Esse tipo de questão é uma Putar ia com os candidatos...